POLÍTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
O presente dcoumento proposto pela Comissão Permanente de Esporte e Lazer (CPEL), que é um órgão colegiado da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT), propõe estabelecer diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Educação Física, do Esporte e do Lazer no âmbito do IFTM, considerando o item 1.4 do Plano de Desenvolvimento Institucional do 2019-2023 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM, a saber, "Ser uma instituição de excelência na educação profissional e tecnológica, impulsionando o desenvolvimento tecnológico, científico, humanístico, ambiental, social e cultural, alinhado às regionalidades em que está inserido"
Conteúdo
RESOLUÇÃO IFTM N° XX DE XX DE XXX DE XXX.
Dispõe sobre a política de Educação física, esporte e lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria nº 635 de 08/06/2021, publicada no DOU de 09/06/2021 e Portaria nº 1.446 de 30 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. do dia 01 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Esporte e Lazer (CPEL) é órgão colegiado da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT);
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (2019-2023) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM),
CONSIDERANDO a relevância em estabelecer diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Educação Física, do Esporte e do Lazer no âmbito do IFTM;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a política de Educação física, esporte e lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A Política de Educação Física, Esporte e Lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) tem a finalidade de orientar a promoção e o desenvolvimento de Práticas Corporais Relacionadas a Cultura Corporal de Movimento (PCRCCM) de abrangência da área da Educação Física no âmbito da Instituição e suas ações junto às comunidades atendidas, em consonância com os documentos regulamentadores e orientadores do IFTM. A política de Educação Física, Esporte e Lazer, elaborada neste contexto, busca estar alinhada à missão, visão e objetivos estratégicos propostos no PDI 2019 – 2023.
Parágrafo único. As PCRCCM explicitam-se pelo corpo e pelo movimento corporal, buscando superar a visão biologicista-mecanicista de ambos. No sentido proposto, não são fundamentadas exclusivamente em princípios técnicos ou tecnocientíficos, mas também e principalmente, são constituídas por um conjunto de técnicas disponíveis em determinado período histórico e organizadas numa lógica específica, a partir de um saber ou saberes. Por serem desenvolvidas/forjadas a partir de interações sociais, lhes é atribuído significado coletivo e plural. Para sua realização é necessário contar com estrutura específica (espaços, materiais e/ou equipamentos). Apresentam componentes lúdicos e, geralmente, implicam certo grau de dinamicidade, aumentando a movimentação corporal e a produção/gasto de energia.
CAPÍTULO II
DAS CONCEPÇÕES
Art. 3º Sobre a Educação Física, o Esporte, o Lazer e a Formação Continuada, articulam-se valores, comportamentos, significados e saberes, compatíveis com os preceitos de uma sociedade republicana e democrática.
Art. 4º A Educação Física é definida como área de conhecimento científico e de intervenção pedagógico-profissional no âmbito das práticas corporais da cultura corporal do movimento (PCRCCM) que objetiva, mediante referenciais científicos, filosóficos, éticos e estéticos a compreensão multidimensional das manifestações constitutivas de cada uma delas (jogos, esportes, ginásticas, exercícios físicos, lutas, danças, práticas corporais de aventura urbanas e na natureza, práticas corporais no meio líquido, conhecimentos sobre o corpo dentre outras),
contribuindo para a formação de cidadãos que possam usufruir, compartilhar, produzir, reproduzir e transformá-la.
Art. 5º O Esporte é uma prática corporal que, além de ser um direito social, se constitui em conteúdo de especificidade da Educação Física escolar de grande relevância e diversidade. Suas manifestações envolvem, de forma articulada ou não, possibilidades de profissionalização, lazer, melhoria da qualidade de vida, inclusão social, educação formal e não formal, esporte adaptado, dentre outras. Nesta Política, além de considerar as dimensões supracitadas, o esporte será configurado em duas perspectivas: Esporte e Cidadania e Esporte Competição.
Art. 6º O Lazer é um direito social, garantido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e é compreendido como uma produção cultural humana, que constitui relações dialógicas com a educação, com o trabalho, com a política, com a economia, com a linguagem e com a arte, entre outras dimensões da vida social, sendo parte integrante e constitutiva de cada coletividade. Como necessidade humana e como uma dimensão da cultura, o lazer constitui-se na articulação de 03 (três) elementos fundamentais: Ludicidade, manifestações culturais e tempo/espaço social. Dessa maneira, pode se materializar como um tempo-espaço de (re)organização, vivência e fruição das PCRCCM.
Art. 7º A Formação Continuada se configura como um tempo/espaço destinado a oferecer aos sujeitos oportunidades para que possam debater e refletir, de forma crítica e analítica, sobre suas ações profissionais nos diversos contextos de atuação, os quais, geralmente, são permeados por enfrentamentos distintos e contradições diversas.
