Concluída

Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.

 

Responsável:
 COMISSÃO ATUALIZAÇÃO DA NORMATIVA INTERNA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESOAL
Cronograma:
 Concluída a partir de 28/09/2022 até 28/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderá ser realizada sem que haja contrapartida, serão observados somente os incisos I e II do § 4º deste artigo, e ouvidos os diretores dos campi envolvidos.

Contribuição

Esse mecanismo no regulamento não leva em consideração o estudante. Imaginem um campus já consolidado com número de vagas acima que tem por exemplo 1 professor de Filosofia/Sociologia para atuar em todo o campus. Caso ele consiga remoção sem contrapartida, o campus ficaria desfalcado desse professor e os estudantes sem aula. Trata-se de um mecanismo frio que não leva em consideração as dores da administração daquele campus e as implicações que isso causaria. Esse mecanismo deve ser repensado, pois trata-se de um completo absurdo.

Por JOSE RICARDO GONCALVES MANZAN em 05/10/2022 22:18

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
27/10/2022 07:57 Concordo Lidia Tomaz Externo
26/10/2022 20:38 Concordo Marcelo Silva Externo
21/10/2022 18:32 Concordo Henrique Moreira Externo
20/10/2022 14:33 Concordo Gustavo Botta Externo
20/10/2022 14:16 Concordo Daniela Orbolato Externo