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IFTM Participa indisponível.
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[{BLOCO_TIPO_CONTEUDO_value}] =>CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIA
Art. 1º. O presente Regulamento Interno disciplina a organização, o funcionamento e a política editorial da Editora IFTM (EdIFTM) que é a Editora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro .
Art. 2º. A Editora IFTM é um órgão vinculado à Diretoria de Comunicação Social e Eventos (DCSE), responsável pelas publicações científico-acadêmicas institucionais.
Art. 3º . Compete à EdIFTM editar ou coeditar, publicar e divulgar trabalhos relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à pós-graduação e à inovação, desenvolvidos em sintonia com as políticas institucionais e com o interesse social, além de incentivar a produção cultural.
Art. 4°. A EdIFTM reger-se-á por este Regulamento Interno bem como pelo Estatuto e Regimento Geral do IFTM.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º. A EdIFTM tem como objetivo geral promover a publicação e a socialização dos trabalhos científicos, acadêmicos, culturais e tecnológicos, produzidos pela comunidade interna e externa, consubstanciados na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, tendo em vista concorrer para a formação integral do cidadão, o atendimento de demandas sociais e produtivas e a promoção do desenvolvimento regional sustentável.
Art. 6º. São objetivos específicos da EdIFTM:
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 7°. A Editora IFTM tem a seguinte estrutura (organização):
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DA EDITORA
Art. 8º. A Coordenação da EdIFTM será exercida por um(a) servidor(a) efetivo nomeado(a) pelo(a) Reitor(a).
Art. 9º. Compete ao Coordenador(a) da EdIFTM:
SEÇÃO II
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 10. O Conselho Editorial é o órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, responsável pela proposição e execução da política editorial da EdIFTM.
Art. 11. O Conselho Editorial é composto por membros natos e por representantes titulares e suplentes, e possuirá a seguinte composição:
§ 1° Os membros indicados pelas Pró-reitorias de que tratam os incisos II, III e IV devem possuir mestrado ou doutorado em qualquer área, ou ter notória experiência na área de publicação acadêmica;
§ 2° Os membros de que trata o inciso V serão eleitos pela comunidade acadêmica do IFTM em edital específico, elaborado pelos membros do Conselho Editorial, sendo desejável a manutenção de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos seus membros na renovação.
§ 3° O representante dos Bibliotecários/documentalistas será convidado, conforme Art. 24.
$ 4º O exercício das atividades de Conselheiro(a) será considerado como atividade voluntária, sem ônus para a Instituição, podendo ser contabilizado como carga horária no regime de trabalho.
§ 5° Os integrantes do Conselho Editorial terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período imediatamente subsequente, exceto para os referidos nos incisos II, III e IV, cujo mandato perdura pelo período em que se mantém no respectivo cargo .
Art. 12. Os representantes do Conselho Editorial selecionados por meio de edital devem atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
Parágrafo único - Caso não haja apresentação de candidatura e/ou alguma vaga não seja preenchida, a Coordenação da Editora se responsabilizará pela indicação dos membros de que trata o inciso V do Art. 11, observadas as condições dispostas nos incisos deste artigo.
Art. 13. Nos impedimentos do(a) Coordenador(a) da Editora IFTM, exercerá o cargo de presidente do Conselho Editorial aquele(a) indicado(a) pela DCSE.
Art. 14. Ao presidente do Conselho Editorial, compete:
Art. 15. Compete ao Conselho Editorial:
Art. 16. O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, uma (1) vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou por maioria simples de seus membros, preferencialmente por encontros virtuais.
§ 1° O Conselho Editorial deliberará com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros na 1ª convocação e, após 15 minutos, na 2ª convocação com o quorum presente.
§ 2º As convocações serão efetuadas por mensagem eletrônica (e-mail), contendo a pauta, data, horário, local (endereço eletrônico) e demais informações pertinentes à reunião.
§ 3° As decisões do Conselho Editorial serão abertas e por maioria de votos dos membros presentes. No caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.
§ 4° Os pareceres dos membros do Conselho Editorial ou de especialistas consultados terão preservada a identidade da autoria.
$ 5º O(A) Conselheiro(a) que não puder comparecer à reunião deverá comunicar ao Presidente do Conselho, formalmente, com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas para que faça a chamada do suplente para sua substituição.
