Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais - Português no IFTM
Minuta do Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Libras/Português do IFTM.
Comissão responsável pelos trabalhos, nomeada pela Portaria nº 435/2022:
Servidor(a)
Função
Mayara Laura Rocha Rossi Martins
Presidente
Kátia Aparecida de Souza Costa Matias
Membros(as)
Carlos Eduardo de Campos Florêncio
Eleni de Oliveira Ramos
Kelly Aparecida Sampaio Alves Pedra
Patrícia Campos Pereira
Rutiléia Maria de Lima Portes Vital
Conteúdo
Art. 11 Para realização do trabalho de tradução/interpretação de forma remota, os gestores de cada unidade demandante do IFTM deverão providenciar toda a infraestrutura necessária, tal como local, conectividade de áudio e vídeo, dentre outros.
Contribuições
Necessária a revisão desse artigo. Se estamos falando em trabalho remoto dentro do Programa de Gestão e Desempenho, cabe ao servidor providenciar toda a sua infraestrutura, conforme RESOLUÇÃO IFTM Nº 221 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõem sobre a aprovação do Programa de Gestão do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.
Minha sugestão é melhorar a redação deste artigo. Acredito que ele se refere aos casos excepcionais do TILS não estar ao lado (no mesmo ambiente) do aluno. Como por exemplo, a TILS de um campus estar apoiando um aluno de outro campus. Sendo isso, o artigo precisa especificar melhor qual gestor proverá (e neste caso acredito ser o CAPNE) e quem dará suporte ao aluno e também ao TILS remoto.
Ah!!! Para reflexão apenas: Sobre a possibilidade de executar essa tarefa no "Teletrabalho", isso precisa ser revisto também, pois trata-se de *atendimento ao público* (o que pode tornar a atividade incompatível com o teletrabalho)
