Concluída

Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.

 

Responsável:
 COMISSÃO ATUALIZAÇÃO DA NORMATIVA INTERNA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESOAL
Cronograma:
 Concluída a partir de 28/09/2022 até 28/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderá ser realizada sem que haja contrapartida, serão observados somente os incisos I e II do § 4º deste artigo, e ouvidos os diretores dos campi envolvidos.

Contribuição

1) Simplesmente permitir adequação à Portaria MEC nº 713, de 2021, sem considerar a relação (público antendido) por (servidor)  e a necessidade/realidade local (conhecida pelo Diretor do Campus e o Conselho Gestor) é algo preocupante para uma instituição que prima pela qualidade no atendimento ao público.

2) Apenas "ouvir" os Diretores envolvidos não garante que o serviço oferecido no campus de origem da vaga seja resguardado com base na necessidade/realidade local. Ainda mais em uma remoção sem contrapartida, onde a unidade que receberá a vaga, por mais que necessite dela e haja o interesse do servidor, poderá acabar descobrindo no campus de origem o atendimento na área onde tal servidor atua (ainda que este esteja com número de servidor acima do estabelecido na Portaria, visto que ela desconsidera a realidade local de atendimento ao público e a área de atuação ou especialidade do servidor).

3) Ao defendermos a autonomia dos Campi, precisamos acreditar que o interesse da instituição se dará quando ambos diretores das unidades envolvidas entrarem em um acordo (independentemente de se ter ou não contrapartida) deferindo a referida remoção (e não apenas sendo ouvidos).

Com base nas considerações acima, sugiro a seguinte redação:

§ 5º Para ajuste à Portaria MEC nº 713, de 2021, as remoções de servidores lotados nos campi cujo número total esteja acima do dimensionamento MEC, poderá ser realizada sem que haja contrapartida, serão observados os incisos I, II e III do § 4º deste artigo, respeitando o deferimento dos diretores dos campi envolvidos.

Por MARCELO PONCIANO DA SILVA em 26/10/2022 21:33

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