$ 6º A presença de membro suplente em reunião ocorrerá na ausência de membro titular do mesmo segmento e mediante convocação da Presidência, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
$ 7° Perderá o mandato o(a) Conselheiro(a) que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) intercaladas, sem motivo justificado e formalizado, no período de um ano.
$ 8º Após a perda do mandato, assumirá o conselheiro(a) suplente em caráter definitivo e um novo suplente será designado por meio da lista de classificados da respectiva área de conhecimento do edital vigente, ou conforme previsto no Art.12. parágrafo único..
§ 9° O(A) conselheiro(a) que, por qualquer motivo, afastar-se integralmente de suas atividades regulares no IFTM deverá comunicar formalmente à Coordenação da EdIFTM e a data do afastamento será contada a partir do recebimento do pedido pela Editora.
§ 10° O período máximo de afastamento permitido é de 6 (seis) meses, renovável por igual período, dentro do mandato.
§ 11º As reuniões do Conselho não serão públicas, salvo por decisão do Presidente.
Art. 17. Para cada reunião realizada será lavrada uma ata, a ser assinada, após a aprovação prévia, pela(o) secretária(o), pelo presidente e pelos conselheiros presentes.
§ 1º A ata lavrada, até 10 (dez) dias úteis após a reunião, será enviada para aprovação dos conselheiros por correio eletrônico, bem como o recebimento de possíveis retificações ou inclusões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º Qualquer retificação de ata deverá ser discutida, aprovada e, depois disso, incorporada ao documento original para assinatura dos conselheiros presentes à respectiva reunião.
§ 3° A ata aprovada será disponibilizada à comunidade acadêmica na página eletrônica da Instituição/editora, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após sua assinatura.
§ 4º Além do registro das presenças, deverá também constar na ata o registro dos conselheiros que justificaram sua ausência e dos que foram convocados e não compareceram à reunião, sem justificativa, de acordo com este regulamento.
Art. 18. As decisões do Conselho Editorial serão formalizadas mediante:
I. Pareceres;
II. Recomendações;
III. Indicações;
IV. Instruções Normativas.
Parágrafo único. Por decisão do Conselho Editorial, poderão ser adotados outros documentos normativos que serão objeto de disciplinamento e nomenclatura apropriada aos seus objetivos.
Art. 19. A expedição, a publicação e a divulgação dos atos do Conselho Editorial serão efetuadas, no máximo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de reunião em que foram aprovados pelo Colegiado, vigorando seus efeitos a partir da data de publicação.
Art. 20. Compete aos membros do Conselho Editorial:
SEÇÃO III
DO CONSELHO CIENTÍFICO
Art. 21. O Conselho Científico é um órgão consultivo da EdIFTM, constituído pelos consultores/avaliadores convidados pelo Conselho Editorial.
Art. 22. Compõem o Conselho Científico no mínimo 3 (três) representantes de cada grande área do conhecimento, com experiência comprovada pelo Currículo Lattes na área em que representa.
§ 1° Os representantes de área do Conselho Científico poderão ser indicados pelo membro representante da respectiva área do Conselho Editorial.
§ 2° O exercício da atividade de Conselheiro(a) Científico será voluntário, tendo o(a) Conselheiro(a) o direito de receber a respectiva declaração, quando solicitada.
Art. 23. Compete aos membros do Conselho Científico:
§1º O Conselheiro Científico poderá, se necessário, recorrer a outro(a) consultor(a), pertencente ou não ao Conselho Científico, permanecendo sob sua responsabilidade a entrega da obra com o devido parecer no prazo acordado.
§ 2º No caso de obras com temas multidisciplinares, essas poderão ser avaliadas por mais consultores, sendo analisados conjuntamente todos os pareceres e considerada a média aritmética das pontuações dos pareceres encaminhadas ao Conselho Editorial.
§ 3º No caso de impedimento ou conflito de interesse por parte do membro do Conselho Científico designado para realizar a avaliação, esse deverá comunicar imediatamente ao Conselho Editorial, a fim de que a obra seja encaminhada a outro avaliador.
SEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS DE APOIO
Art. 24. Os Serviços de apoio à EdIFTM, serão constituídos por servidores colaboradores a convite do Conselho Editorial, para serviços de secretaria, normalização, diagramação, atualização e gerenciamento do Portal de Periódicos e da página da EdIFTM.
Art. 25. São atribuições do(a) Secretário(a):
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DA EDITORA
Art. 26. A Editora IFTM tem como atividades a Editoração que compreende as etapas de:
$ 1º A seleção dos originais será realizada pelo Conselho Editorial por meio de formulários e fichas de avaliação.
$ 2º A Edição de Textos será de responsabilidade de revisores com graduação em letras e biblioteconomia.
$ 3º A programação visual (também chamado diagramação, projeto gráfico, Elaboração da capa e design gráfico) determina como os textos e os elementos gráficos serão organizados.
$ 4º A revisão ou leitura de provas será realizada pelo proponente e por leitor de provas.
$ 5º O marketing e divulgação será realizada pela DCSE.
$ 6º A Publicação será realizada pela Coordenação da EdIFTM com apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA EDITORIAL
Art. 27. A Editora IFTM tem como diretrizes de sua política editorial:
SEÇÃO I
DAS PUBLICAÇÕES
Art. 28. As publicações da Editora IFTM serão compostas pelas seguintes categorias:
Art. 29. Os Periódicos (também nominados Revistas) publicados pela Editora IFTM serão hospedadas no Portal de Periódicos IFTM e serão orientados por regulamentos próprios.
$ 1º As Revistas poderão ser propostas pelo Conselho Editorial ou pelos programas de pós-graduação.
§ 2º As Revistas propostas por programas de pós-graduação stricto sensu deverão se pautar pela classificação Qualis da Capes para periódicos.
§ 3º As Revistas mantidas pela própria Editora deverão materializar a função social da Instituição, em especial, nos níveis de ensino oferecidos pelo IFTM.
Art. 30. Os Livros consubstanciam-se em obras completas que compõem a expressão do desenvolvimento científico, tecnológico, filosófico, literário e artístico, assim, essas publicações poderão ser resultado da produção intelectual de pessoas que integram ou não o quadro de servidores do IFTM.
Art. 31. A Série Cadernos Temáticos será organizada levando em consideração as áreas de conhecimento estabelecidas pela Capes e os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IFTM, com atenção aos eixos tecnológicos da educação técnica e tecnológica, às licenciaturas e aos bacharelados e serão organizados em:
§ 1º Os Cadernos de Área deverão ser organizados a partir de um eixo temático abordado sob uma perspectiva inter e transdisciplinar, em especial no âmbito de uma área do conhecimento, constituídos por artigos, ensaios breves, memoriais, práticas pedagógicas, metodologias e experiências de sucesso produzidas pela Re de Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, entre outros.
§ 2º Os Cadernos de Pesquisa deverão ser compostos com base nos resultados de pesquisas constituídos por meio de relatórios, artigos, memoriais, entre outros.
Art. 32. A série Comunicado Técnico contém publicações que visam divulgar o uso correto das tecnologias e orientar o público específico sobre a aplicação das recomendações técnicas de caráter prático que possam ser imediatamente aplicadas.
Art. 33. Os Ensaios Tecnológicos, Científicos, Filosóficos, Literários e Culturais serão compostos por meio de obras acadêmicas, com foco em temáticas no âmbito das ciências humanas e naturais, dos códigos e linguagens e das tecnologias, que tenham como objeto a sociedade e a natureza e que as abordem num rigor acadêmico-científico.
Art. 34 . O recebimento de propostas de publicação de obras deverá ser realizado por meio de editais e chamadas, com regras específicas para cada tipo de publicação, conforme planejamento da Editora.
§ 1º As publicações por demanda institucional não necessitam de edital específico, mas deverão ser aprovadas pelo Conselho Editorial em chamadas que descrevam as normas para publicação.
§ 2º O Conselho Editorial poderá convidar autores de renome para publicarem suas obras pela Editora IFTM.
SEÇÃO II
DO FLUXO EDITORIAL
Art. 35. Os fluxos descritos nesta seção referem-se aos produtos recebidos pela EdIFTM passíveis de atribuição de ISBN (International Standard Book Number/Padrão Internacional de Numeração de Livro), cuja listagem pode ser consultada no site da agência de registro de ISBN.
