Concluída

Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.

 

Responsável:
 COMISSÃO ATUALIZAÇÃO DA NORMATIVA INTERNA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESOAL
Cronograma:
 Concluída a partir de 28/09/2022 até 28/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderá ser realizada sem que haja contrapartida, serão observados somente os incisos I e II do § 4º deste artigo, e ouvidos os diretores dos campi envolvidos.

Contribuição

§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderão ser realizadas sem que haja contrapartida, após consulta ao Colégio de Dirigentes, e serão observados somente os incisos I e II do § 4º deste artigo. Também observarão a Relação Aluno Professor (RAP) e as matrículas de alunos presenciais dos campi envolvidos.

Justificativa: uma mudança da força de trabalho consolidada em um campus sem incluir outros fatores de análise e sem consultar outros pares, pode prejudicar o bom andamento da missão institucional. Talvez o correto seria buscar junto ao MEC um novo enquadramento do dimensionamento dos campi.

Por RONALDO EDUARDO DILÁSCIO em 05/10/2022 16:34

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
27/10/2022 07:57 Concordo Lidia Tomaz Externo
26/10/2022 20:38 Concordo parcialmente Marcelo Silva Externo
21/10/2022 18:32 Concordo Henrique Moreira Externo
20/10/2022 14:16 Concordo Daniela Orbolato Externo
06/10/2022 17:14 Concordo parcialmente Ricardo Avigo Externo