REGULAMENTO DA CÂMARA DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS NO ÂMBITO DO IFTM
Olá pessoal, o IFTM vem fortalecendo as ações de integridade após a publicação da Política de Enfrentamento ao assédio, discriminação e violências.
Nessa jornada se tornou imperativo a formalização de uma Câmara de Práticas Restaurativas, nesse sentido apresenta-se a proposta de regulamentação de tal instância, com a finalidade de fortalecer os espaços institucionais para acolhimento, diagnóstico e encaminhamentos dos casos de conflitos e de violência, buscando a restauração das relações, por intermédio da mediação como procedimento consensual de resolução de conflitos.
As práticas restaurativas são fundamentadas em princípios de respeito, empatia e responsabilização, buscando a restauração de relações afetadas por conflitos, danos ou situações de vulnerabilidade.
Além do texto, disponibilizamos como anexos formulários e fluxos para conhecimento de todos.
Sua participação é muito importante para construção de um documento diverso e ambrangente.
Conteúdo
Art. 7º O acompanhamento e a avaliação das práticas restaurativas é responsabilidade do(a) Presidente da Câmara de Práticas Restaurativas.
Contribuição
Creio que a atribuição de definir isto deve ser não soment do Presidente da Câmera de práticas restaurativas, deve haver um conselho consultivo para apoiar as decisões.
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