Art. 36. O fluxo editorial ocorrerá por meio de:
I. publicação de obras por demandas espontâneas dos autores (fluxo contínuo):
II. Publicação de obras por meio de edital:
Art. 37. A EdiIFTM segue fluxo editorial próprio, seja por demanda espontânea ou por meio de editais, compreendendo as seguintes etapas:
Parágrafo único. Todas as etapas do fluxo editorial de que trata o caput são coordenadas e operacionalizadas pela Coordenação da Editora IFTM, a qual se reserva o direito de interrompê-lo a qualquer momento, sem prévio aviso.
Art. 38. Como parte do acordo celebrado com a EdIFTM para publicação, os(as) autores(as)/organizadores(as) deverão participar de todo o processo de produção de suas obras, sendo sua responsabilidade:
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. A EdIFTM será mantida por dotações específicas do orçamento do IFTM, fundos e créditos especiais, recursos provenientes de convênios e contratos, editais de agências e órgãos de fomento, auxílios e doações para viabilizar as publicações, obedecendo sempre ao fluxo de contratos e convênios do IFTM.
Art. 40. As publicações periódicas oriundas de eventos científicos (Anais) produzidos pelo IFTM e editadas pela Editora, possuirão comissões organizadoras e regulamentos próprios, cabendo ao Conselho Editorial da EdIFTM a supervisão geral e o estabelecimento ou indicação de critérios de qualidade.
Art. 41. Este Regulamento poderá ser revisado por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Editorial e submetido ao Conselho Superior para apreciação.
Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Editora IFTM, com consulta ao Conselho Editorial e submetidos à apreciação pelo(a) Reitor(a) do IFTM.
Art. 43. Este Regulamento, após aprovação pelo Conselho Superior do IFTM, entra em vigor na data de sua publicação.
Não vejo necessidade da palavra "interno" no título do regulamento.
Responsável: REITORIA\DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS\COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Status: Em relatoria
Abertura: 19/09/2022
Encerramento: 04/10/2022
Participantes: Servidores do IFTM Ver detalhes dos participantes
Regulamento interno para disciplinar a organização, o funcionamento e a política editorial da editora do IFTM.
O nome da Editora de nossa Instituição assim como das demais Editoras da Rede Federal de Eucação Profissional e Tecnológica é
*Editora IFTM*
E
não Editora DO IFTM
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Encerramento: 04/10/2022
Participantes: Servidores do IFTM Ver detalhes dos participantes
Regulamento interno para disciplinar a organização, o funcionamento e a política editorial da editora do IFTM.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIA
Art. 1º. O presente Regulamento Interno disciplina a organização, o funcionamento e a política editorial da Editora IFTM (EdIFTM) que é a Editora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro .
Art. 2º. A Editora IFTM é um órgão vinculado à Diretoria de Comunicação Social e Eventos (DCSE), responsável pelas publicações científico-acadêmicas institucionais.
Art. 3º . Compete à EdIFTM editar ou coeditar, publicar e divulgar trabalhos relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à pós-graduação e à inovação, desenvolvidos em sintonia com as políticas institucionais e com o interesse social, além de incentivar a produção cultural.
Art. 4°. A EdIFTM reger-se-á por este Regulamento Interno bem como pelo Estatuto e Regimento Geral do IFTM.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º. A EdIFTM tem como objetivo geral promover a publicação e a socialização dos trabalhos científicos, acadêmicos, culturais e tecnológicos, produzidos pela comunidade interna e externa, consubstanciados na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, tendo em vista concorrer para a formação integral do cidadão, o atendimento de demandas sociais e produtivas e a promoção do desenvolvimento regional sustentável.
Art. 6º. São objetivos específicos da EdIFTM:
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 7°. A Editora IFTM tem a seguinte estrutura (organização):
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DA EDITORA
Art. 8º. A Coordenação da EdIFTM será exercida por um(a) servidor(a) efetivo nomeado(a) pelo(a) Reitor(a).
Art. 9º. Compete ao Coordenador(a) da EdIFTM:
SEÇÃO II
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 10. O Conselho Editorial é o órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, responsável pela proposição e execução da política editorial da EdIFTM.
