Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderá ser realizada sem que haja contrapartida, serão observados somente os incisos I e II do § 4º deste artigo, e ouvidos os diretores dos campi envolvidos.
Contribuição
Este artigo não tem sentido. O diretor do campus e os servidores do campus sabem da necessidade do campus.
É inadmissível o campus piorar a sua capacidade de ensino e prejudicar o aluno.
Uma coisa é o campus não aumentar o número de servidores, mas piorar o mesmo SEM O INTERESSE DA GESTÃO não faz sentido.
Uma remoção ou distribuição deverá SEMPRE passar pelo crivo da direção.
O bem coletivo do campus e alunos é mais importante que interesses individuais. Concordo fortemente com o professor José Ricardo.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
---|---|---|---|
27/10/2022 07:57 | Concordo | Lidia Tomaz | Externo |
26/10/2022 20:42 | Concordo | Marcelo Silva | Externo |
21/10/2022 18:32 | Concordo | Henrique Moreira | Externo |
20/10/2022 14:18 | Concordo | Daniela Orbolato | Externo |