Em discussão

REGULAMENTO DA CÂMARA DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS NO ÂMBITO DO IFTM

Olá pessoal, o IFTM vem fortalecendo as ações de integridade após a publicação da Política de Enfrentamento ao assédio, discriminação e violências.

Nessa jornada se tornou imperativo a formalização de uma Câmara de Práticas Restaurativas, nesse sentido apresenta-se a proposta de regulamentação de tal instância, com a finalidade de fortalecer os espaços institucionais para acolhimento, diagnóstico e encaminhamentos dos casos de conflitos e de violência, buscando a restauração das relações, por intermédio da mediação como procedimento consensual de resolução de conflitos.

As práticas restaurativas são fundamentadas em princípios de respeito, empatia e responsabilização, buscando a restauração de relações afetadas por conflitos, danos ou situações de vulnerabilidade. 

Além do texto, disponibilizamos como anexos formulários e fluxos para conhecimento de todos.

Sua participação é muito importante para construção de um documento diverso e ambrangente.

 

Link: Regulamento Práticas Restaurativas - IFTM

Responsável:
 REITORIA\DIRETORIA EXECUTIVA
Cronograma:
 Em discussão a partir de 14/10/2024 até 31/10/2024
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

141

Art. 39. A Unidade de Gestão da Integridade (UGI) emitirá relatórios anuais, ou mediante demanda com informações relativas à natureza e ao percentual resolutivo das práticas restaurativas, preservado o sigilo das partes e das informações.

Contribuição

Parágrafo único. Caberá também à UGI fiscalizar a atuação da câmara de práticas restaurativas, atuando de forma diligente no sentido de aperfeiçoar os procedimentos, melhorar os resultados e encaminhar necessidade de apuração de eventuais desvios.

Por LUCAS BORGES KAPPEL em 24/10/2024 15:12

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento