Concluída
REGULAMENTO DO COMITÊ INSTITUCIONAL DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Prezados(as):
A Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, Embrapii e os Coordenadores de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação dos campi reuniram-se para montar o Regulamento do Comitê Institucional de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.
Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Cronograma das etapas da elaboração dessa Minuta:
Discussão: 23/09/2022 a 11/10/2022
Relatoria: 12/10/2022 a 14/10/2022
Votação: 15/10/2022 a 23/10/2022
Conclusão: 24/10/2022
Atenciosamente,
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
Concluída a partir de 14/10/2022 até 24/10/2022
Participantes:
Técnicos Administrativos , Docentes Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
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- Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT);
- Diretor do Polo de inovação e Unidade Embrapii do IFTM;
- 02 (dois) servidores do quadro efetivo do IFTM, indicados pelo CIPPGI, que possuam notórios conhecimentos e atuação em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I) e/ou Extensão Tecnológica (ET), além de já terem atuado em, pelo menos, 01 (um) projeto na categoria descrita;
- 03 (três) representantes dos campi do IFTM, limitado a um representante por campus, indicados pelo CIPPGI, sendo considerado na escolha os conhecimentos e atuação em ações ligadas à inovação, especialmente na participação em atividades envolvendo espaços de ideação, como o IFMAKER, ou atividades de cooperação com instituições externas ao IFTM.
Contribuição
- Coordenador(a) do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT);
- Diretor(a) do Polo de inovação e Unidade Embrapii do IFTM;
- 02 (dois) servidores do quadro efetivo do IFTM, indicados pelo CIPPGI, que possuam notórios conhecimentos e atuação em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I) e/ou Extensão Tecnológica (ET), além de já terem atuado em, pelo menos, 01 (um) projeto na categoria descrita;
- 03 (três) representantes dos campi do IFTM, limitado a um representante por campus, indicados pelo CIPPGI, sendo considerado na escolha os conhecimentos e atuação em ações ligadas à inovação, especialmente na participação em atividades envolvendo espaços de ideação, como o IFMAKER, ou atividades de cooperação com instituições externas ao IFTM.
Por JACSON HUDSON INÁCIO FERREIRA em 23/09/2022 13:16
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