REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO IFTM
O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) tem a finalidade de promover a educação ambiental no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, em sintonia com a legislação vigente, na aplicação da Política Nacional de Educação Ambiental, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e as agendas globais e nacionais em prol do desenvolvimento sustentável, reconhecidas pela Política de Sustentabilidade e administração do IFTM, e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Conteúdo
Considerando as demais políticas da área ambiental, como: Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997), Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007), Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010), o Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012), a Política Nacional de Qualidade do Ar (Lei Nº 14.850, de 02 de maio de 2024) e suas regulamentações e as respectivas aplicações no âmbito das atividades da instituição;