MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)
Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.
Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.
Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.
Conteúdo
-
promover a cultura do planejamento e acompanhamento das entregas pactuadas;
-
promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
-
contribuir com a redução de custos no poder público;
-
contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
-
estimular a sustentabilidade;
-
atrair e manter novos talentos;
-
contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
-
estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
-
proporcionar mais qualidade de vida aos participantes, principalmente por meio da otimização do tempo com mobilidade, escolha do ambiente de trabalho, flexibilidade de horários, redução de custos com transporte, entre outros;
-
gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
-
promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Contribuições
XII. garantir o pleno funcionamento de todas as atividades da instituição, inclusive das essencialmente presenciais.
XIII. aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos (conforme inciso VIII do art. 2° da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023).
XIV. contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes (conforme inciso IX do art. 2° da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023).
Intensificar aos mecanismos de transparência das atividades e aos atos de planejamento na gestão das unidades.
XI - promover a cultura orientada a resultados com foco na efetividade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e ética.
Sugiro acrescentar:
aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.
Discordo da inclusão do inciso XII.
XII. garantir o pleno funcionamento de todas as atividades da instituição, inclusive das essencialmente presenciais.
Garantir o pleno funcionamento das atividades é um objetivo inato das nossas atribuições, não do PGD. E as atividades que devem ser executadas de forma presencial e que podem ou não fazer parte do PGD, deverão constar nesta portaria e no Termo de Ciência e Responsabilidade e plano de trabalho.
Concordo com o colega Bruno Santos acerca da contrariedade à inclusão do inciso XII. Trata-se de medida de organização institucional, mas não do PGD,