Art. 11. O Conselho Editorial é composto por membros natos e por representantes titulares e suplentes, e possuirá a seguinte composição:
§ 1° Os membros indicados pelas Pró-reitorias de que tratam os incisos II, III e IV devem possuir mestrado ou doutorado em qualquer área, ou ter notória experiência na área de publicação acadêmica;
§ 2° Os membros de que trata o inciso V serão eleitos pela comunidade acadêmica do IFTM em edital específico, elaborado pelos membros do Conselho Editorial, sendo desejável a manutenção de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos seus membros na renovação.
§ 3° O representante dos Bibliotecários/documentalistas será convidado, conforme Art. 24.
$ 4º O exercício das atividades de Conselheiro(a) será considerado como atividade voluntária, sem ônus para a Instituição, podendo ser contabilizado como carga horária no regime de trabalho.
§ 5° Os integrantes do Conselho Editorial terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período imediatamente subsequente, exceto para os referidos nos incisos II, III e IV, cujo mandato perdura pelo período em que se mantém no respectivo cargo .
Art. 12. Os representantes do Conselho Editorial selecionados por meio de edital devem atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
Parágrafo único - Caso não haja apresentação de candidatura e/ou alguma vaga não seja preenchida, a Coordenação da Editora se responsabilizará pela indicação dos membros de que trata o inciso V do Art. 11, observadas as condições dispostas nos incisos deste artigo.
Art. 13. Nos impedimentos do(a) Coordenador(a) da Editora IFTM, exercerá o cargo de presidente do Conselho Editorial aquele(a) indicado(a) pela DCSE.
Art. 14. Ao presidente do Conselho Editorial, compete:
Art. 15. Compete ao Conselho Editorial:
Art. 16. O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, uma (1) vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou por maioria simples de seus membros, preferencialmente por encontros virtuais.
§ 1° O Conselho Editorial deliberará com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros na 1ª convocação e, após 15 minutos, na 2ª convocação com o quorum presente.
§ 2º As convocações serão efetuadas por mensagem eletrônica (e-mail), contendo a pauta, data, horário, local (endereço eletrônico) e demais informações pertinentes à reunião.
§ 3° As decisões do Conselho Editorial serão abertas e por maioria de votos dos membros presentes. No caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.
§ 4° Os pareceres dos membros do Conselho Editorial ou de especialistas consultados terão preservada a identidade da autoria.
$ 5º O(A) Conselheiro(a) que não puder comparecer à reunião deverá comunicar ao Presidente do Conselho, formalmente, com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas para que faça a chamada do suplente para sua substituição.
$ 6º A presença de membro suplente em reunião ocorrerá na ausência de membro titular do mesmo segmento e mediante convocação da Presidência, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
$ 7° Perderá o mandato o(a) Conselheiro(a) que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) intercaladas, sem motivo justificado e formalizado, no período de um ano.
$ 8º Após a perda do mandato, assumirá o conselheiro(a) suplente em caráter definitivo e um novo suplente será designado por meio da lista de classificados da respectiva área de conhecimento do edital vigente, ou conforme previsto no Art.12. parágrafo único..
§ 9° O(A) conselheiro(a) que, por qualquer motivo, afastar-se integralmente de suas atividades regulares no IFTM deverá comunicar formalmente à Coordenação da EdIFTM e a data do afastamento será contada a partir do recebimento do pedido pela Editora.
§ 10° O período máximo de afastamento permitido é de 6 (seis) meses, renovável por igual período, dentro do mandato.
§ 11º As reuniões do Conselho não serão públicas, salvo por decisão do Presidente.
Art. 17. Para cada reunião realizada será lavrada uma ata, a ser assinada, após a aprovação prévia, pela(o) secretária(o), pelo presidente e pelos conselheiros presentes.
§ 1º A ata lavrada, até 10 (dez) dias úteis após a reunião, será enviada para aprovação dos conselheiros por correio eletrônico, bem como o recebimento de possíveis retificações ou inclusões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º Qualquer retificação de ata deverá ser discutida, aprovada e, depois disso, incorporada ao documento original para assinatura dos conselheiros presentes à respectiva reunião.
§ 3° A ata aprovada será disponibilizada à comunidade acadêmica na página eletrônica da Instituição/editora, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após sua assinatura.