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
Art. 8º A Educação Física Escolar é entendida como um componente curricular responsável pela tematização das PCRCCM em suas diversas formas de codificação e significação social, compreendidas como manifestações das possibilidades expressivas dos sujeitos, por meio da gestualidade e do patrimônio cultural da humanidade, produzidas por diversos grupos sociais no decorrer da história.
Parágrafo único. As temáticas necessitam ser estudadas considerando-as como um fenômeno cultural dinâmico, diversificado, pluridimensional, singular e contraditório, assegurando a construção e a reconstrução de um conjunto de conhecimentos necessários à formação do cidadão, que permitam a participação dos estudantes de forma autônoma na sociedade, bem como a ampliação dos recursos para o cuidado de si e dos outros, ultrapassando os muros da escola.
SEÇÃO II
DO ESPORTE
Art. 9º O esporte é concebido como uma prática corporal desvinculada das aulas de Educação Física e que podem ocorrer durante o calendário acadêmico da instituição ou em épocas específicas em que as atividades ocorrem em um contexto de formação cidadã e/ou de desenvolvimento de habilidades técnicas associadas a competições.
I - Esporte e Cidadania: compreende-se por Esporte e Cidadania a promoção de ações esportivas educativas que possam contribuir com a formação do sujeito para o exercício da cidadania. As ações desenvolvidas devem estar relacionadas com momentos de estudo, debates e práticas esportivas com finalidade inclusiva, democrática, não seletiva, recreativa e/ou lúdica.
II - Esporte e Competição: compreende-se por Esporte e Competição a promoção de ações esportivas com centralidade na formação dos sujeitos, proporcionando aprendizagem e aprimoramento das habilidades técnicas, táticas e físicas. Objetiva-se ainda, oportunizar a representatividade institucional em competições e eventos esportivos desenvolvidos pela própria rede e externos à instituição.
SEÇÃO III
DO LAZER
Art. 10. O lazer é concebido como tempo/espaço de experiências educativas lúdicas, valorizando a diversidade cultural, como também as identidades socioculturais locais e regionais.
§ 1º Inclui-se diferentes propostas de experiências, vivências, eventos e ações, no âmbito escolar e não escolar, que visem a ampliação cultural, a educação para a democracia e a participação e cooperação como fundamentos da vida coletiva.
§ 2º Os campi deverão oferecer estrutura, espaços, tempo e materiais adequados para a prática de Educação Física, Esporte e Lazer, preferencialmente relacionadas às PCRCCM.
§ 3º A responsabilidade pelas atividades de lazer não é exclusividade dos professores de Educação Física, sendo preferencialmente compartilhada entre servidores e estudantes, para a livre vivência das PPRCCM dentro dos campi.
SEÇÃO IV
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 11. A formação continuada é compreendida como um tempo e espaço que oportuniza a qualificação do corpo docente do IFTM e da comunidade externa, desenvolvida numa perspectiva crítica, em que os sujeitos são reconhecidos enquanto detentores de conhecimento resultante de suas experiências formativas e profissionais, possibilitando-lhes ampliar, reconfigurar e compartilhar suas concepções a partir da reflexão coletiva e da autorreflexão sobre suas práticas nos diferentes ambientes educacionais.
I – Qualificação do corpo docente do IFTM: a formação continuada visa contribuir para a produção de conhecimentos curriculares e didático-pedagógicos, o que envolve estabelecer relações entre o significado dos conteúdos e conhecimentos curriculares e as ações docentes desenvolvidas na dimensão didático-pedagógica, numa perspectiva de integração/articulação curricular e integração de saberes, principalmente, no que concerne ao Ensino Médio Integrado.
