MINUTA DO REGULAMENTO DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
Convidamos toda a comunidade a analisar e contribuir com sugestões no documento da minuta do Regulamento do Repositório Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do triângulo Mineiro - IFTM.
Conteúdo
Art. 1º O presente Regulamento normatiza o funcionamento do Repositório Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Art. 2º O Repositório Institucional tem como finalidade reunir, num ambiente virtual, o conjunto da produção acadêmica e técnico-científica resultante das ações realizadas pelos estudantes e servidores da Instituição.
Art. 3º São objetivos do Repositório Institucional:
I – Reunir a produção acadêmica e técnico-científica do IFTM em formato eletrônico, por meio da disseminação e preservação da informação produzida na Instituição;
II – Contribuir para ampliar a visibilidade e acessibilidade da produção acadêmica e técnico-científica do IFTM, disponibilizando-a aos usuários;
IV – Otimizar a utilização dos espaços que disponibilizam e preservam a informação, para além dos documentos disponibilizados fisicamente nas bibliotecas do IFTM;
V – Apoiar os processos de ensino e de aprendizagem por meio de acesso facilitado ao conhecimento.
Art. 4º A implantação e a manutenção do Repositório Institucional será de responsabilidade de uma Comissão designada pela Reitora, por meio de Portaria, constituída por:
I – Bibliotecários(as) que atuam nas bibliotecas dos campi e na Pró-Reitoria de Ensino (PROEN);
II - 01 servidor(a) da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI);
III – 01 servidor(a) da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação (DTIC);
IV – 01 servidor(a) da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT);
Art. 5º Compete à Comissão:
II – Estabelecer políticas para o arquivamento e a preservação de documentos digitais;
Art. 6º A gestão da avaliação e validação dos trabalhos de conclusão de curso será realizada pelo orientador(a) do estudante.
Art. 7º A inserção dos documentos no Repositório Institucional será realizada pelo bibliotecário de cada campus.
Art. 8º As bibliotecas dos campi são depositárias da produção acadêmica, técnico-científica e intelectual da Instituição, por meio do Repositório Institucional.
Art. 9º Poderão disponibilizar obras no Repositório Institucional:
Parágrafo único - O teor e a originalidade são de responsabilidades do(s) autor(es), logo, se este for imputado ao plágio, será responsável por sua defesa.
Art. 10 Para ser incluído no Repositório Institucional, o documento deverá atender aos seguintes critérios:
II – estar em formato digital;
III – ser resultado de atividade científica, acadêmica, artística, técnica ou administrativa realizada nas dependências do IFTM ou em seu nome;
IV – estar pronto para ser amplamente disseminado em rede ou, acessível a níveis determinados, conforme o caso;
V - o detentor do direito autoral patrimonial deverá estar habilitado a garantir à Instituição o direito de preservar e distribuir o seu trabalho por meio do Repositório Institucional mediante as condições estabelecidas no Termo de Autorização.
- artigo científico avaliado pelos pares (pós-prints);
- artigo científico não avaliado pelos pares (pré-prints);
- trabalho apresentado em eventos científicos;
- relatório final de projeto de pesquisa;
- dissertação e tese defendidas no IFTM;
- trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização lato sensu de acordo com o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso;
- livro;
- capítulo de livro;
- material cartográfico;
- gravação de som ou de vídeo;
- software;
- patente;
- outros tipos de documentos, mediante apreciação da Comissão.
Art. 11 Na impossibilidade de arquivar um documento, devido às restrições contratuais acordadas entre o seu criador/autor e o seu publicador, ou à necessidade de proteção de propriedade intelectual ou industrial, poder-se-á:
I - incluir no Repositório Institucional apenas o registro do documento e, se possível, o endereço para acessá-lo na página de seu publicador;
II - durante o período de embargo, poderá ser arquivada a versão com o conteúdo parcial para acesso público imediato, ficando o acesso integral restrito ao administrador.
Art. 12 O documento arquivado no Repositório Institucional, não poderá ser substituído por outro que apresente qualquer mudança em seu conteúdo.
Parágrafo único – Excepcionalmente, quando for necessária qualquer alteração no conteúdo de um documento arquivado, poderá ser acrescentado ao item, com a devida autorização dos responsáveis, um arquivo digital contendo uma errata, uma nova edição ou versão.
Art. 13 Os documentos a serem depositados no Repositório Institucional deverão ter autorização prévia dos detentores dos direitos autorais patrimoniais mediante a assinatura do devido Termo de Autorização.
Parágrafo único – No caso dos trabalhos de conclusão de curso é indispensável a apresentação de declaração de revisão textual e de normalização conforme o “Guia para normalização de trabalhos acadêmicos do IFTM” assinado por um especialista.
Art. 14 Os documentos que não atenderem aos critérios elencados nesse Regulamento e nas políticas específicas para arquivamento, não serão incluídos no Repositório Institucional.
Art. 15 O acesso aos metadados e aos documentos arquivados no Repositório Institucional será livre e gratuito a qualquer indivíduo, não sendo necessário qualquer cadastro ou pagamento, respeitando-se os embargados, quando for o caso.
Art. 16 Para fins de depósito no Repositório Institucional, as bibliotecas não receberão produções científicas em formato impresso.
Parágrafo único - As obras já existentes nas bibliotecas, em formato impresso, ficarão no acervo bibliográfico até a disponibilidade em formato digital pelos autores, respeitando os direitos e deveres acordados neste Regulamento.
Art. 17 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão junto à biblioteca de cada campus.
Art. 18 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A - Fluxo de depósito de trabalhos de conclusão de curso no Repositório Institucional
ANEXO C - Fluxo de depósito de documentos no Repositório Institucional
ANEXO E - Termo de autorização para disponibilização de trabalhos de conclusão de curso no Repositório Institucional
ANEXO F - Termo de autorização para disponibilização de documentos no Repositório Institucional
ANEXO G – Declaração de revisão textual
ANEXO H – Declaração de revisão de normalização
ANEXO I – Declaração de recebimento e aceite de material para depósito no Repositório Institucional
Conteúdo sugerido pelos participantes
O art. 18 menciona que o regulamento deverá ser submetido ao Conselho Superior. Contudo, considerando o conteúdo da norma, entendo que as questões nela tratadas estão mais relacionadas às competências executivas da gestão do que à competência deliberativa do Conselho. Neste sentido, penso que o Regulamento em questão pode ser implementado por meio de Portaria da Reitora em vez de Resolução do CONSUP.
Agradeço a comissão pelo trabalho, e, como Avaliador e Avaliado pelo MEC, somos penalizados em pelo menos 2 pontos pelos critérios de avaliação por não ter um repositório digital disponível. Neste sentido, é urgente a implantação de nosso repositório.
Parabenizo a Comissão responsável pelo Regulamento pela objetividade e clareza do documento. Além disso, a criação do Repositório Institucional é uma grande conquista para preservação da memória institucional.