Concluída

Regulamento de Estudos Domiciliares (RED)

Este regulamento estabelece normas referentes aos estudos domiciliares que consistem no desenvolvimento de atividades acadêmicas executadas em domicílio ou ambiente hospitalar pelo estudante com acompanhamento por parte dos professores e da coordenação de curso.

Comissão responsável pela elaboração do documento:

RUTILÉIA MARIA DE LIMA PORTES VITAL - Presidente

Membros(as):

ADRIANA PAULA MARTINS

ANA MARIA FONSECA GENTIL

EDUARDO JOSÉ PACHECO

GYZELY SUELY LIMA

PATRÍCIA CAMPOS PEREIRA

TÂNIA MÁRA SOUZA GUIMARÃES

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS E DE DIVERSIDADE
Cronograma:
 Em discussão a partir de 03/08/2023 até 13/08/2023
 Em relatoria a partir de 14/08/2023 até 14/08/2023
 Em votação a partir de 15/08/2023 até 22/08/2023
 Concluída a partir de 23/08/2023 até 23/08/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

47

II. Que o estudante formalize a solicitação de estudos domiciliares ou por meio dos pais ou responsáveis ou por representante autorizado mediante procuração simples.

Contribuições

Aline Moreira
11/08/2023 10:22

Atualmente a solicitação de RED não requer a intermediação de pais ou responsáveis, uma vez que, a solicitação é feita via Secretaria Virtual. Portanto, os pais e responsáveis até podem fazer a solicitação pelo Acompanhamento Acadêmico, mas o próprio aluno pode encaminhar suas solicitações sem que para isso necessite de anuência dos pais. 

Degeline Souto
11/08/2023 10:48

Que o próprio estudante formalize sua solicitação, caso seja maior de idade. E nos casos em que o estudante seja menor de 18 anos e sem emancipação, será necessário a anuência dos seus pais ou responsáveis legais no requerimento.

Brunno Canelhas
11/08/2023 10:49

O texto fala que os pais podem fazer se caso o aluno não possa fazer, não que os pais devem fazer. Logicamente falado de maiores de 18 anos.

Gabriela Borges
11/08/2023 11:43

II. Que o estudante formalize a solicitação de estudos domiciliares por meio do Portal do Estudante/Secretaria Virtual ou Portal do Responsável para acompanhamento acadêmico, no caso dos alunos menores.