II – Qualificação da comunidade externa: a formação continuada visa contribuir para a produção de conhecimentos curriculares e didático-pedagógicos, o que envolve estabelecer relações entre o significado dos conteúdos e conhecimentos curriculares e as ações docentes desenvolvidas na dimensão didático-pedagógica, adotando uma perspectiva interdisciplinar e/ou de integração de saberes.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 12. O IFTM, por meio da Política de Educação Física, Esporte e Lazer, objetiva:
I – Contribuir para o desenvolvimento de identidade formativa, educativa e inclusiva na área da Educação Física, Esporte e Lazer na Instituição;
II - Promover ações que contemplem os eixos descritos neste documento, na pluralidade de suas manifestações, de maneira a atender as demandas da comunidade interna e externa, e na relação entre ambas;
III - Constituir um lócus privilegiado para a orientação, articulação e desenvolvimento de ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, contemplando prioritariamente a indissociabilidade;
IV – Contribuir na estimulação e ampliação das condições de permanência e êxito dos estudantes no IFTM, agindo de forma preventiva nas situações de retenção e evasão, valorizando a equidade;
V – Tematizar nas aulas de Educação Física as PCRCCM como fenômenos culturais dinâmicos, diversificados, pluridimensionais, singulares e contraditórios;
VI - Contribuir para a construção de um conjunto de conhecimentos que permitam desenvolver a consciência dos estudantes a respeito dos cuidados necessários para a manutenção e prevenção da saúde individual e coletiva, e o cuidado de si e dos outros;
VII – Incentivar, promover e viabilizar a participação dos estudantes nos eventos esportivos e de lazer – com fins formativos e educativos – promovidos pelos campi, pelo IFTM, e por instituições externas;
VIII – Contribuir com as ações das associações estudantis – Grêmios Estudantis, Diretórios e Centros Acadêmicos – no desenvolvimento de ações formativas esportivas e de lazer;
IX – Estimular, promover, mediar e fomentar a formação continuada de professores de Educação Física do IFTM e da comunidade externa, vinculada aos eixos da referida Política.
X – Promover a divulgação de programas, projetos e atividades de esporte e lazer internos e externos ao IFTM, no âmbito institucional, em articulação com a Diretoria de Comunicação Social e Eventos, e no âmbito local, em articulação com a Comissão de Comunicação Social e a Comissão de Cerimonial e Eventos do campus, e de acordo com a Política de Comunicação do IFTM.
Art. 13. Constituem-se em orientações para a elaboração, avaliação e a implementação das ações vinculadas a esta Política as seguintes diretrizes: princípio educativo formativo; interação dialógica e transformação social.
Art. 14. O princípio educativo-formativo contempla:
I - Abordagens educacionais que contribuam para a formação acadêmica e humana de todos os sujeitos, evitando qualquer forma de exclusão;
II - Práticas didático-pedagógicas que estimulem e oportunizem a participação, a produção e a democratização do conhecimento;
III - Abordagens multidimensionais do conhecimento (saberes corporais, conceituais técnicos e conceituais críticos ou dimensões de conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais).
Art. 15. A interação dialógica presume:
I - O desenvolvimento de relações entre os atores do IFTM e destes com a sociedade, pautadas pelo diálogo, reconhecimento, compartilhamento e interlocução de saberes;
II - O estabelecimento de estratégias para a superação de desigualdades, preconceitos e qualquer forma de exclusão, objetivando a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática.
Art. 16. A transformação social pressupõe:
I - A formação de sujeitos críticos e comprometidos com o desenvolvimento local e regional, respeitando e fomentando a pluralidade cultural.
II - Ações comprometidas em fornecer referenciais básicas aos estudantes e comunidade, relacionado à área da Educação Física, colaborando para a democratização do acesso às PCRCCM, e produção de conhecimentos que possibilitem uma melhor compreensão dos problemas sociais.
III - O fortalecimento de parcerias com entidades, públicas e privadas, seguindo a Instrução Normativa específica do IFTM para esse fim, objetivando contribuir no desenvolvimento de ações da área visando à elucidação ou redução de problemas concretos pertencentes ao campo da Educação Física, Esporte e Lazer.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES
Art. 17. As ações com foco na “Educação Física Escolar” devem contemplar, entre outros:
I - A utilização dos referenciais curriculares, em especial à Base Nacional Comum Curricular da Educação física;
II - O estudo das temáticas relativas às PCRCCM (jogos, esportes, ginásticas, exercícios físicos, lutas, danças, práticas corporais de aventura urbanas e na natureza, conhecimentos sobre o corpo, práticas corporais no meio líquido, dentre outros) ao longo do ano letivo considerando a estrutura disponível de cada campus;
III - A organização dos conteúdos em Unidades Didáticas, observando: carga horária adequada, objetivos educacionais, multidimensionalidade dos conteúdos, estratégias didático-pedagógicas e avaliação;
IV - A produção de conhecimentos acerca das PCRCCM;
V - A implementação de estratégias didático-pedagógicas inovadoras, em consonância com os referenciais, marcos legais e teóricos recentes.
VI - Vivência e reflexão sobre a relação entre as PCRCCM e as relações de gênero, étnico-raciais e necessidades específicas (práticas corporais adaptadas, esporte paraolímpico, dentre outros).
Art. 18. As ações com foco no "Esporte e Cidadania", nas diversas modalidades esportivas tradicionais e não tradicionais, devem contemplar, entre outros:
I - O desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e indissociáveis, preferencialmente disponibilizando bolsas de fomento institucionais;
II - A organização e participação em eventos (internos e externos) de integração esportiva, gincanas e demais atividades recreativas e/ou lúdicas com enfoque na inclusão.
Art. 20. As ações com foco no “Esporte e Competição”, nas diversas modalidades esportivas tradicionais e não tradicionais, devem contemplar, entre outros:
I - O desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e indissociáveis, preferencialmente disponibilizando bolsas de fomento institucionais;
II - Organização de equipes para representatividade institucional interna e externa;
III - A organização/participação de/em eventos escolares/universitários (internos e externos) de competição esportiva.
Art. 19. As ações com foco no “Lazer” devem contemplar, entre outros:
I - A organização de espaços e ofertas de materiais para PCRCCM referentes ao lazer;
II - O estímulo à adesão de PCRCCM como opção de lazer.
Art. 20. As ações com foco na “Formação Continuada” devem contemplar, entre outros:
I - A organização, promoção e participação de cursos, seminários, palestras, trocas de experiências e intercâmbios dos docentes da Educação Física do IFTM e com as pessoas da comunidade externa.
CAPÍTULO VI
DAS ESTRUTURAS FÍSICAS, AÇÕES ESPORTIVAS, LAZER E FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 21. Ao implementar sua Política de Educação Física, Esporte e Lazer, com foco nas condições da estrutura física e nos materiais e equipamentos, o IFTM deve desenvolver ações que:
I - Assegurem as condições de trabalho adequadas nos campi para a oferta e desenvolvimento da Educação Física Escolar, Esporte Cidadania, Esporte Competição, tempos e espaços para o Lazer;
II - Viabilizar a manutenção e investimentos sistemáticos nas estruturas já existentes e sempre que possível, em novas estruturas, no que tange aos espaços para a realização das ações vinculadas a esta Política;
III - Viabilizar a aquisição, em termos de quantidade, qualidade e acessibilidade, de materiais didáticos para as ações previstas nesta Política.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
Art. 22. A formação da comissão Permanente de Educação Física, Esporte e Lazer será constituída pelos Professores de Educação Física dos Campi do IFTM.
Art. 23. Os membros representantes de seu Campus na Comissão Permanente de Educação Física, Esporte e Lazer irão criar uma sub comissão local para tratar de assuntos específicos de seu respectivo Campus.
Parágrafo Único. As funções das comissões e sub comissões serão de caráter consultivo, propositivo e deliberativo no que se refere a esta Política.
CAPÍTULO VIII
DO FOMENTO A EDUCAÇÃO FÍSICA, AO ESPORTE E AO LAZER
Art. 24. Cada campus deverá destinar um percentual mínimo anualmente do orçamento de custeio (fonte tesouro), conforme meta do PDI, para que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura operacionalize programas, projetos, ações e/ou editais específicos relacionados ao esporte e lazer, a fim de que esta política seja exequível.
Art. 25. A Reitoria deverá garantir a destinação anual de recursos orçamentários que proporcionem o fomento de ações relacionadas a esta Política em nível institucional, preferencialmente, àquelas relacionadas à melhora estrutural nos campi conforme necessidade.
Art. 26. Para fins de realização específica do JIF, etapa Institucional (realizada entre os 9 campi do IFTM), regional (realizada entre os IFs da região Sudeste) e Nacional (realizada pelos campeões das etapas regionais), a reitoria deverá reter 5% do orçamento da assistência estudantil, viabilizando a participação do IFTM em todas as etapas.
CAPÍTULO IX
DAS RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS
Art. 27 Os docentes de Educação Física do IFTM, proponentes de ações (preferencialmente cadastradas em sistema próprio, editais/bolsa devidamente vinculadas a alguma pró-reitoria) vinculadas à Política, poderão propor parcerias entre o IFTM e instituições públicas e privadas para a realização das mesmas, seguindo a Instrução Normativa vigente do IFTM específica para esse fim.
Parágrafo único. Os docentes de Educação Física juntamente com a direção de ensino poderão celebrar parcerias junto a Instituições de ensino superior que contem com acadêmicos de educação física que necessitem de estágio, monitoria ou queiram colaborar em projetos de Educação Física, esporte e lazer desde que fora do horário de aulas, (exceto monitoria e estágio) recebendo um certificado de estágio ou de colaboração técnica posteriormente do IFTM.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. Todas as orientações para desenvolvimento desta Política devem ser regulamentadas por Instruções Normativas emitidas pela Reitoria, elaboradas conjuntamente com a Comissão de elaboração da Política de Educação Física, Esporte e Lazer do IFTM.
Art. 29. Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por meio da Comissão Permanente de Esporte e Lazer, observando-se a legislação vigente.
