Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
Contribuição
Considerando a área de abrangência do IFTM, descrito em documentos da instituição.
Considerando a “Divisão regional do Brasil em regiões geográficas imediatas e regiões geográficas intermediárias : 2017” publicada pelo IBGE.
Considerando a lei 8112/90, art. 36, inciso III, letra b e art. 83 da mesma lei.
Solicito a inserção no quadro de pontuação referente ao inciso II (Núcleo familiar), de critérios referentes a região geográfica intermediária como unidade territorial. Neste sentido, seria inserido no quadro os seguintes critérios:
- Número de filhos dependentes legais residentes na região geográfica intermediária da unidade de pretensão de lotação.
- Pais idosos (acima de sessenta anos de idade) residentes na região geográfica intermediária da unidade de pretensão de lotação.
- Cônjuge ou companheiro residente na região geográfica intermediária da unidade de pretensão de lotação.
- Ter residência fixa na região geográfica intermediária da unidade de pretensão de lotação.
- Outros dependentes econômicos não pontuados anteriormente devidamente cadastrados no SIAPE, residentes na região geográfica intermediária da unidade de pretensão de lotação.
Avaliações
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