POLÍTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
O presente dcoumento proposto pela Comissão Permanente de Esporte e Lazer (CPEL), que é um órgão colegiado da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT), propõe estabelecer diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Educação Física, do Esporte e do Lazer no âmbito do IFTM, considerando o item 1.4 do Plano de Desenvolvimento Institucional do 2019-2023 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM, a saber, "Ser uma instituição de excelência na educação profissional e tecnológica, impulsionando o desenvolvimento tecnológico, científico, humanístico, ambiental, social e cultural, alinhado às regionalidades em que está inserido"
Conteúdo
Art. 24. Cada campus deverá destinar um percentual mínimo anualmente do orçamento de custeio (fonte tesouro), conforme meta do PDI, para que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura operacionalize programas, projetos, ações e/ou editais específicos relacionados ao esporte e lazer, a fim de que esta política seja exequível.
Contribuição
Estabelecer qual será o percentual ou determinar qual autoridade deve estabelecer e como será estabelecido.
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