Art. 30. Esta Política entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM.
Art. 31. Esta Política entra em vigor no dia XX/XX/XXXX, conforme artigo 4º do decreto 10.139 / 2019.
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Votação
RESOLUÇÃO IFTM N° XX DE XX DE XXX DE XXX.
Dispõe sobre a política de Educação física, esporte e lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria nº 635 de 08/06/2021, publicada no DOU de 09/06/2021 e Portaria nº 1.446 de 30 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. do dia 01 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Esporte e Lazer (CPEL) é órgão colegiado da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT);
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (2019-2023) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM),
CONSIDERANDO a relevância em estabelecer diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Educação Física, do Esporte e do Lazer no âmbito do IFTM;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Aprovar a política de Educação física, esporte e lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.
Art. 2º A Política de Educação Física, Esporte e Lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) tem a finalidade de orientar a promoção e o desenvolvimento de Práticas Corporais Relacionadas a Cultura Corporal de Movimento (PCRCCM) de abrangência da área da Educação Física no âmbito da Instituição e suas ações junto às comunidades atendidas, em consonância com os documentos regulamentadores e orientadores do IFTM. A política de Educação Física, Esporte e Lazer, elaborada neste contexto, busca estar alinhada à missão, visão e objetivos estratégicos propostos no PDI 2019 – 2023. As PCRCCM:
§ 1º Explicitam-se pelo corpo e pelo movimento corporal, buscando superar a visão biologicista-mecanicista de ambos.
§ 2º Não são fundamentadas exclusivamente em princípios técnicos ou tecnocientíficos, mas, também, e, principalmente, são constituídas por um conjunto de técnicas disponíveis em determinado período histórico e organizadas numa lógica específica, a partir de um saber ou saberes.
§ 3º Possuem significado coletivo e plural por serem desenvolvidas a partir de interações sociais.
§ 4º Necessitam contar com estrutura específica (espaços, materiais e/ou equipamentos).
§ 5º Apresentam componentes lúdicos e, geralmente, implicam certo grau de dinamicidade, aumentando a movimentação corporal e a produção/gasto de energia.
CAPÍTULO II
DAS CONCEPÇÕES
Art. 3º Sobre a Educação Física, o Esporte, o Lazer e a Formação Continuada, articulam-se valores, comportamentos, significados e saberes, compatíveis com os preceitos de uma sociedade republicana e democrática.
Art. 4º A Educação Física é definida como área de conhecimento científico e de intervenção pedagógico-profissional no âmbito das práticas corporais da cultura corporal do movimento (PCRCCM) que objetiva, mediante referenciais científicos, filosóficos, éticos e estéticos a compreensão multidimensional das manifestações constitutivas de cada uma delas (jogos, esportes, ginásticas, exercícios físicos, lutas, danças, práticas corporais de aventura urbanas e na natureza, práticas corporais no meio líquido, conhecimentos sobre o corpo dentre outras), contribuindo para a formação de cidadãos que possam usufruir, compartilhar, produzir, reproduzir e transformá-la.
Art. 5º O Esporte é uma prática corporal que, além de ser um direito social, se constitui em conteúdo de especificidade da Educação Física escolar de grande relevância e diversidade. Suas manifestações envolvem, de forma articulada ou não, possibilidades de profissionalização, lazer, melhoria da qualidade de vida, inclusão social, educação formal e não formal, esporte adaptado, dentre outras. Nesta Política, além de considerar as dimensões supracitadas, o esporte será configurado em duas perspectivas: Esporte e Cidadania e Esporte Competição.
Art. 6º O Lazer é um direito social, garantido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e é compreendido como uma produção cultural humana, que constitui relações dialógicas com a educação, com o trabalho, com a política, com a economia, com a linguagem e com a arte, entre outras dimensões da vida social, sendo parte integrante e constitutiva de cada coletividade. Como necessidade humana e como uma dimensão da cultura, o lazer constitui-se na articulação de 03 (três) elementos fundamentais: Ludicidade, manifestações culturais e tempo/espaço social. Dessa maneira, pode se materializar como um tempo-espaço de (re)organização, vivência e fruição das PCRCCM.
Art. 7º A Formação Continuada se configura como um tempo/espaço destinado a oferecer aos sujeitos oportunidades para que possam debater e refletir, de forma crítica e analítica, sobre suas ações profissionais nos diversos contextos de atuação, os quais, geralmente, são permeados por enfrentamentos distintos e contradições diversas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
Art. 8º A Educação Física Escolar é entendida como um componente curricular responsável pela tematização das PCRCCM em suas diversas formas de codificação e significação social, compreendidas como manifestações das possibilidades expressivas dos sujeitos, por meio da gestualidade e do patrimônio cultural da humanidade, produzidas por diversos grupos sociais no decorrer da história.
