Concluída
Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Responsável:
COMISSÃO ATUALIZAÇÃO DA NORMATIVA INTERNA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESOAL
Cronograma:
Concluída a partir de 28/09/2022 até 28/10/2022
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
187
Parágrafo único. O ato de remoção está condicionado à liberação pelos diretores dos campi envolvidos.
Contribuição
Discordo da sugestão do Leandro. A Diretoria de Gestão de Pessoas não pode ter o poder de autorizar/liberar. Este poder deve ser da Direção do campus. À DGP deve caber a operacionalização.
Por RICARDO OLIVEIRA AVIGO em 30/09/2022 21:10
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
---|---|---|---|
26/10/2022 19:50 | Concordo | Arlei Queiroz | Externo |
19/10/2022 09:52 | Concordo | Jacson Ferreira | Externo |
07/10/2022 09:03 | Concordo | Ronaldo Diláscio | Externo |
04/10/2022 19:51 | Discordo parcialmente | Leandro Brasão | Externo |