Concluída

MINUTA DO REGULAMENTO DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM

Convidamos toda a comunidade a analisar e contribuir com sugestões no documento da minuta do Regulamento do Repositório Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do triângulo Mineiro - IFTM.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 08/11/2022 até 05/02/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes
Anexos:

Conteúdo

57

Art. 18 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM, revogadas as disposições em contrário.

Contribuição

Sugiro alterar para "O presente Regulamento entra em vigor na data definida pelo ato do Conselho Superior que o aprovar", em respeito às regras de vigência dispostas no art. 4º do Decreto 10.139/2019.

Ainda, não se deve usar a expressão "revogadas as disposições em contrário", uma vez que a revogação deve sempre ser expressa, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 9.191/2017

Por RICARDO OLIVEIRA AVIGO em 13/12/2022 15:31

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