Concluída

Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.

 

Responsável:
 COMISSÃO ATUALIZAÇÃO DA NORMATIVA INTERNA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESOAL
Cronograma:
 Concluída a partir de 28/09/2022 até 28/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

Contribuição

Considerando a área de abrangência do IFTM, descrito em documentos da instituição.

Considerando a “Divisão regional do Brasil em regiões geográficas imediatas e regiões geográficas intermediárias : 2017” publicada pelo IBGE.

Considerando a lei 8112/90,  art. 36, inciso III, letra b e art. 83 da mesma lei.

Solicito a inserção no quadro de pontuação referente ao inciso II (Núcleo familiar), de critérios referentes a região geográfica intermediária como unidade territorial. Neste sentido, seria inserido no quadro os seguintes critérios:

- Número de filhos dependentes legais residentes na região geográfica intermediária da unidade de pretensão de lotação.

- Pais idosos (acima de sessenta anos de idade) residentes na região geográfica intermediária da unidade de pretensão de lotação.

- Cônjuge ou companheiro residente na região geográfica intermediária da unidade de pretensão de lotação.

- Ter residência fixa na região geográfica intermediária da unidade de pretensão de lotação.

- Outros dependentes econômicos não pontuados anteriormente devidamente cadastrados no SIAPE, residentes na região geográfica intermediária da unidade de pretensão de lotação.

Por ARLEI TEODORO DE QUEIROZ em 28/10/2022 14:55

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