Parágrafo único. As temáticas necessitam ser estudadas considerando-as como um fenômeno cultural dinâmico, diversificado, pluridimensional, singular e contraditório, assegurando a construção e a reconstrução de um conjunto de conhecimentos necessários à formação do cidadão, que permitam a participação dos estudantes de forma autônoma na sociedade, bem como a ampliação dos recursos para o cuidado de si e dos outros, ultrapassando os muros da escola.
SEÇÃO II
DO ESPORTE
Art. 9º O esporte é concebido como uma prática corporal desvinculada das aulas de Educação Física e que podem ocorrer durante o calendário acadêmico da instituição ou em épocas específicas em que as atividades ocorrem em um contexto de formação cidadã e/ou de desenvolvimento de habilidades técnicas associadas a competições, conforme as seguintes modalidades:
I - Esporte e Cidadania: compreende-se por Esporte e Cidadania a promoção de ações esportivas educativas que possam contribuir com a formação do sujeito para o exercício da cidadania. As ações desenvolvidas devem estar relacionadas com momentos de estudo, debates e práticas esportivas com finalidade inclusiva, democrática, não seletiva, recreativa e/ou lúdica.
II - Esporte e Competição: compreende-se por Esporte e Competição a promoção de ações esportivas com centralidade na formação dos sujeitos, proporcionando aprendizagem e aprimoramento das habilidades técnicas, táticas e físicas. Objetiva-se ainda, oportunizar a representatividade institucional em competições e eventos esportivos desenvolvidos pela própria rede e externos à instituição.
SEÇÃO III
DO LAZER
Art. 10. O lazer é concebido como tempo/espaço de experiências educativas lúdicas, valorizando a diversidade cultural, como também as identidades socioculturais locais e regionais.
§ 1º Inclui-se diferentes propostas de experiências, vivências, eventos e ações, no âmbito escolar e não escolar, que visem a ampliação cultural, a educação para a democracia e a participação e cooperação como fundamentos da vida coletiva.
§ 2º Os campi deverão oferecer estrutura, espaços, tempo e materiais adequados para a prática de Educação Física, Esporte e Lazer, preferencialmente relacionadas às PCRCCM.
§ 3º A responsabilidade pelas atividades de lazer não é exclusividade dos professores de Educação Física, sendo preferencialmente compartilhada entre servidores e estudantes, para a livre vivência das PPRCCM dentro dos campi.
SEÇÃO IV
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 11. A formação continuada é compreendida como um tempo e espaço que oportuniza a qualificação do corpo docente do IFTM e da comunidade externa, desenvolvida numa perspectiva crítica, em que os sujeitos são reconhecidos enquanto detentores de conhecimento resultante de suas experiências formativas e profissionais, possibilitando-lhes ampliar, reconfigurar e compartilhar suas concepções a partir da reflexão coletiva e da autorreflexão sobre suas práticas nos diferentes ambientes educacionais, conforme as seguintes modalidades: .
I – Qualificação do corpo docente do IFTM: a formação continuada visa contribuir para a produção de conhecimentos curriculares e didático-pedagógicos, o que envolve estabelecer relações entre o significado dos conteúdos e conhecimentos curriculares e as ações docentes desenvolvidas na dimensão didático-pedagógica, numa perspectiva de integração/articulação curricular e integração de saberes, principalmente, no que concerne ao Ensino Médio Integrado.
II – Qualificação da comunidade externa: a formação continuada visa contribuir para a produção de conhecimentos curriculares e didático-pedagógicos, o que envolve estabelecer relações entre o significado dos conteúdos e conhecimentos curriculares e as ações docentes desenvolvidas na dimensão didático-pedagógica, adotando uma perspectiva interdisciplinar e/ou de integração de saberes.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 12. O IFTM, por meio da Política de Educação Física, Esporte e Lazer, objetiva:
I – Contribuir para o desenvolvimento de identidade formativa, educativa e inclusiva na área da Educação Física, Esporte e Lazer na Instituição;
II - Promover ações que contemplem os eixos descritos neste documento, na pluralidade de suas manifestações, de maneira a atender as demandas da comunidade interna e externa, e na relação entre ambas;
III - Constituir um lócus privilegiado para a orientação, articulação e desenvolvimento de ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, contemplando prioritariamente a indissociabilidade;
IV – Contribuir na estimulação e ampliação das condições de permanência e êxito dos estudantes no IFTM, agindo de forma preventiva nas situações de retenção e evasão, valorizando a equidade;
V – Tematizar nas aulas de Educação Física as PCRCCM como fenômenos culturais dinâmicos, diversificados, pluridimensionais, singulares e contraditórios;
VI - Contribuir para a construção de um conjunto de conhecimentos que permitam desenvolver a consciência dos estudantes a respeito dos cuidados necessários para a manutenção e prevenção da saúde individual e coletiva, e o cuidado de si e dos outros;
VII – Incentivar, promover e viabilizar a participação dos estudantes nos eventos esportivos e de lazer – com fins formativos e educativos – promovidos pelos campi, pelo IFTM, e por instituições externas;
VIII – Contribuir com as ações das associações estudantis – Grêmios Estudantis, Diretórios e Centros Acadêmicos – no desenvolvimento de ações formativas esportivas e de lazer;
IX – Estimular, promover, mediar e fomentar a formação continuada de professores de Educação Física do IFTM e da comunidade externa, vinculada aos eixos da referida Política.
