Concluída

MINUTA DO REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTUTRANTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO IFTM

A proposta de minuta disciplina a criação, os objetivos, as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação do IFTM. 

A presente minuta foi proposta pelos membros da comissão, designados pela Portaria/REI/Nº 466, de 04/04/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Concluída a partir de 17/05/2022 até 27/05/2022
Participantes:

Conteúdo

1

CAPÍTULO I

2

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

3

Art. 1º Este regulamento disciplina a criação, os objetivos, as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação do IFTM.

4

Art. 2º O NDE é um órgão consultivo e propositivo aos cursos de graduação, constituindo-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) – (Resolução CONAES nº 1, de 17 de junho de 2010).

5

CAPÍTULO II

6

DA COMPOSIÇÃO

7

Art. 3º O NDE será composto por:

8

I. Coordenador do curso; e,

9

II. pelo menos cinco representantes titulares do quadro docente permanente e que atuem efetivamente no curso.

10

Parágrafo Único. O NDE será assessorado por um membro do Setor Pedagógico designado pelo Diretor/Diretor Geral do campus.

11

Art. 4º Para a constituição do NDE serão considerados os critérios:

12

I. ter pelo menos 60% dos seus membros docentes com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;

13

II. preferencialmente, dois docentes que atuaram nos dois primeiros anos do curso e, prioritariamente, que tenham participado da elaboração e implantação do PPC;

14

III. no mínimo dois docentes em regime de trabalho com dedicação exclusiva.

15

Art. 5º Os membros do NDE devem permanecer por no mínimo três anos, adotando estratégias de renovações parciais, de modo que haja continuidade no pensar do curso.

16

§ 1º A indicação dos representantes será feita pelo Colegiado de Curso;

17

§ 2º O Coordenador de Curso comunicará à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão (Depe), Coordenador Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão (CGEPE), ou equivalente, por meio de Comunicado Interno, os membros indicados pelo colegiado;

18

§ 3º O Depe / CGEPE solicitará à Direção/Direção Geral do campus, a expedição de Portaria Interna nomeando o NDE.

19

Art. 6º O membro cuja ausência ultrapassar duas reuniões sucessivas, ordinárias ou extraordinárias, perderá seu mandato, se as justificativas apresentadas não forem aceitas pelos demais membros do NDE.

20

CAPÍTULO III

21

DAS COMPETÊNCIAS

22

Art. 7º Compete ao NDE:

23

I. estabelecer os objetivos do curso, alinhado com o perfil do egresso, articulado à pesquisa e à extensão;

24

II. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

25

III. contribuir para a atualização periódica do PPC, em consonância com as demandas sociais e os arranjos produtivos locais e regionais;

26

IV. participar efetivamente do acompanhamento, da atualização, da articulação e da adequação do PPC, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), com o Catálogo Nacional de Cursos de Tecnologia (CNCST), com o exercício profissional, com a demanda de mercado, com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI);

27

V. propor ações decorrentes das avaliações realizadas no âmbito do curso, em articulação com o trabalho da Comissão Permanente de Avaliação (CPA);

28

VI. recomendar a aquisição de bibliografias básica e complementar, equipamentos e outros recursos necessários ao curso;

29

VII. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

30

VIII. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

31

IX. zelar pelo cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), das DCN, CNCST e demais legislações pertinentes aos cursos de graduação.

32

Art. 8º O NDE deverá elaborar e manter atualizado o relatório de adequação das bibliografias básica e complementar.

33

CAPÍTULO IV

34

DO FUNCIONAMENTO

35

Art. 9º A presidência do NDE será exercida por um dos membros do Núcleo, eleito pela maioria dos votos.

36

Parágrafo Único. Na ausência ou impedimento do presidente, as reuniões serão exercidas por um membro do NDE por ele designado.

37

CAPÍTULO V

38

DAS ATRIBUIÇÕES

39

Art. 10. São atribuições do presidente do NDE:

40

I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto;

41

II. representar o NDE junto aos demais setores do IFTM;

42

III. encaminhar as deliberações do NDE ao Colegiado de Curso.

43

IV. designar relator ou comissão para estudos de assuntos de interesse do NDE;

44

V. dar posse aos membros do NDE;

45

VI. designar o responsável pela Secretaria do NDE;

46

VII. cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

47

VIII. coordenar a integração com os demais NDE e setores da Instituição.

48

CAPÍTULO VI

49

DAS REUNIÕES

50

Art. 11. O NDE reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de 2/3 de seus membros, preferencialmente com antecedência mínima de dois dias úteis e com a pauta da reunião definida.

51

Art.12. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes, com presença de, no mínimo, quatro pessoas.

52

CAPÍTULO VII

53

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

54

Art. 13. Este regulamento poderá ser alterado, com a aprovação dos órgãos superiores competentes, sempre que as demandas o exigirem.

55

Art. 14. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, em conjunto com o NDE.

