Concluída

MINUTA DO REGULAMENTO DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM

Convidamos toda a comunidade a analisar e contribuir com sugestões no documento da minuta do Regulamento do Repositório Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do triângulo Mineiro - IFTM.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 08/11/2022 até 05/02/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes
Anexos:

Conteúdo

1

 CAPÍTULO I

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DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

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Art. 1º O presente Regulamento normatiza o funcionamento do Repositório Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

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Art. 2º O Repositório Institucional tem como finalidade reunir, num ambiente virtual, o conjunto da produção acadêmica e técnico-científica resultante das ações realizadas pelos estudantes e servidores da Instituição.

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Art. 3º São objetivos do Repositório Institucional:

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I – Reunir a produção acadêmica e técnico-científica do IFTM em formato eletrônico, por meio da disseminação e preservação da informação produzida na Instituição;

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II – Contribuir para ampliar a visibilidade e acessibilidade da produção acadêmica e técnico-científica do IFTM, disponibilizando-a aos usuários;

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III- Preservar a memória da produção institucional;

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IV – Otimizar a utilização dos espaços que disponibilizam e preservam a informação, para além dos documentos disponibilizados fisicamente nas bibliotecas do IFTM;

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V – Apoiar os processos de ensino e de aprendizagem por meio de acesso facilitado ao conhecimento.

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CAPÍTULO II

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DOS RESPONSÁVEIS E SUAS ATRIBUIÇÕES

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Art. 4º A implantação e a manutenção do Repositório Institucional será de responsabilidade de uma Comissão designada pela Reitora, por meio de Portaria, constituída por:

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  I –  Bibliotecários(as) que atuam nas bibliotecas dos campi e na Pró-Reitoria de Ensino (PROEN);

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 II - 01 servidor(a) da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI);

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III – 01 servidor(a) da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação (DTIC);

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IV – 01 servidor(a) da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT);

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V – Diretor(a) do Setor de Comunicação Social e Eventos;

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VI – O Coordenador de Pesquisa e Inovação do campus.

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Art. 5º Compete à Comissão:

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I – Criar normas para a gestão e uso do Repositório Institucional;

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II – Estabelecer políticas para o arquivamento e a preservação de documentos digitais;

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Art. 6º A gestão da avaliação e validação dos trabalhos de conclusão de curso será realizada pelo orientador(a) do estudante.

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Art. 7º A inserção dos documentos no Repositório Institucional será realizada pelo bibliotecário de cada campus.

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Art. 8º As bibliotecas dos campi são depositárias da produção acadêmica, técnico-científica e intelectual da Instituição, por meio do Repositório Institucional.

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Art. 9º Poderão disponibilizar obras no Repositório Institucional:

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I – Estudantes regularmente matriculados em todos os cursos do IFTM;

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II – Servidores.

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Parágrafo único - O teor e a originalidade são de responsabilidades do(s) autor(es), logo, se este for imputado ao plágio, será responsável por sua defesa.

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CAPÍTULO III

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DOS CRITÉRIOS PARA O ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS

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Art. 10 Para ser incluído no Repositório Institucional, o documento deverá atender aos seguintes critérios:

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I – possuir entre os criadores ao menos uma pessoa vinculada ao IFTM;

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II – estar em formato digital;

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III – ser resultado de atividade científica, acadêmica, artística, técnica ou administrativa realizada nas dependências do IFTM ou em seu nome;

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IV – estar pronto para ser amplamente disseminado em rede ou, acessível a níveis determinados, conforme o caso;

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V -  o detentor do direito autoral patrimonial deverá estar habilitado a garantir à Instituição o direito de preservar e distribuir o seu trabalho por meio do Repositório Institucional mediante as condições estabelecidas no Termo de Autorização.

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IV – estar categorizado como:

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  1. artigo científico avaliado pelos pares (pós-prints);
  2. artigo científico não avaliado pelos pares (pré-prints);
  3. trabalho apresentado em eventos científicos;
  4. relatório final de projeto de pesquisa;
  5. dissertação e tese defendidas no IFTM;
  6. trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização lato sensu de acordo com o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso;
  7. livro;
  8. capítulo de livro;
  9. material cartográfico;
  10. gravação de som ou de vídeo;
  11. software;
  12. patente;
  13. outros tipos de documentos, mediante apreciação da Comissão.
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V – não violar direitos autorais.

