REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Conteúdo
§ 3º Para as situações com previsão de medida disciplinar de suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente dará um prazo de 2 (dois) dias letivos para o(a) estudante apresentar uma defesa escrita, assinada pelo seu responsável legal, se menor de idade.
Contribuições
Estudantes, especialmente os menores de idade, podem enfrentar dificuldades para se expressar por meio da defesa escrita. Dada a gravidade da situação, é fundamental que eles possam apresentar sua defesa de forma oral, com o devido registro em ata, acompanhados de seus responsáveis, inclusive depois, diante dos conselhos que irão deliberar sobre o caso. É imprescindível que o direito à ampla defesa seja garantido e preservado. O prazo de dois dias pode ser insuficiente para apurar todas as circunstâncias do ocorrido por parte da família. Adolescentes muitas vezes não tem a maturidade para compreender o que os levaram ao ato. Nesse sentido é importante que a família possa acompanhar a defesa do adolescente em todas as etapas e com tempo suficiente para enteder e se manifestar sobre a situação.
2 dias não é o prazo de apuração. E no parágrafo anterior fala que durante a oitiva será acolhida sua defesa, porém em situações mais graves ele ainda pode´rá apresentar por escrito com mais tempo.