56

Art. 15. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.

Votação

1

CAPÍTULO I

2

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

3

Art. 1º Este regulamento disciplina a criação, os objetivos, as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação do IFTM.

4

Art. 2º O NDE é um órgão consultivo e propositivo aos cursos de graduação, constituindo-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) – (Resolução CONAES nº 1, de 17 de junho de 2010).

5

CAPÍTULO II

6

DA COMPOSIÇÃO

7

Art. 3º O NDE será composto por:

8

I. Coordenador do curso; e,

9

II. pelo menos cinco representantes titulares do quadro docente permanente e que atuem efetivamente no curso.

10

Parágrafo Único. O NDE será assessorado por um membro do Setor Pedagógico designado pelo Diretor/Diretor Geral do campus.

11

Art. 4º Para a constituição do NDE serão considerados os critérios:

12

I. ter pelo menos 60% dos seus membros docentes com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;

13

II. preferencialmente, dois docentes que atuaram nos dois primeiros anos do curso e, prioritariamente, que tenham participado da elaboração e implantação da última versão do PPC;

Opiniões:
A favor (3)
14

III. no mínimo dois docentes em regime de trabalho com dedicação exclusiva.

15

Art. 5º Os membros do NDE devem permanecer por no mínimo três anos, adotando estratégias de renovações parciais, de modo que haja continuidade no pensar do curso.

16

§ 1º A indicação dos representantes será feita pelo Colegiado de Curso;

17

§ 2º O Coordenador de Curso comunicará à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão (Depe), Coordenador Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão (CGEPE), ou equivalente, por meio de Comunicado Interno, os membros indicados pelo colegiado;

18

§ 3º O Depe / CGEPE solicitará à Direção/Direção Geral do campus, a expedição de Portaria Interna nomeando o NDE.

19

Art. 6º O membro cuja ausência ultrapassar duas reuniões sucessivas, ordinárias ou extraordinárias, perderá seu mandato, se as justificativas apresentadas não forem aceitas pelos demais membros do NDE.

20

CAPÍTULO III

21

DAS COMPETÊNCIAS

22

Art. 7º Compete ao NDE:

23

I. estabelecer os objetivos do curso, alinhado com o perfil do egresso, articulado à pesquisa e à extensão;

24

II. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

25

III. contribuir para a atualização periódica do PPC, em consonância com as demandas sociais e os arranjos produtivos locais e regionais;

26

IV. participar efetivamente do acompanhamento, da atualização, da articulação e da adequação do PPC, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), com o Catálogo Nacional de Cursos de Tecnologia (CNCST), com o exercício profissional, com a demanda de mercado, com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI);

27

V. propor ações decorrentes das avaliações realizadas no âmbito do curso, em articulação com o trabalho da Comissão Permanente de Avaliação (CPA);

28

VI. propor estudo para possível suspensão da oferta do curso, ou a sua extinção, baseado em estudo estatísitco e parecer técnico emitido à CGEPE ou Direção-Geral do campus.

Opiniões:
A favor (3)
29

VII. recomendar a aquisição de bibliografias básica e complementar, equipamentos e outros recursos necessários ao curso;

30

VIII. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

31

IX. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

32

X. zelar pelo cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), das DCN, CNCST e demais legislações pertinentes aos cursos de graduação.

33

Art. 8º O NDE deverá elaborar e manter atualizado o relatório de adequação das bibliografias básica e complementar.

34

CAPÍTULO IV

35

DO FUNCIONAMENTO

36

Art. 9º A presidência do NDE será exercida por um dos membros do Núcleo, eleito pela maioria dos votos.

37

Parágrafo Único. Na ausência ou impedimento do presidente, as reuniões serão exercidas por um membro do NDE por ele designado.

38

CAPÍTULO V

39

DAS ATRIBUIÇÕES

40

Art. 10. São atribuições do presidente do NDE:

41

I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto;

42

II. representar o NDE junto aos demais setores do IFTM;

43

III. encaminhar as deliberações do NDE ao Colegiado de Curso.

44

IV. designar relator ou comissão para estudos de assuntos de interesse do NDE;

45

V. dar posse aos membros do NDE;

46

VI. designar o responsável pela Secretaria do NDE;

47

VII. cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

48

VIII. coordenar a integração com os demais NDE e setores da Instituição.

49

CAPÍTULO VI

50

DAS REUNIÕES

51

Art. 11. O NDE reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de cinquenta por cento mais um de seus membros, preferencialmente com antecedência mínima de dois dias úteis e com a pauta da reunião definida.

Opiniões:
A favor (2)
52

Art.12. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes, com presença de, no mínimo, quatro pessoas.

53

CAPÍTULO VII

54

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

55

Art. 13. Este regulamento poderá ser alterado, com a aprovação dos órgãos superiores competentes, sempre que as demandas o exigirem.

56

Art. 14. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, em conjunto com o NDE.

57

Art. 15. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.