Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
§ 2º O pedido será apreciado pela Direção das unidades envolvidas, ouvidos os respectivos Conselhos Gestores, respeitado o Cadastro Permanente de Remoção (CPR) dos ocupantes do cargo/área/nível envolvido e/ou unidade de interesse.
Contribuições
Entendi que manteve apenas a palavra Direção para contemplar tanto a Direção-Geral dos campi quanto a Direção dos campi avançado. Agora, há de se considerar que algumas unidades possuem outras funções com a palavra Direção. Não sei se cabe alguma mudança da redação para esclarecer a consideração que fiz acima.
Sugestão: “O pedido será apreciado pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTM, e comunicado à Direção das unidades envolvidas, respeitando o Cadastro Permanente de Remoção (CPR)...”
Acredito que concentrando a decisão em um órgão central, vinculado à reitoria, fica assegurada a transparência, isonomia e impessoalidade a todos os processos.