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Art. 11 Na impossibilidade de arquivar um documento, devido às restrições contratuais acordadas entre o seu criador/autor e o seu publicador, ou à necessidade de proteção de propriedade intelectual ou industrial, poder-se-á:

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I - incluir no Repositório Institucional apenas o registro do documento e, se possível, o endereço para acessá-lo na página de seu publicador;

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II - durante o período de embargo, poderá ser arquivada a versão com o conteúdo parcial para acesso público imediato, ficando o acesso integral restrito ao administrador.

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Art. 12 O documento arquivado no Repositório Institucional, não poderá ser substituído por outro que apresente qualquer mudança em seu conteúdo.

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Parágrafo único – Excepcionalmente, quando for necessária qualquer alteração no conteúdo de um documento arquivado, poderá ser acrescentado ao item, com a devida autorização dos responsáveis, um arquivo digital contendo uma errata, uma nova edição ou versão.

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Art. 13 Os documentos a serem depositados no Repositório Institucional deverão ter autorização prévia dos detentores dos direitos autorais patrimoniais mediante a assinatura do devido Termo de Autorização.

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Parágrafo único – No caso dos trabalhos de conclusão de curso é indispensável a apresentação de declaração de revisão textual e de normalização conforme o “Guia para normalização de trabalhos acadêmicos do IFTM” assinado por um especialista.

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Art. 14 Os documentos que não atenderem aos critérios elencados nesse Regulamento e nas políticas específicas para arquivamento, não serão incluídos no Repositório Institucional.

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CAPÍTULO IV

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DO ACESSO AOS DOCUMENTOS E AOS METADADOS

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Art. 15 O acesso aos metadados e aos documentos arquivados no Repositório Institucional será livre e gratuito a qualquer indivíduo, não sendo necessário qualquer cadastro ou pagamento, respeitando-se os embargados, quando for o caso.

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CAPÍTULO V

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 16 Para fins de depósito no Repositório Institucional, as bibliotecas não receberão produções científicas em formato impresso.

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Parágrafo único - As obras já existentes nas bibliotecas, em formato impresso, ficarão no acervo bibliográfico até a disponibilidade em formato digital pelos autores, respeitando os direitos e deveres acordados neste Regulamento.

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 Art. 17 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão junto à biblioteca de cada campus.

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Art. 18 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM, revogadas as disposições em contrário.

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Uberaba, 29 de julho de 2022.

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ANEXO A - Fluxo de depósito de trabalhos de conclusão de curso no Repositório Institucional

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ANEXO C - Fluxo de depósito de documentos no Repositório Institucional

63

ANEXO E - Termo de autorização para disponibilização de trabalhos de conclusão de curso no Repositório Institucional

64

ANEXO F - Termo de autorização para disponibilização de documentos no Repositório Institucional

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ANEXO G – Declaração de revisão textual

66

ANEXO H – Declaração de revisão de normalização

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ANEXO I – Declaração de recebimento e aceite de material para depósito no Repositório Institucional

Conteúdo sugerido pelos participantes

1

O art. 18 menciona que o regulamento deverá ser submetido ao Conselho Superior. Contudo, considerando o conteúdo da norma, entendo que as questões nela tratadas estão mais relacionadas às competências executivas da gestão do que à competência deliberativa do Conselho. Neste sentido, penso que o Regulamento em questão pode ser implementado por meio de Portaria da Reitora em vez de Resolução do CONSUP.

Por Ricardo Avigo em 13/12/2022 15:52
2

Agradeço a comissão pelo trabalho, e, como Avaliador e Avaliado pelo MEC, somos penalizados em pelo menos 2 pontos pelos critérios de avaliação por não ter um repositório digital disponível. Neste sentido, é urgente a implantação de nosso repositório.

Por Leandro Brasão em 14/12/2022 10:27
3

Parabenizo a Comissão responsável pelo Regulamento pela objetividade e clareza do documento. Além disso, a criação do Repositório Institucional é uma grande conquista para preservação da memória institucional.

Por Ana Costa em 19/12/2022 17:58