Regulamento de Estudos Domiciliares (RED)
Este regulamento estabelece normas referentes aos estudos domiciliares que consistem no desenvolvimento de atividades acadêmicas executadas em domicílio ou ambiente hospitalar pelo estudante com acompanhamento por parte dos professores e da coordenação de curso.
Comissão responsável pela elaboração do documento:
RUTILÉIA MARIA DE LIMA PORTES VITAL - Presidente
Membros(as):
ADRIANA PAULA MARTINS
ANA MARIA FONSECA GENTIL
EDUARDO JOSÉ PACHECO
GYZELY SUELY LIMA
PATRÍCIA CAMPOS PEREIRA
TÂNIA MÁRA SOUZA GUIMARÃES
Conteúdo
c) A solicitação será autorizada mediante apresentação de documento comprobatório para os casos de licença paternidade e adoção, apresentação de atestado médico e/ou psicológico com indicação do período de afastamento para os casos de saúde física ou mental; devendo ser protocolados os originais ou cópia simples a ser autenticada pelo servidor responsável por receber a solicitação.
Contribuições
Conforme já manifestado anteriomente, acho desnecessário que qualquer pessoa compareça presencialmente para protocolar estes documentos.
Até porque, os alunos já possuem toda a vida acadêmica em acervo digital. Não iremos dispor nem de locar para guardar estes documentos.
Como uma instituição de ensino presencial (nos cursos presenciais), todos os setores de atendimento ao aluno e aos pais e/ou responsáveis devem ter atendimento presencial.
c) A solicitação será autorizada mediante apresentação de documento comprobatório para os casos de licença paternidade e adoção, apresentação de atestado médico e/ou psicológico com indicação do período de afastamento para os casos de saúde física ou mental, devendo ser enviado via Módulo Estudante do Virtual IF.
Ressalto que o atendimento presencial da CRCA será mantido no sentido de auxiliar alunos e responsáveis que por ventura possuem dificuldades de acesso ao Portal. Mas, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelo portal. Não criamos mais pastas físicas no acervo acadêmico. Todos os documentos são digitais, cumprindo o disposto na Portaria N° 360, de 18 de maio de 2022.
Novamente, Brunno Borges, vou explicar o que quis dizer. O que quis manifestar é que não há necessidade de qualquer pessoa se deslocar ao campus para fazer presencialmente algo que pode ser feito digitalmente, até porque, temos uma portaria que impede as instituições de criarem mais acervos físicos. Até porque, estamos discutindo um regulamento para um procedimento acadêmico, e não algo que altere normas de atendimento presencial da CRCA.