§ 4º Além do registro das presenças, deverá também constar na ata o registro dos conselheiros que justificaram sua ausência e dos que foram convocados e não compareceram à reunião, sem justificativa, de acordo com este regulamento.
Art. 18. As decisões do Conselho Editorial serão formalizadas mediante:
I. Pareceres;
II. Recomendações;
III. Indicações;
IV. Instruções Normativas.
Parágrafo único. Por decisão do Conselho Editorial, poderão ser adotados outros documentos normativos que serão objeto de disciplinamento e nomenclatura apropriada aos seus objetivos.
Art. 19. A expedição, a publicação e a divulgação dos atos do Conselho Editorial serão efetuadas, no máximo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de reunião em que foram aprovados pelo Colegiado, vigorando seus efeitos a partir da data de publicação.
Art. 20. Compete aos membros do Conselho Editorial:
SEÇÃO III
DO CONSELHO CIENTÍFICO
Art. 21. O Conselho Científico é um órgão consultivo da EdIFTM, constituído pelos consultores/avaliadores convidados pelo Conselho Editorial.
Art. 22. Compõem o Conselho Científico no mínimo 3 (três) representantes de cada grande área do conhecimento, com experiência comprovada pelo Currículo Lattes na área em que representa.
§ 1° Os representantes de área do Conselho Científico poderão ser indicados pelo membro representante da respectiva área do Conselho Editorial.
§ 2° O exercício da atividade de Conselheiro(a) Científico será voluntário, tendo o(a) Conselheiro(a) o direito de receber a respectiva declaração, quando solicitada.
Art. 23. Compete aos membros do Conselho Científico:
§1º O Conselheiro Científico poderá, se necessário, recorrer a outro(a) consultor(a), pertencente ou não ao Conselho Científico, permanecendo sob sua responsabilidade a entrega da obra com o devido parecer no prazo acordado.
§ 2º No caso de obras com temas multidisciplinares, essas poderão ser avaliadas por mais consultores, sendo analisados conjuntamente todos os pareceres e considerada a média aritmética das pontuações dos pareceres encaminhadas ao Conselho Editorial.
§ 3º No caso de impedimento ou conflito de interesse por parte do membro do Conselho Científico designado para realizar a avaliação, esse deverá comunicar imediatamente ao Conselho Editorial, a fim de que a obra seja encaminhada a outro avaliador.
SEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS DE APOIO
Art. 24. Os Serviços de apoio à EdIFTM, serão constituídos por servidores colaboradores a convite do Conselho Editorial, para serviços de secretaria, normalização, diagramação, atualização e gerenciamento do Portal de Periódicos e da página da EdIFTM.
Art. 25. São atribuições do(a) Secretário(a):
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DA EDITORA
Art. 26. A Editora IFTM tem como atividades a Editoração que compreende as etapas de:
$ 1º A seleção dos originais será realizada pelo Conselho Editorial por meio de formulários e fichas de avaliação.
$ 2º A Edição de Textos será de responsabilidade de revisores com graduação em letras e biblioteconomia.
$ 3º A programação visual (também chamado diagramação, projeto gráfico, Elaboração da capa e design gráfico) determina como os textos e os elementos gráficos serão organizados.
$ 4º A revisão ou leitura de provas será realizada pelo proponente e por leitor de provas.
$ 5º O marketing e divulgação será realizada pela DCSE.
$ 6º A Publicação será realizada pela Coordenação da EdIFTM com apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA EDITORIAL
Art. 27. A Editora IFTM tem como diretrizes de sua política editorial:
SEÇÃO I
DAS PUBLICAÇÕES
Art. 28. As publicações da Editora IFTM serão compostas pelas seguintes categorias:
Art. 29. Os Periódicos (também nominados Revistas) publicados pela Editora IFTM serão hospedadas no Portal de Periódicos IFTM e serão orientados por regulamentos próprios.
$ 1º As Revistas poderão ser propostas pelo Conselho Editorial ou pelos programas de pós-graduação.
§ 2º As Revistas propostas por programas de pós-graduação stricto sensu deverão se pautar pela classificação Qualis da Capes para periódicos.
§ 3º As Revistas mantidas pela própria Editora deverão materializar a função social da Instituição, em especial, nos níveis de ensino oferecidos pelo IFTM.
