REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
CONTEÚDO SUGERIDO POR PARTICIPANTE
Apenas um comentário que elucidará minhas contribuições ao longo do regulamento.
A monitoria no IFTM, até o presente momento, é direcionada a atividades pertinentes a uma unidade curricular, com o acompanhamento do monitor a uma ou mais turmas daquela unidade. Vejo que há uma atividade de monitoria que nosso regulamento não contempla: a monitoria destinada ao atendimento personalizado a um estudante específico em todas as suas unidades curriculares. Tal atendimento personalizado é extremamente importante para os estudantes com necessidades específicas, cujas dificuldades de aprendizado não necessariamente têm relação com apenas um conteúdo, mas sim com o processo de aprendizagem como um todo. Como exemplo ilustrativo dessa situação, apresento o trabalho que tem sido desenvolvido neste no campus UPT para promover a efetiva inclusão dos estudantes com necessidades específicas nos estudos. Através de projetos de ensino, temos alocados bolsistas para realizar esse atendimento personalizado, tanto durante as aulas quanto no turno extra-classe. Cada bolsista atende um ou dois estudantes e é orientado pela equipe do NAPNE sobre os procedimentos de atendimento necessários, segundo o perfil do estudante assistido. Assim, temos bolsistas que acompanham o estudante assistido durante as aulas, para ajudá-lo, por exemplo, na organização dos cadernos, anotações importantes, explicações individualizadas no momento da resolução de exercícios, por exemplo. Há bolsistas que atendem os estudantes individualmente no turno extra-classe, para tirar dúvidas ou acompanhar a resolução de tarefas, recuperando lacunas no aprendizado, para que o estudante assistido esteja preparado para as aulas seguintes, pois o atendimento precisa ser focado nas necessidades do estudante assistido, de tal forma que o monitor que atende uma ou mais turmas não conseguiria a dedicar o tempo e atenção necessárias durante o atendimento coletivo. Nesta nossa prática, é notória a diferença que o monitor faz para muitos estudantes que, muitas vezes, não acompanhariam de forma proveitosa os conteúdos, se não tivessem tal apoio individual. Deixo claro que entendemos que o papel desses bolsistas é diferente e complementar ao papel do professor de AEE, que, entre outras atribuições, orienta o docente na melhor forma de apresentar aquela unidade curricular ao estudante com necessidade específica e, também, quando disponível, ao profissional de apoio; este último, mais voltado para as situações limitantes do cotidiano e não do aprendizado. Ao analisar essa vivência neste campus, percebo que os projetos de ensino não são maneiras adequadas de registrar tais atividades, pois as mesmas não aderem totalmente aos objetivos listados na RESOLUÇÃO IFTM Nº 182 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, que rege os projetos de ensino. Por outro lado, tais ações são essecialmente idênticas às ações proposta neste regulamento, pois constituem uma minoria individualizada, com foco em um ou dois estudantes apenas, e em suas necessidades específicas globais de aprendizado. Por isso, meus comentários no presente regulamento serão no sentido de instituir diferentes modalidades de monitoria: a monitoria tal qual dispomos atualmente e a monitoria individualizada, que seria uma monitoria para estudantes com necessidades específicas atendido pelo NAPNE do campus. Estou à disposição para quaisquer discussões a respeito do assunto, inclusive com a comissão responsável pela atualização do presente regulamento, se assim acharem necessário.