Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderá ser realizada sem que haja contrapartida, serão observados somente os incisos I e II do § 4º deste artigo, e ouvidos os diretores dos campi envolvidos.
Contribuição
Da mesma forma que o servidor deve respeitar a necessidade da Instituição para ser atendido em relação à sua remoção, penso que a Instituição também deve respeitar a necessidade do servidor. Uma mudança de campus sem o consentimento do servidor contraria o direito individual. Além disso, uma mudança "forçada" afeta o trabalhador e toda a sua esfera familiar.
Avaliações
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