PLANO DE INTEGRIDADE
Um Plano de Integridade é o documento que organiza, de forma planejada e com prazos, as ações que um órgão público vai executar para prevenir, detectar e corrigir fraudes, corrupção, desvios éticos, assédio, conflitos de interesse e outras violações à integridade. Ele traduz em medidas concretas o que o Programa de Integridade estabelece de forma mais ampla.
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Conteúdo
Cada ação é identificada por número próprio (eixo.ordem). As fontes constam entre parênteses: "Ata CGU" (Ata de Reunião SEI nº 4138849, Tabela 1, devolutiva do MMIP 2026); "Rec. MPMG" (Plano de Trabalho da Recomendação MPMG nº 10/2026); "Decreto nº 12.122/2024"; "RDD" (Regulamento Disciplinar Discente); e "PNPC Qx/Py" (questão e prática do Roteiro de Atuação do PNPC, correlacionadas às ações no Anexo I).
