Em discussão
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/02/2025
Em relatoria a partir de 17/02/2025 até 20/02/2025
Em votação a partir de 21/02/2025 até 25/02/2025
Concluída a partir de 26/02/2025 até 28/02/2025
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
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§ 9º O(a) estudante suspenso(a) fica impedido de permanecer na instituição no período do cumprimento da medida disciplinar, salvo na condição de servidor(a), bolsista ou estagiário(a), cuja permanência é respaldada na legislação trabalhista, bem como nos casos de participação de medidas disciplinares alternativas e/ou em práticas restaurativas.