Concluída

Regulamento do Uso do Nome Social no IFTM

Revisão da Resolução nº 26/2018 (Regulamento do Uso do Nome Social no IFTM).

Comissão responsável (Portaria nº 788/2022):

 

Nome

Cargo

Siape

Função na comissão

Patrícia Campos Pereira

Pedagoga

1844307

Presidente

Daniel Trevisan Samways

Professor EBTT

 

Membro

Engels Câmara

Professor EBTT

1328982

Membro

Fernanda Santos Andrade Magalhães

Professor EBTT

1934567

Membro

Luiz Otávio Ferreira Silva

Estudante

 

Membro

Marcela Rodrigues de Freitas

Assistente Social

2074960

Membro

Marcos Tadeu Pereira de Queiroz

Professora EBTT

2316468

Membro

Marlene Jeronimo

Professora EBTT

1184008

Membro

Matheus Felipe Silva Alves

Estudante

 

Membro

Rogério de Castro Ângelo

Professor EBTT

1920236

Membro

Sanny Rodrigues Moreira Campos

Professora EBTT

1220076

Membro

Trícia Beatriz Roza de Oliveira

Assistente em Adminsitração

1749119

Membro

Dos 13 membros da comissão, apenas estes participaram dos trabalhos de revisão;

  1. Marcela Rodrigues de Freitas
  2. Marlene Jeronimo
  3. Patrícia Campos Pereira
  4. Rogério de Castro Ângelo
  5. Rutiléia Maria de Lima Portes

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS E DE DIVERSIDADE
Cronograma:
 Concluída a partir de 05/07/2022 até 05/08/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

REGULAMENTO DO USO DO NOME SOCIAL NO IFTM

2

CONSIDERANDO:

3

O Inciso III do Art. 1º, o Inciso IV do Art. 3º e 5º, caput, da Constituição Brasileira de 1988, que dispõem sobre a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, que asseguram os direitos fundamentais à igualdade, à liberdade, ao respeito e à dignidade da pessoa humana,inclusive as diferenças quanto a sexo, orientação sexual e identidade de gênero;

4

A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, em seus artigos: 1º – ao dispor que a educação se desenvolve na convivência humana, de forma múltipla, incluindo os ambientes familiares, institucionais, os movimentos sociais e as manifestações culturais; 2º – que compreende a educação como um dever da família e do Estado que deve ser inspirada nos ideais de liberdade e solidariedade humana com a finalidade do desenvolvimento do educando para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; e 3° – que garante igualdade de condições de acesso e permanência das pessoas nos espaços educacionais com respeito à liberdade e apreço à tolerância;

5

A Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015 – do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização;

6

A Portaria nº 223, de 18 de maio de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que assegura aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais;

7

O Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016,  que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

8

A Resolução nº 01, de 15 de janeiro de 2018, que institui Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino em todo o território nacional. 

9

A Resolução IFTM nº 147 de 29 de junho de 2021 que aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero (NEDSEG) do IFTM.

10

As políticas de inclusão e de respeito à diversidade adotadas na instituição.

11

RESOLVE:

12

 

13

CAPÍTULO I 

14

DO NOME SOCIAL

15

Art. 1º. O presente regulamento visa assegurar a servidores (as), estudantes e à comunidade acadêmica em geral, no âmbito do IFTM, a possibilidade de uso e inclusão do seu nome social nos registros oficiais e acadêmicos.

16

Art. 2º. Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida,uma vez que o nome de registro civil não reflete sua identidade de gênero.

17

Parágrafo Único. O nome social poderá diferir do nome de registro civil no prenome e no agnome, mantendo inalterados os sobrenomes.

18

CAPÍTULO II

19

DO USO DO NOME SOCIAL POR SERVIDORES (AS)

20

Art. 3º. Para servidores (as) do IFTM, o direito de uso do nome social será exercido consoante o disposto na Portaria nº 233, de 18 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

21

Art. 4º. A solicitação de inclusão ou de retirada do nome social deverá ser feita mediante solicitação no módulo GSS do Virtual-IF ao setor de gestão de pessoas, por meio da opção “Atualização cadastral no Virtual-IF”, o que assegurará o direito ao uso do nome social nas seguintes situações:

22

I – cadastro de dados e informações de uso social;

23

 II – comunicações internas de uso social;

24

III - endereço de correio eletrônico;

25

IV – identificação funcional de uso interno do órgão (crachá); 

26

V – nome de usuário em sistemas de informática;

27

V – lista de ramais.

