Em discussão

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
 Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
 Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
 Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 3º Para as situações com previsão de medida disciplinar de suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente dará um prazo de 2 (dois) dias letivos para o(a) estudante apresentar uma defesa escrita, assinada pelo seu responsável legal, se menor de idade.

Contribuições

Leandro Souza
31/01/2025 14:59

Estudantes, especialmente os menores de idade, podem enfrentar dificuldades para se expressar por meio da defesa escrita. Dada a gravidade da situação, é fundamental que eles possam apresentar sua defesa de forma oral, com o devido registro em ata, acompanhados de seus responsáveis, inclusive depois, diante dos conselhos que irão deliberar sobre o caso. É imprescindível que o direito à ampla defesa seja garantido e preservado. O prazo de dois dias pode ser insuficiente para apurar todas as circunstâncias do ocorrido por parte da família. Adolescentes muitas vezes não tem a maturidade para compreender o que os levaram ao ato. Nesse sentido é importante que a família possa acompanhar a defesa do adolescente em todas as etapas e com tempo suficiente para enteder e se manifestar sobre a situação.

Marielle Castanheira
04/02/2025 10:31

2 dias não é o prazo de apuração.  E no parágrafo anterior fala que durante a oitiva será acolhida sua defesa, porém em situações mais graves ele ainda pode´rá apresentar por escrito com mais tempo.

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