Em discussão

PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO IFTM 2026-2028

Programa de Integridade é um documento com vigência de 02 anos que reúne princípios, regras, estruturas e responsáveis para prevenir, detectar e corrigir fraudes, corrupção, assédio, discriminação e outros desvios éticos. 

O documento dá clareza sobre quem faz o quê e como agir diante de um problema, em toda a instituição.

A contribuição do Programa de Integridade:

Segurança para decidir e saber a quem recorrer;

Padrão único entre Reitoria, campi e setores;

Confiança da comunidade e da sociedade.

Leia a minuta e envie suas sugestões, Integridade somos todos nós!

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\DIRETORIA DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO\COORDENAÇÃO DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
 Em votação a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  • Programa de Integridade: documento de caráter permanente que evidencia a contribuição da gestão da integridade para a missão institucional e para a geração de valor público, contendo princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos de prevenção, detecção e remediação de ilícitos e desvios éticos. É o presente documento;
  • Plano de Integridade: documento que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, indicando unidades responsáveis, metas e prazos. Constitui documento próprio, elaborado em articulação com este Programa; 
  • Plano Operacional da USI: instrumento anual que detalha as atividades a serem conduzidas pela CITAI-REI/USI no exercício subsequente, alinhado ao Programa, ao Plano de Integridade e ao planejamento estratégico institucional. É tratado no Capítulo 8 deste Programa;
  • Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI): instrumento de prestação de contas, monitoramento e transparência, a ser elaborado anualmente pela CITAI-REI/USI e publicado em transparência ativa, também tratado no Capítulo 8.

Contribuições

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