Em discussão

REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA

A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 16/04/2025 até 18/05/2025
 Em relatoria a partir de 19/05/2025 até 23/05/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 20 A seleção dos estudantes monitores será realizada por meio de concorrência referente à unidade curricular selecionada ou grupo de unidades curriculares afins, conforme o projeto de monitoria e edital específico, proposto pelo campus por meio da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente. §1o Ao estudante será vedada a candidatura em mais de uma monitoria; §2o A monitoria será exercida pelo período de 1(um) semestre, se curso semestral, ou 2(dois) semestres, se curso anual, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade do professor orientador. §3o O estudante poderá exercer as atividades referentes à monitoria em até 4 (quatro) semestres, consecutivos; §4º As vagas para monitorias voluntárias poderão ser ocupadas pelos candidatos classificados no processo de seleção que não ocuparam as vagas de monitorias remuneradas; §5º O estudante monitor não poderá desempenhar exercício da docência e atividades peculiares ao professor, tais como lançamento de frequência e de notas (aproveitamento), elaboração de avaliações e outras ações de caráter administrativo/pedagógico concernentes tão-somente ao professor; §6o O professor orientador poderá solicitar renovação da monitoria para um mesmo estudante por até 3 (três) semestres consecutivos; §7º Para que o docente solicite novos estudantes monitores ou prorrogue o prazo da monitoria, será necessário estar sem pendências com as atividades referentes aos setores ensino no seu câmpus, bem como com os relatórios de frequência e de atividades (anexo IX), desenvolvidas pelo estudante monitor sob sua responsabilidade;

Contribuições

Jacson Ferreira
25/04/2025 12:53

Com base no comentário realizado no Artigo 5, sugiro a alteração do artigo para:

Art. 20 A seleção dos estudantes monitores será realizada por meio de concorrência referente à unidade curricular selecionada ou grupo de unidades curriculares afins, conforme o projeto de monitoria e edital específico, proposto pelo campus por meio da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente.

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