Regulamento do Uso do Nome Social no IFTM
Revisão da Resolução nº 26/2018 (Regulamento do Uso do Nome Social no IFTM).
Comissão responsável (Portaria nº 788/2022):
Nome
Cargo
Siape
Função na comissão
Patrícia Campos Pereira
Pedagoga
1844307
Presidente
Daniel Trevisan Samways
Professor EBTT
Membro
Engels Câmara
Professor EBTT
1328982
Membro
Fernanda Santos Andrade Magalhães
Professor EBTT
1934567
Membro
Luiz Otávio Ferreira Silva
Estudante
Membro
Marcela Rodrigues de Freitas
Assistente Social
2074960
Membro
Marcos Tadeu Pereira de Queiroz
Professora EBTT
2316468
Membro
Marlene Jeronimo
Professora EBTT
1184008
Membro
Matheus Felipe Silva Alves
Estudante
Membro
Rogério de Castro Ângelo
Professor EBTT
1920236
Membro
Sanny Rodrigues Moreira Campos
Professora EBTT
1220076
Membro
Trícia Beatriz Roza de Oliveira
Assistente em Adminsitração
1749119
Membro
Dos 13 membros da comissão, apenas estes participaram dos trabalhos de revisão;
- Marcela Rodrigues de Freitas
- Marlene Jeronimo
- Patrícia Campos Pereira
- Rogério de Castro Ângelo
- Rutiléia Maria de Lima Portes
Conteúdo
REGULAMENTO DO USO DO NOME SOCIAL NO IFTM
CONSIDERANDO:
O Inciso III do Art. 1º, o Inciso IV do Art. 3º e 5º, caput, da Constituição Brasileira de 1988, que dispõem sobre a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, que asseguram os direitos fundamentais à igualdade, à liberdade, ao respeito e à dignidade da pessoa humana,inclusive as diferenças quanto a sexo, orientação sexual e identidade de gênero;
A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, em seus artigos: 1º – ao dispor que a educação se desenvolve na convivência humana, de forma múltipla, incluindo os ambientes familiares, institucionais, os movimentos sociais e as manifestações culturais; 2º – que compreende a educação como um dever da família e do Estado que deve ser inspirada nos ideais de liberdade e solidariedade humana com a finalidade do desenvolvimento do educando para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; e 3° – que garante igualdade de condições de acesso e permanência das pessoas nos espaços educacionais com respeito à liberdade e apreço à tolerância;
A Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015 – do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização;
A Portaria nº 223, de 18 de maio de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que assegura aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais;
O Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
A Resolução nº 01, de 15 de janeiro de 2018, que institui Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino em todo o território nacional.
A Resolução IFTM nº 147 de 29 de junho de 2021 que aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero (NEDSEG) do IFTM.
As políticas de inclusão e de respeito à diversidade adotadas na instituição.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO NOME SOCIAL
Art. 1º. O presente regulamento visa assegurar a servidores (as), estudantes e à comunidade acadêmica em geral, no âmbito do IFTM, a possibilidade de uso e inclusão do seu nome social nos registros oficiais e acadêmicos.
Art. 2º. Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida,uma vez que o nome de registro civil não reflete sua identidade de gênero.
Parágrafo Único. O nome social poderá diferir do nome de registro civil no prenome e no agnome, mantendo inalterados os sobrenomes.
CAPÍTULO II
DO USO DO NOME SOCIAL POR SERVIDORES (AS)
Art. 3º. Para servidores (as) do IFTM, o direito de uso do nome social será exercido consoante o disposto na Portaria nº 233, de 18 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4º. A solicitação de inclusão ou de retirada do nome social deverá ser feita mediante solicitação no módulo GSS do Virtual-IF ao setor de gestão de pessoas, por meio da opção “Atualização cadastral no Virtual-IF”, o que assegurará o direito ao uso do nome social nas seguintes situações:
I – cadastro de dados e informações de uso social;
II – comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV – identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V – nome de usuário em sistemas de informática;
V – lista de ramais.
