Em discussão

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/02/2025
 Em relatoria a partir de 17/02/2025 até 20/02/2025
 Em votação a partir de 21/02/2025 até 25/02/2025
 Concluída a partir de 26/02/2025 até 28/02/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

274
  1. coordenador(a) geral de apoio ao estudante, ou equivalente, como presidente e suplente do(a) secretário(a);
  2. 01 (um/a) secretário(a), indicado pela presidência do conselho e que atua como suplente do(a) mesmo(a);
  3. 04 (quatro) representantes docentes (2 titulares e 2 suplentes), sendo um(a) representante dos cursos técnicos e um dos cursos superiores, indicados(as) pelos pares mediante manifestação de interesse do(a) docente. 
  4. 01 (um/a) psicólogo(a), quando houver, indicados pela direção geral do campus;
  5. 01 (um/a) assistente social (quando houver), indicado pela direção geral do campus,
  6. 02 (dois/as) membros do Setor Pedagógico (1 titular e 1 suplente), indicados(as) pelos pares, mediante manifestação de interesse;
  7. 01 (um/a) estudante titular e um(a) suplente, dos cursos técnicos, indicados(as) pela presidência do conselho;
  8. 01 (um/a) estudante titular e um(a) suplente, dos cursos superiores, indicados(as) pela presidência do conselho;
  9. 02 (dois/as) membros, um titular e outro suplente, do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) indicados(as) pelos membros do núcleo e/ou seus pares.
  10. 02 (dois/as) membros, um titular e outro suplente, do Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero, (NEDSEG) indicados(as) pelos membros do núcleo e/ou seus pares.
  11. 02 (dois/as) membros, um titular e outro suplente, Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas, (NAPNE) indicados(as) pelos membros do núcleo e/ou seus pares.
  12. 02 (dois/as) membros, um(a) titular e outro suplente, responsáveis legais dos(as) estudantes, indicados(as) pela presidência do conselho.

Contribuições

Envie sua contribuição