28

Parágrafo Único. No caso de crachás, carteiras funcionais ou qualquer outro documento de identificação, o nome social deverá ser impresso no anverso, sendo dispensado o uso do nome civil.

29

CAPÍTULO III

30

DO USO DO NOME SOCIAL POR ESTUDANTES

31

Art. 5º. Para estudantes do IFTM, o direito de uso do nome social será exercido consoante o disposto neste regulamento e com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

32

Art. 6º. A solicitação de inclusão ou de retirada do nome social deverá ser feita à Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) do campus mediante requerimento próprio, conforme anexo deste regulamento disponível na Secretaria Virtual do módulo Estudante do Virtual-IF, o que assegurará o direito ao uso do nome social nas seguintes situações:

33

I - Diário eletrônico de classe;

34

II – Cadastros e carteiras de identificação estudantil;

35

III - Endereços eletrônicos;

36

IV - Formulários e requerimentos; 

37

V – Listas de presença;

38

VI – Boletins de divulgação de notas e resultados de editais impressos e/ou eletrônicos emitidos pela CRCA e/ou demais órgãos/setores institucionais.

39

Parágrafo Único. Não é necessário que o nome civil conste nos documentos descritos nos incisos I a VI.

40

Art. 7º. O (A) estudante maior de 18 (dezoito) anos poderá requerer a inclusão do seu nome social pelo IFTM no ato da matrícula ou a qualquer momento do ano letivo no decorrer do curso, mediante requerimento, conforme Art. 6º.

41

Parágrafo Único. Os (As) estudantes menores poderão requerer a inclusão de seu nome social, exclusivamente com autorização dos pais e/ou responsáveis, mediante assinatura do requerimento (Anexo I).

42

CAPÍTULO IV

43

DO CADASTRO

44

Art. 8º. A pessoa interessada, tanto servidor (a) quanto estudante, indicará, no momento do preenchimento do cadastro na instituição, ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, se identifique e seja denominada na comunidade em que convive socialmente.

45

Art. 9º. O campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

46

Art. 10. Nos instrumentos internos de identificação, fica garantido o destaque ao uso do nome social, dispensando-se o uso do nome civil, conforme parágrafo único do art. 6º deste regulamento.

47

Art. 11. Fica permitida a utilização, por parte dos (das) estudantes do IFTM, do nome social nas assinaturas de documentos acadêmicos como trabalhos e avaliações, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e em cadastros, requerimentos, processos seletivos e quaisquer outros tipos de formulários e documentos institucionais.

48

Art. 12. O prenome de registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais.

49

Art. 13. Diplomas, certificados, históricos escolares, atestados, certidões, atas de reuniões e de defesas de estágio ou trabalhos de conclusão de curso e demais documentos oficiais relativos às atividades acadêmicas estudantis, com efeitos externos ao IFTM, serão emitidos com o nome social em destaque, acompanhado do nome civil apenas quando estritamente necessário.

50

§ 1º Caso o (a) estudante não queira que seu nome civil seja mencionado em documentos oficiais da instituição, o mesmo poderá inteirar-se sobre os procedimentos a serem realizados junto ao Ministério Público a fim de solicitar a alteração de seu nome civil, de acordo com a Lei nº 6.015/1973.

51

§ 2º Nos casos em que ocorrer a mudança do nome social para o nome civil durante o tempo de permanência do estudante ou servidor na instituição, estes deverão realizar novas solicitações de alteração junto aos setores responsáveis de forma a admitir o nome social como nome civil em todos os documentos oficiais.

52

CAPÍTULO V 

53

DO TRATAMENTO

54

Art. 14. O nome social deverá ser usado no âmbito do IFTM bem como constar em todos os registros acadêmicos, devendo ser utilizado cotidianamente, também, no relacionamento interpessoal.

55

Art. 15. Deve ser garantido àqueles (as) que  solicitarem o uso do nome social, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.

56

§ 1º. Conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 é vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.

57

§ 2º. Garante-se ao (à) estudante o direito de sempre ser chamado oralmente pelo nome social, sem menção ao nome civil, inclusive na frequência de classe e em solenidades como colação de grau, defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dissertação ou tese, entrega de certificados e eventos congêneres.

58

Art. 16. Na cerimônia de colação de grau, a outorga será realizada considerando o nome social, porém na ata da sessão deverá constar além do nome social o nome civil.

