REGULAMENTO DA CÂMARA DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS NO ÂMBITO DO IFTM
Olá pessoal, o IFTM vem fortalecendo as ações de integridade após a publicação da Política de Enfrentamento ao assédio, discriminação e violências.
Nessa jornada se tornou imperativo a formalização de uma Câmara de Práticas Restaurativas, nesse sentido apresenta-se a proposta de regulamentação de tal instância, com a finalidade de fortalecer os espaços institucionais para acolhimento, diagnóstico e encaminhamentos dos casos de conflitos e de violência, buscando a restauração das relações, por intermédio da mediação como procedimento consensual de resolução de conflitos.
As práticas restaurativas são fundamentadas em princípios de respeito, empatia e responsabilização, buscando a restauração de relações afetadas por conflitos, danos ou situações de vulnerabilidade.
Além do texto, disponibilizamos como anexos formulários e fluxos para conhecimento de todos.
Sua participação é muito importante para construção de um documento diverso e ambrangente.
Conteúdo
§ 2º Os servidores que forem designados pela Presidência da Câmara de Práticas Restaurativas para atuar em alguma das práticas citadas no art. 5º, também deverão dedicar até 16 (dezesseis) horas semanais de sua carga horária total de trabalho enquanto vinculado(a) ao caso.