X – Promover a divulgação de programas, projetos e atividades de esporte e lazer internos e externos ao IFTM, no âmbito institucional, em articulação com a Diretoria de Comunicação Social e Eventos, e no âmbito local, em articulação com a Comissão de Comunicação Social e a Comissão de Cerimonial e Eventos do campus, e de acordo com a Política de Comunicação do IFTM.
Art. 13. Constituem-se em orientações para a elaboração, avaliação e a implementação das ações vinculadas a esta Política as seguintes diretrizes: princípio educativo formativo; interação dialógica e transformação social.
Art. 14. O princípio educativo-formativo contempla:
I - Abordagens educacionais que contribuam para a formação acadêmica e humana de todos os sujeitos, evitando qualquer forma de exclusão;
II - Práticas didático-pedagógicas que estimulem e oportunizem a participação, a produção e a democratização do conhecimento;
III - Abordagens multidimensionais do conhecimento (saberes corporais, conceituais técnicos e conceituais críticos ou dimensões de conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais).
Art. 15. A interação dialógica presume:
I - O desenvolvimento de relações entre os atores do IFTM e destes com a sociedade, pautadas pelo diálogo, reconhecimento, compartilhamento e interlocução de saberes;
II - O estabelecimento de estratégias para a superação de desigualdades, preconceitos e qualquer forma de exclusão, objetivando a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática.
Art. 16. A transformação social pressupõe:
I - A formação de sujeitos críticos e comprometidos com o desenvolvimento local e regional, respeitando e fomentando a pluralidade cultural.
II - Ações comprometidas em fornecer referenciais básicas aos estudantes e comunidade, relacionado à área da Educação Física, colaborando para a democratização do acesso às PCRCCM, e produção de conhecimentos que possibilitem uma melhor compreensão dos problemas sociais.
III - O fortalecimento de parcerias com entidades, públicas e privadas, seguindo a Instrução Normativa específica do IFTM para esse fim, objetivando contribuir no desenvolvimento de ações da área visando à elucidação ou redução de problemas concretos pertencentes ao campo da Educação Física, Esporte e Lazer.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES
Art. 17. As ações com foco na “Educação Física Escolar” devem contemplar, entre outros:
I - A utilização dos referenciais curriculares, em especial à Base Nacional Comum Curricular da Educação física;
II - O estudo das temáticas relativas às PCRCCM (jogos, esportes, ginásticas, exercícios físicos, lutas, danças, práticas corporais de aventura urbanas e na natureza, conhecimentos sobre o corpo, práticas corporais no meio líquido, dentre outros) ao longo do ano letivo considerando a estrutura disponível de cada campus;
III - A organização dos conteúdos em Unidades Didáticas, observando: carga horária adequada, objetivos educacionais, multidimensionalidade dos conteúdos, estratégias didático-pedagógicas e avaliação;
IV - A produção de conhecimentos acerca das PCRCCM;
V - A implementação de estratégias didático-pedagógicas inovadoras, em consonância com os referenciais, marcos legais e teóricos recentes.
VI - Vivência e reflexão sobre a relação entre as PCRCCM e as relações de gênero, étnico-raciais e necessidades específicas (práticas corporais adaptadas, esporte paraolímpico, dentre outros).
Art. 18. As ações com foco no "Esporte e Cidadania", nas diversas modalidades esportivas tradicionais e não tradicionais, devem contemplar, entre outros:
I - O desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e indissociáveis, preferencialmente disponibilizando bolsas de fomento institucionais;
II - A organização e participação em eventos (internos e externos) de integração esportiva, gincanas e demais atividades recreativas e/ou lúdicas com enfoque na inclusão.
