Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderá ser realizada sem que haja contrapartida, serão observados somente os incisos I e II do § 4º deste artigo, e ouvidos os diretores dos campi envolvidos.
Contribuição
Esse mecanismo no regulamento não leva em consideração o estudante. Imaginem um campus já consolidado com número de vagas acima que tem por exemplo 1 professor de Filosofia/Sociologia para atuar em todo o campus. Caso ele consiga remoção sem contrapartida, o campus ficaria desfalcado desse professor e os estudantes sem aula. Trata-se de um mecanismo frio que não leva em consideração as dores da administração daquele campus e as implicações que isso causaria. Esse mecanismo deve ser repensado, pois trata-se de um completo absurdo.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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27/10/2022 07:57 | Concordo | Lidia Tomaz | Externo |
26/10/2022 20:38 | Concordo | Marcelo Silva | Externo |
21/10/2022 18:32 | Concordo | Henrique Moreira | Externo |
20/10/2022 14:33 | Concordo | Gustavo Botta | Externo |
20/10/2022 14:16 | Concordo | Daniela Orbolato | Externo |