Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
Art. 23. Quando houver vacância de cargo docente, a gestão do campus, ouvido o respectivo Conselho Gestor, deverá definir a área para a qual será destinado o código de vaga, com parecer das áreas ou similares envolvidas por meio de ata de reunião para a definição do perfil, com posterior comunicação à Comissão Permanente de Remoção, COPEMP e CA/CPPD.
Contribuição
Sugiro que não seja apenas "ouvido", mas que haja emissão de parecer técnico. Sugestão de nova redação:
Art. 23. Quando houver vacância de cargo docente, a gestão do campus, após emissão de parecer técnico do respectivo Conselho Gestor, deverá definir a área para a qual será destinado o código de vaga, com parecer das áreas ou similares envolvidas por meio de ata de reunião para a definição do perfil, com posterior comunicação à Comissão Permanente de Remoção, COPEMP e CA/CPPD.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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04/10/2022 19:46 | Concordo parcialmente | Leandro Brasão | Externo |
03/10/2022 13:03 | Concordo parcialmente | Ricardo Avigo | Externo |