Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderá ser realizada sem que haja contrapartida, serão observados somente os incisos I e II do § 4º deste artigo, e ouvidos os diretores dos campi envolvidos.
Contribuição
É importante ficar atento que a Portaria MEC nº 713, de 2021 estabelece diretrizes, mas não cita em momento algum a necessidade e obrigatoriedade da adequação "forçada" sem ouvir a gestão do campus envolvido. Sem dúvida, direcionar uma decisão a partir das diretrizes da portaria e dos números de uma forma geral parece adequado, todavia, conforme já citado em contribuições anteriores, apenas a gestão do campus sabe a necessidades da alocação dos servidores e sabe posicionar-se sobre as metas etabelecidas no próprio campus em vistas a atingir uma nova meta (até mesmo a mudança de classificação dentro do quadro estabelecido na Portaria MEC nº 713, de 2021 ). Desta forma, é importante que a voz do dirigente (que realizará consulta interna através do Conselho Gestor do campus) e acordo entre os diretores dos diversos campi, principalmente, dos envolvidos, seja considerada no processo decisório, portanto, segue a sugestão de texto:
"§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderão ser realizadas sem que haja contrapartida, após consulta ao Colégio de Dirigentes, e serão observados somente os incisos I, II e III do § 4º deste artigo."
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