Parágrafo Único. No caso de crachás, carteiras funcionais ou qualquer outro documento de identificação, o nome social deverá ser impresso no anverso, sendo dispensado o uso do nome civil.
CAPÍTULO III
DO USO DO NOME SOCIAL POR ESTUDANTES
Art. 5º. Para estudantes do IFTM, o direito de uso do nome social será exercido consoante o disposto neste regulamento e com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
Art. 6º. A solicitação de inclusão ou de retirada do nome social deverá ser feita à Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) do campus mediante requerimento próprio, conforme anexo deste regulamento disponível na Secretaria Virtual do módulo Estudante do Virtual-IF, o que assegurará o direito ao uso do nome social nas seguintes situações:
I - Diário eletrônico de classe;
II – Cadastros e carteiras de identificação estudantil;
III - Endereços eletrônicos;
IV - Formulários e requerimentos;
V – Listas de presença;
VI – Boletins de divulgação de notas e resultados de editais impressos e/ou eletrônicos emitidos pela CRCA e/ou demais órgãos/setores institucionais.
Parágrafo Único. Não é necessário que o nome civil conste nos documentos descritos nos incisos I a VI.
Art. 7º. O (A) estudante maior de 18 (dezoito) anos poderá requerer a inclusão do seu nome social pelo IFTM no ato da matrícula ou a qualquer momento do ano letivo no decorrer do curso, mediante requerimento, conforme Art. 6º.
Parágrafo Único. Os (As) estudantes menores poderão requerer a inclusão de seu nome social, exclusivamente com autorização dos pais e/ou responsáveis, mediante assinatura do requerimento (Anexo I).
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO
Art. 8º. A pessoa interessada, tanto servidor (a) quanto estudante, indicará, no momento do preenchimento do cadastro na instituição, ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, se identifique e seja denominada na comunidade em que convive socialmente.
Art. 9º. O campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.
Art. 10. Nos instrumentos internos de identificação, fica garantido o destaque ao uso do nome social, dispensando-se o uso do nome civil, conforme parágrafo único do art. 6º deste regulamento.
Art. 11. Fica permitida a utilização, por parte dos (das) estudantes do IFTM, do nome social nas assinaturas de documentos acadêmicos como trabalhos e avaliações, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e em cadastros, requerimentos, processos seletivos e quaisquer outros tipos de formulários e documentos institucionais.
Art. 12. O prenome de registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais.
Art. 13. Diplomas, certificados, históricos escolares, atestados, certidões, atas de reuniões e de defesas de estágio ou trabalhos de conclusão de curso e demais documentos oficiais relativos às atividades acadêmicas estudantis, com efeitos externos ao IFTM, serão emitidos com o nome social em destaque, acompanhado do nome civil apenas quando estritamente necessário.
§ 1º Caso o (a) estudante não queira que seu nome civil seja mencionado em documentos oficiais da instituição, o mesmo poderá inteirar-se sobre os procedimentos a serem realizados junto ao Ministério Público a fim de solicitar a alteração de seu nome civil, de acordo com a Lei nº 6.015/1973.
§ 2º Nos casos em que ocorrer a mudança do nome social para o nome civil durante o tempo de permanência do estudante ou servidor na instituição, estes deverão realizar novas solicitações de alteração junto aos setores responsáveis de forma a admitir o nome social como nome civil em todos os documentos oficiais.
CAPÍTULO V
DO TRATAMENTO
Art. 14. O nome social deverá ser usado no âmbito do IFTM bem como constar em todos os registros acadêmicos, devendo ser utilizado cotidianamente, também, no relacionamento interpessoal.
Art. 15. Deve ser garantido àqueles (as) que solicitarem o uso do nome social, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.
§ 1º. Conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 é vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
§ 2º. Garante-se ao (à) estudante o direito de sempre ser chamado oralmente pelo nome social, sem menção ao nome civil, inclusive na frequência de classe e em solenidades como colação de grau, defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dissertação ou tese, entrega de certificados e eventos congêneres.
