REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Prezados(as):
A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores dos cursos de pós-graduação stricto sensu reuniram-se para alterar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.
Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Em 26/09/2023 foi para análise do CEPE
Atenciosamente,
Conteúdo
Art. 12. A oferta das disciplinas integrantes das estruturas curriculares dos programas será de responsabilidade do Coordenador do Programa de Pós-graduação e quando necessária anuência do colegiado.
Contribuições
onde se lê: ...e quando necessária anuência do colegiado.
Leia: ...e, quando necessário, a anuência do colegiado.