Art. 30. Os Livros consubstanciam-se em obras completas que compõem a expressão do desenvolvimento científico, tecnológico, filosófico, literário e artístico, assim, essas publicações poderão ser resultado da produção intelectual de pessoas que integram ou não o quadro de servidores do IFTM.
Art. 31. A Série Cadernos Temáticos será organizada levando em consideração as áreas de conhecimento estabelecidas pela Capes e os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IFTM, com atenção aos eixos tecnológicos da educação técnica e tecnológica, às licenciaturas e aos bacharelados e serão organizados em:
§ 1º Os Cadernos de Área deverão ser organizados a partir de um eixo temático abordado sob uma perspectiva inter e transdisciplinar, em especial no âmbito de uma área do conhecimento, constituídos por artigos, ensaios breves, memoriais, práticas pedagógicas, metodologias e experiências de sucesso produzidas pela Re de Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, entre outros.
§ 2º Os Cadernos de Pesquisa deverão ser compostos com base nos resultados de pesquisas constituídos por meio de relatórios, artigos, memoriais, entre outros.
Art. 32. A série Comunicado Técnico contém publicações que visam divulgar o uso correto das tecnologias e orientar o público específico sobre a aplicação das recomendações técnicas de caráter prático que possam ser imediatamente aplicadas.
Art. 33. Os Ensaios Tecnológicos, Científicos, Filosóficos, Literários e Culturais serão compostos por meio de obras acadêmicas, com foco em temáticas no âmbito das ciências humanas e naturais, dos códigos e linguagens e das tecnologias, que tenham como objeto a sociedade e a natureza e que as abordem num rigor acadêmico-científico.
Art. 34 . O recebimento de propostas de publicação de obras deverá ser realizado por meio de editais e chamadas, com regras específicas para cada tipo de publicação, conforme planejamento da Editora.
§ 1º As publicações por demanda institucional não necessitam de edital específico, mas deverão ser aprovadas pelo Conselho Editorial em chamadas que descrevam as normas para publicação.
§ 2º O Conselho Editorial poderá convidar autores de renome para publicarem suas obras pela Editora IFTM.
SEÇÃO II
DO FLUXO EDITORIAL
Art. 35. Os fluxos descritos nesta seção referem-se aos produtos recebidos pela EdIFTM passíveis de atribuição de ISBN (International Standard Book Number/Padrão Internacional de Numeração de Livro), cuja listagem pode ser consultada no site da agência de registro de ISBN.
Art. 36. O fluxo editorial ocorrerá por meio de:
I. publicação de obras por demandas espontâneas dos autores (fluxo contínuo):
II. Publicação de obras por meio de edital:
Art. 37. A EdiIFTM segue fluxo editorial próprio, seja por demanda espontânea ou por meio de editais, compreendendo as seguintes etapas:
Parágrafo único. Todas as etapas do fluxo editorial de que trata o caput são coordenadas e operacionalizadas pela Coordenação da Editora IFTM, a qual se reserva o direito de interrompê-lo a qualquer momento, sem prévio aviso.
Art. 38. Como parte do acordo celebrado com a EdIFTM para publicação, os(as) autores(as)/organizadores(as) deverão participar de todo o processo de produção de suas obras, sendo sua responsabilidade:
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. A EdIFTM será mantida por dotações específicas do orçamento do IFTM, fundos e créditos especiais, recursos provenientes de convênios e contratos, editais de agências e órgãos de fomento, auxílios e doações para viabilizar as publicações, obedecendo sempre ao fluxo de contratos e convênios do IFTM.
Art. 40. As publicações periódicas oriundas de eventos científicos (Anais) produzidos pelo IFTM e editadas pela Editora, possuirão comissões organizadoras e regulamentos próprios, cabendo ao Conselho Editorial da EdIFTM a supervisão geral e o estabelecimento ou indicação de critérios de qualidade.
Art. 41. Este Regulamento poderá ser revisado por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Editorial e submetido ao Conselho Superior para apreciação.
Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Editora IFTM, com consulta ao Conselho Editorial e submetidos à apreciação pelo(a) Reitor(a) do IFTM.
Art. 43. Este Regulamento, após aprovação pelo Conselho Superior do IFTM, entra em vigor na data de sua publicação.