POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO NO IFTM
A Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é o conjunto de princípios e objetivos que estabelecem a organização e os responsáveis para a implantação de ações que promovam a prevenção e o combate ao assédio na instituição.
É objetivo geral da Política estabelecer diretrizes a serem seguidas pela comunidade acadêmica no ambiente de trabalho e no seu cotidiano, com vistas a proporcionar mecanismos de acolhimento, prevenção e resolução nos temas referentes ao assédio.
Conteúdo
- Coordenador(a), indicado pela Reitoria, responsável pelo planejamento, organização e monitoramento das atividades da comissão;
- Ponto focal - cada campus indicará um servidor efetivo para atuar como responsável pela aglutinação e disseminação de todas as informações e ações relacionadas ao tema, em sua unidade.
- A composição da comissão deverá ser paritária quanto a questões de gênero, assim como deverá prever espaços de representatividade étnico-racial, podendo ser relativizada no caso em que não for possível ser atendida essa condição.
Contribuições
Sugiro alteração no inciso I:
Coordenador(a) a ser escolhido por votação pela comunidade acadêmica, responsável pelo planejamento, organização e monitoramento das atividades da Comissão;
[inserção]
Parágrafo único - As/os servidoras/es que comporão o COPEA deverão apresentar experiência profissional ou acadêmica, formação profissional ou acadêmica, capacitação ou atuação comprovada que tenha relação com o enfrentamento a assédios e violências de discriminação, sendo que tal comprovação deve considerar o princípio da razoabilidade para atuação na referida comissão permanente.
[alteração]
- Coordenador(a), indicado/a pela Reitoria após consulta aos núcleos de inclusão da instituição, Nedseg, Neabi e Napne, que será responsável pelo planejamento, organização e monitoramento das atividades da comissão;
- Ponto focal - cada campus indicará após consulta aos núcleos de inclusão da instituição, Nedseg, Neabi e Napne, no mínimo 4 servidoras/es efetivas/os para atuarem como responsáveis pela aglutinação e disseminação das informações e ações relacionadas ao enfrentamento matéria dessa política em sua unidade.
- A composição da comissão deverá ser paritária quanto a questões de gênero, assim como deverá prever também a representatividade étnico-racial e sexualidade. Não sendo possível o atendimento da representatividade paritária, que seja considerado, prioritariamente, o disposto no critério do parágrafo único.