59

Parágrafo único – Nas cerimônias de formatura dos cursos técnicos ou de qualificação profissional, também considerar-se-á o nome social.

60

CAPÍTULO VI

61

DO USO DO NOME SOCIAL POR MEMBROS DA COMUNIDADE EXTERNA AO  IFTM

62

Art. 17. Membros da comunidade externa  ao IFTM, que estejam utilizando algum serviço da instituição, participando de algum processo seletivo, exercendo trabalho terceirizado ou na condição de estagiário, poderão solicitar a inclusão ou a retirada do nome social em documentos internos e em sistemas de cadastro da instituição.

63

Art. 18. A solicitação de inclusão ou de retirada do nome social deverá ser realizada no momento do atendimento ou no ato do cadastro ou alterações de cadastro do (a) usuário (a) nos sistemas do IFTM.

64

Parágrafo Único. Nos casos de membros da comunidade externa menores de 18 (dezoito) anos, a inclusão do nome social deverá ser requerida pelos representantes legais da mesma forma que acontece com os (as) estudantes menores, conforme parágrafo único do art. 7º deste regulamento.

65

CAPÍTULO VII

66

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

67

Art. 19. Os (As) servidores (as), estudantes e membros da comunidade externa ao IFTM deverão ser tratados pelos agentes públicos pelo nome social que constará, com destaque, nos atos escritos internos.

68

Art. 20. Os campi e a reitoria do IFTM darão plena e total publicidade à presente norma, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida por toda a comunidade.

69

Parágrafo Único. Os campi, em conjunto com os NEDSEG Locais, deverão organizar-se quanto ao desenvolvimento de projetos de combate a todas as formas de preconceito e discriminação, geradoras de violência no espaço acadêmico.

70

Art. 21. As normas estabelecidas neste regulamento se aplicam também aos processos de acesso à instituição tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente, quanto para atividades eventuais.

71

Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para situações que envolvam servidores (as) ou membros da comunidade externa e pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE) e/ou  setor equivalente em situações que envolvam os (as) estudantes.

72

Parágrafo Único. A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), por meio da Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade (CAID) e NEDSEG Central,  acompanhará a CRCA nos estudos de casos que apresentarem dificuldades específicas.

73

Art. 23 Revoga-se a Resolução nº 26 de 27 de março de 2018.

74

Art. 23. Esta resolução entra em vigor em ___ de ________ de 2022.

75

ANEXO I 

76

(Disponibilizar na Secretaria Virtual do Módulo Estudante do Virtual-IF)

77

REQUERIMENTO

78

INCLUSÃO DO NOME SOCIAL

79

 

80

Eu, ______________________________________________________(nome civil), estudante do curso ___________________________________________, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus _____________, portador (a) do CPF nº _________________________, venho requerer a Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) a inclusão de meu nome social ____________________________________ nos registros acadêmicos.

81

 

82

Declaro estar ciente que o preenchimento deste requerimento assegurará o direito ao uso do nome social nas seguintes situações, conforme art. 6º do Regulamento do Uso do Nome Social no IFTM:

83

 

84

I – Diário eletrônico de classe; 

85

II – cadastros e carteiras de identificação estudantil; 

86

III – endereços eletrônicos; 

87

IV – formulários e requerimentos; 

88

V – listas de presença; 

89

VI – boletins de divulgação de notas e resultados de editais impressos e/ou eletrônicos emitidos pela CRCA e/ou demais órgãos/setores institucionais. 

90

 

91

Declaro ainda estar ciente que, conforme art. 13 do Regulamento do Uso do Nome Social no IFTM, diplomas, certificados, históricos escolares, atestados, certidões, atas de reuniões e de defesas de estágio ou trabalhos de conclusão de curso e demais documentos oficiais relativos às atividades acadêmicas estudantis, com efeitos externos ao IFTM, serão emitidos com o nome social em destaque, acompanhado do nome civil apenas quando estritamente necessário.

92

 

93

ATUALIZAÇÃO DOS DADOS

94

Nome social: _____________________________________________________________

95

Nome civil: ______________________________________________________________

96

Telefone:________________________________________________________________

97

E-mail:__________________________________________________________________

98

 

99

Cidade (UF), ____ de ________________ de 20___ .

100

_______________________________________________________

101

Assinatura do aluno(a)

102

_______________________________________________________

103

Assinatura do responsável (para alunos menores)

104