Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
Contribuição
Respeitosamente, discordo das considerações do Leandro. Entendo que os critérios atuais são mais justos, justamente por não privilegiar participação em comissões, cargos de direção, coordenação e outros. Entendo que ocupar esses cargos não necessariamente demonstram empenho do servidor, pois são cargos nos quais o gestor tem poder de escolher quem vai ocupar e, portanto, influenciar na pontuação.
Sou contra pontuar ocupação de cargos de direção pois não se trata de uma questão de empenho e dedicação do servidor, mas sim de cargos de livre nomeação, ou seja, o gestor escolhe quem ocupa esses cargos e, consequentemente, quem irá pontuar neste e em outros processos.
O mesmo se aplica às comissões. Participar de comissões não é um ato de vontade do servidor. Embora haja alguma proatividade por parte de servidores que se dispõem a participar de comissões, a definição de quem vai compor comissões é dos gestores. Já aconteceu comigo de pedir para participar de uma comissão e esse pedido ser negado. Então, não é justo pontuar aquilo que não é acessível a todos.
Para fins de remoção não se deve observar estes critérios. Remoção é, na quase totalidade dos casos, a forma do servidor estar mais perto de sua terra, de seu núcleo familiar etc, de modo que estas questões é que devem ser consideradas. Fico feliz que o IFTM tenha evoluído neste sentido, o que ficou demonstrado por meio deste quadro de pontuação.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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04/10/2022 19:52 | Discordo | Leandro Brasão | Externo |
04/10/2022 08:23 | Concordo | Roberto Rocha | Externo |