Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderá ser realizada sem que haja contrapartida, serão observados somente os incisos I e II do § 4º deste artigo, e ouvidos os diretores dos campi envolvidos.
Contribuição
A Remoção a pedido é um instituto descrito no Artigo 36, Parágrafo Único, II da Lei 8.112/90, sendo:
"Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: II - a pedido, a critério da Administração;"
Observa-se que a Lei Federal apresenta texto expresso de que a remoção a pedido é a "critério da Administração", conferindo o poder Discricionário ao Gestor quanto a análise do que é mais apropriado para a gestão pública no momento em que os pedidos são realizados.
Cabe ressaltar, também, que o Regimento interno do IFTM, em seu artigo 221, assevera:
"Compete ao Diretor Geral de Campus e Diretor de Campus Avançado:
I. coordenar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração, de acordo com as diretrizes homologadas pelo Conselho Superior e pela Reitoria, em consonância com o Estatuto, o Regimento Geral, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico Institucional do IFTM;
IV. elaborar o planejamento anual do campus
Salvo melhor juízo, entende-se que o Diretor é o gestor máximo do Campus, e que no momento em que uma normativa interna propõe a retirada do poder discricionário, concomitantemente, contraria o regime jurídico dos servidores (Lei Federal 8.112/90). A nova normativa, no referido parágrafo 5º, retira do gestor a autonomia na condução e administração do Campus, ou seja, a proposta ora apresentada impede a efetividade da gestão administrativa do Diretor, uma vez que a saída intempestiva de um servidor impacta diretamente nas atividades em andamento e atividades planejadas para aquele ano.
Pelo exposto, diante da controvérsia entre as normativas vigentes e a proposta, sugiro o seguinte texto:
"§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderão ser realizadas sem que haja contrapartida, após consulta ao Colégio de Dirigentes, e serão observados somente os incisos I, II e III do § 4º deste artigo."
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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27/10/2022 07:57 | Concordo | Lidia Tomaz | Externo |
26/10/2022 20:40 | Concordo | Marcelo Silva | Externo |
26/10/2022 16:10 | Concordo | Daniela Orbolato | Externo |
21/10/2022 18:32 | Concordo | Henrique Moreira | Externo |
06/10/2022 17:15 | Concordo parcialmente | Ricardo Avigo | Externo |