Art. 16. Na cerimônia de colação de grau, a outorga será realizada considerando o nome social, porém na ata da sessão deverá constar além do nome social o nome civil.
Parágrafo único – Nas cerimônias de formatura dos cursos técnicos ou de qualificação profissional, também considerar-se-á o nome social.
CAPÍTULO VI
DO USO DO NOME SOCIAL POR MEMBROS DA COMUNIDADE EXTERNA AO IFTM
Art. 17. Membros da comunidade externa ao IFTM, que estejam utilizando algum serviço da instituição, participando de algum processo seletivo, exercendo trabalho terceirizado ou na condição de estagiário, poderão solicitar a inclusão ou a retirada do nome social em documentos internos e em sistemas de cadastro da instituição.
Art. 18. A solicitação de inclusão ou de retirada do nome social deverá ser realizada no momento do atendimento ou no ato do cadastro ou alterações de cadastro do (a) usuário (a) nos sistemas do IFTM.
Parágrafo Único. Nos casos de membros da comunidade externa menores de 18 (dezoito) anos, a inclusão do nome social deverá ser requerida pelos representantes legais da mesma forma que acontece com os (as) estudantes menores, conforme parágrafo único do art. 7º deste regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os (As) servidores (as), estudantes e membros da comunidade externa ao IFTM deverão ser tratados pelos agentes públicos pelo nome social que constará, com destaque, nos atos escritos internos.
Art. 20. Os campi e a reitoria do IFTM darão plena e total publicidade à presente norma, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida por toda a comunidade.
Parágrafo Único. Os campi, em conjunto com os NEDSEG Locais, deverão organizar-se quanto ao desenvolvimento de projetos de combate a todas as formas de preconceito e discriminação, geradoras de violência no espaço acadêmico.
Art. 21. As normas estabelecidas neste regulamento se aplicam também aos processos de acesso à instituição tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente, quanto para atividades eventuais.
Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para situações que envolvam servidores (as) ou membros da comunidade externa e pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE) e/ou setor equivalente em situações que envolvam os (as) estudantes.
Parágrafo Único. A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), por meio da Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade (CAID) e NEDSEG Central, acompanhará a CRCA nos estudos de casos que apresentarem dificuldades específicas.
Art. 23 Revoga-se a Resolução nº 26 de 27 de março de 2018.
Art. 23. Esta resolução entra em vigor em ___ de ________ de 2022.
ANEXO I
(Disponibilizar na Secretaria Virtual do Módulo Estudante do Virtual-IF)
REQUERIMENTO
INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
Eu, ______________________________________________________(nome civil), estudante do curso ___________________________________________, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus _____________, portador (a) do CPF nº _________________________, venho requerer a Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) a inclusão de meu nome social ____________________________________ nos registros acadêmicos.
Declaro estar ciente que o preenchimento deste requerimento assegurará o direito ao uso do nome social nas seguintes situações, conforme art. 6º do Regulamento do Uso do Nome Social no IFTM:
I – Diário eletrônico de classe;
II – cadastros e carteiras de identificação estudantil;
III – endereços eletrônicos;
IV – formulários e requerimentos;
V – listas de presença;
VI – boletins de divulgação de notas e resultados de editais impressos e/ou eletrônicos emitidos pela CRCA e/ou demais órgãos/setores institucionais.
Declaro ainda estar ciente que, conforme art. 13 do Regulamento do Uso do Nome Social no IFTM, diplomas, certificados, históricos escolares, atestados, certidões, atas de reuniões e de defesas de estágio ou trabalhos de conclusão de curso e demais documentos oficiais relativos às atividades acadêmicas estudantis, com efeitos externos ao IFTM, serão emitidos com o nome social em destaque, acompanhado do nome civil apenas quando estritamente necessário.
ATUALIZAÇÃO DOS DADOS
Nome social: _____________________________________________________________
Nome civil: ______________________________________________________________
Telefone:________________________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________
Cidade (UF), ____ de ________________ de 20___ .
_______________________________________________________
Assinatura do aluno(a)
_______________________________________________________
Assinatura do responsável (para alunos menores)