Art. 20. As ações com foco no “Esporte e Competição”, nas diversas modalidades esportivas tradicionais e não tradicionais, devem contemplar, entre outros:
I - O desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e indissociáveis, preferencialmente disponibilizando bolsas de fomento institucionais;
II - Organização de equipes para representatividade institucional interna e externa;
III - A organização/participação de/em eventos escolares/universitários (internos e externos) de competição esportiva.
Art. 19. As ações com foco no “Lazer” devem contemplar, entre outros:
I - A organização de espaços e ofertas de materiais para PCRCCM referentes ao lazer;
II - O estímulo à adesão de PCRCCM como opção de lazer.
Art. 20. As ações com foco na “Formação Continuada” devem contemplar, entre outros, a organização, promoção e participação de cursos, seminários, palestras, trocas de experiências e intercâmbios dos docentes da Educação Física do IFTM e com as pessoas da comunidade externa.
CAPÍTULO VI
DAS ESTRUTURAS FÍSICAS, AÇÕES ESPORTIVAS, LAZER E FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 21. Ao implementar sua Política de Educação Física, Esporte e Lazer, com foco nas condições da estrutura física e nos materiais e equipamentos, o IFTM deve desenvolver ações que:
I - Assegurem as condições de trabalho adequadas nos campi para a oferta e desenvolvimento da Educação Física Escolar, Esporte Cidadania, Esporte Competição, tempos e espaços para o Lazer;
II - Viabilizar a manutenção e investimentos sistemáticos nas estruturas já existentes e sempre que possível, em novas estruturas, no que tange aos espaços para a realização das ações vinculadas a esta Política;
III - Viabilizar a aquisição, em termos de quantidade, qualidade e acessibilidade, de materiais didáticos para as ações previstas nesta Política.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
Art. 22. A formação da comissão Permanente de Educação Física, Esporte e Lazer será constituída pelos Professores de Educação Física dos Campi do IFTM.
Art. 23. Os membros representantes de seu Campus na Comissão Permanente de Educação Física, Esporte e Lazer irão criar uma sub comissão local para tratar de assuntos específicos de seu respectivo Campus.
Parágrafo Único. As funções das comissões e sub comissões serão de caráter consultivo, propositivo e deliberativo no que se refere a esta Política.
CAPÍTULO VIII
DO FOMENTO A EDUCAÇÃO FÍSICA, AO ESPORTE E AO LAZER
Art. 24. Cada campus deverá destinar um percentual mínimo anualmente do orçamento de custeio (fonte tesouro), conforme meta do PDI, para que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura operacionalize programas, projetos, ações e/ou editais específicos relacionados ao esporte e lazer, a fim de que esta política seja exequível.
Art. 25. A Reitoria deverá garantir a destinação anual de recursos orçamentários que proporcionem o fomento de ações relacionadas a esta Política em nível institucional, preferencialmente, àquelas relacionadas à melhora estrutural nos campi conforme necessidade.
Art. 26. Para fins de realização específica do JIF, etapa Institucional (realizada entre os 9 campi do IFTM), regional (realizada entre os IFs da região Sudeste) e Nacional (realizada pelos campeões das etapas regionais), a reitoria deverá reter 5% do orçamento da assistência estudantil, viabilizando a participação do IFTM em todas as etapas.
CAPÍTULO IX
DAS RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS
Art. 27 Os docentes de Educação Física do IFTM, proponentes de ações (preferencialmente cadastradas em sistema próprio, editais/bolsa devidamente vinculadas a alguma pró-reitoria) vinculadas à Política, poderão propor parcerias entre o IFTM e instituições públicas e privadas para a realização das mesmas, seguindo a Instrução Normativa vigente do IFTM específica para esse fim.
Parágrafo único. Os docentes de Educação Física juntamente com a direção de ensino poderão celebrar parcerias junto a Instituições de ensino superior que contem com acadêmicos de educação física que necessitem de estágio, monitoria ou queiram colaborar em projetos de Educação Física, esporte e lazer desde que fora do horário de aulas, (exceto monitoria e estágio) recebendo um certificado de estágio ou de colaboração técnica posteriormente do IFTM.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. Todas as orientações para desenvolvimento desta Política devem ser regulamentadas por Instruções Normativas emitidas pela Reitoria, elaboradas conjuntamente com a Comissão de elaboração da Política de Educação Física, Esporte e Lazer do IFTM.
Art. 29. Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por meio da Comissão Permanente de Esporte e Lazer, observando-se a legislação vigente.
Art. 30. Esta Política entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM.
Art. 31. Esta Política entra em vigor no dia XX/XX/XXXX, conforme artigo 4º do decreto 10.139 / 2019.