REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO IFTM
O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) tem a finalidade de promover a educação ambiental no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, em sintonia com a legislação vigente, na aplicação da Política Nacional de Educação Ambiental, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e as agendas globais e nacionais em prol do desenvolvimento sustentável, reconhecidas pela Política de Sustentabilidade e administração do IFTM, e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Conteúdo
Considerando que a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e suas alterações, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelece em seu art. 3º, inciso I, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; e no inciso II, que compete às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;