Regulamento do Programa de Ações Afirmativas (PAAF) do IFTM
Regulamento do Programa de Ações Afirmativas (PAAF) do IFTM para a promoção do respeito à diversidade socioeconômica, cultural, étnico-racial, de gênero e de necessidades específicas, e para a defesa dos direitos humanos.
Conteúdo
V - os editais para remoção setorial de servidores (as);
Contribuições
Entende-se por ações afirmativas o conjunto de medidas especiais voltadas a grupos discriminados e vitimados pela exclusão social ocorridos no passado ou no presente.
O objetivo das ações afirmativas é eliminar as desigualdades e segregações, de forma que não se mantenham grupos elitizados e grupos marginalizados na sociedade, ou seja, busca-se uma composição diversificada onde não haja o predomínio de raças, etnias, religiões, gênero, etc.
Neste sentido, não vislumbro razoabilidade na extensão de ações afirmativas a processos de movimentação/remoção.
Ao usar o termo “remoção setorial” não ficou claro se a proposta é tratar de remoção (movimentação de servidores entre unidades) ou movimentação setorial (entre setores de uma mesma unidade).
Contudo, independentemente do que seja, cabe esclarecer que os critérios para remoção (movimentação de servidores entre unidades) foram recentemente revistos pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 – REITORIA e discutidos em consulta pública no período de 28 de setembro a 28 de outubro de 2022 (https://iftm.edu.br/iftmparticipa/normas-procedimentos-para-remocoes-redistribuicoes-no-ambito/).
Foram estabelecidos os seguintes critérios no quadro de pontuação (https://iftm.edu.br/iftmparticipa/anexos/ANX-f17-178-005-u4):
I - tempo de serviço no IFTM
II - núcleo familiar (filhos, pais idosos, cônjuge/companheiro, residência fixa, outros dependentes)
III - titulação;
IV - ausência de movimentação anterior recente.
Em nenhum destes critérios, vejo a possibilidade de que alguém seja prejudicado em razão de cor, gênero ou deficiência.
Assim sendo, não vejo exclusão a ser corrigida que justifique tal proposição que, no meu entendimento, poderá ter como efeito adverso a promoção de uma segregação indesejada entre os servidores.
Quanto à movimentação setorial (entre setores), entendo que esta deve ocorrer dentro da discricionariedade do dirigente da unidade, a quem compete definir a lotação dos servidores, conforme dispõem os regimentos internos dos campi.
Pelo exposto, sugiro a exclusão deste inciso.