REVISÃO DO ESTATUTO DO IFTM
Bem-vindo(a) à consulta pública sobre a revisão do Estatuto do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).
O Estatuto é o documento da instituição que estabelece sua natureza, finalidade, princípios, objetivos e sua estrutura.
O atual Estatuto, aprovado pela Resolução n. 001/2010, encontra-se desatualizado, o texto vigente não retrata a atual estrutura institucional com seus 09 campi, além de demandar a atualização das áreas de atuação de algumas Pró-Reitorias, carecer de adequações textuais que traduzam as mudanças estruturais, sociais e comportamentais no decorrer destes mais de 14 anos de existência.
Assim, o IFTM abre este espaço para obter a sua opinião em relação à esse documento de suma importância para nossa instituição.
Participe! Sua colaboração é fundamental.
Conteúdo
Art. 1° O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO (IFTM), instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
§ 1° O IFTM é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior, 2900, Univerdecidade Uberaba MG, CEP 38.064-300.
§ 2° O IFTM é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta gratuita de educação profissional, científica e tecnológica, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, que promove o desenvolvimento sustentável e a formação integral de cidadãos na perspectiva de uma sociedade inclusiva e democrática e tem como sedes, para os fins da legislação educacional, as seguintes unidades:
II - Campus Avançado Campina Verde sediado na Fazenda Campo Belo, Rodovia BR 364, KM 153, Zona Rural, Campina Verde MG, CEP 38270000;
III - Campus Uberaba Parque Tecnológico, sediado na Unidade Parque Tecnológico, na Avenida Doutor Florestan Fernandes, 131, Univerdecidade, Uberaba MG, CEP 38064190, composto também pela Unidade Parque das Américas, localizada na Avenida Edilson Lamartine Mendes, 300, Parque das Américas Uberaba MG, CEP 38045000;
IV - Campus Ituiutaba, sediado na Avenida Belarmino Vilela Junqueira - Novo Tempo II, Ituiutaba MG, CEP 38305200;
VI - Campus Patos de Minas, sediado na Avenida B, 155, Novo Planalto, Patos de Minas, CEP 38706328 ;
VII - Campus Patrocínio, sediado na Avenida LíriaTerezina Lassi Capuano, 255, Chácara das Rosas, Patrocínio MG, CEP 38747792.
VIII - Campus Uberaba, sediado na Rua João Batista Ribeiro, 4.000, Uberaba MG, CEP38064790;
IX - Campus Uberlândia, sediado na Fazenda Sobradinho s/No, Uberlândia MG, CEP 38400970; e
X - Campus Uberlândia Centro, sediado na Avenida Blanche Galassi, 150, Morada da Colina, Uberlândia MG, CEP 38411104.
§ 3° Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFTM é equiparado às universidades federais.
§ 4° O IFTM possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de Minas Gerais, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica.
Art. 2° O IFTM rege-se pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, pela legislação federal aplicada e pelos seguintes instrumentos normativos:
I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, transparência e gestão democrática;
III - eficiência e eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;
IV - acesso, inclusão e permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas e respeito à diversidade; e
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFTM;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; e
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável.
X - Estimular a compreensão global, no que tange às ações de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão, em cenário internacional, com vistas a fomentar a ampliação de oportunidades à comunidade do IFTM.
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho, renda e a emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioambiental e econômico, local e regional; e
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
Art. 6° No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFTM, a cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica e 10% de suas vagas de ingresso para o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, ressalvado o caso previsto no §2° do art. 8° da Lei nº 11.892/2008.
Parágrafo único. Nos casos em que forem apresentadas demandas pela formação de nível superior devidamente justificada, o Conselho Superior do IFTM, com anuência do Ministério da Educação, poderá ajustar a oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo, relativo ao inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
§ 1° O detalhamento da estrutura organizacional do IFTM, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral e nos respectivos regimentos internos.
§ 2° O Regimento geral e os regimentos internos disporão sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à Reitoria, às Pró-Reitorias e aos campi.
Art. 8° O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFTM, tendo a seguinte composição:
II - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma regimental;
III - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma regimental;
IV - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma regimental;
VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores e 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pelo(a) Reitor(a);
VII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pelo(a) Reitor(a) após indicação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII - Representação de 1/3 (um terço) dos Diretores Gerais de campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
§ 1° Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII serão designados por ato do(a) Reitor(a).
§ 2° Os mandatos serão de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos de que tratam os incisos I e VIII.
§ 3° Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada campus que compõe o IFTM poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.
§ 4° Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do IFTM, sem direito a voto.
§ 5° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplentes.
§ 6° Nas ausências ou impedimentos legais do(a) Reitor(a), a Presidência do CONSUP será exercida pelo(a) Reitor(a) em exercício, e dos demais membros, por seus suplentes.
§ 7° O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu(sua) Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
I - aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal do Triângulo Mineiro IFTM e zelar pela execução de sua política educacional;
II - deflagrar, aprovar as normas, coordenar e homologar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor(a) do Instituto Federal IFTM, dos Diretores Gerais dos campi e Diretores de campi avançados, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.892/2008 e Decreto nº 1.916 de 23 de maio de 1996.
III - aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV - aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
V - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VII - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições a serem cobrados pelo IFTM;
IX - autorizar a criação e extinção de cursos no âmbito do IFTM, bem como o registro de diplomas;
X - aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFTM, regimentos internos dos campi, Reitoria e Polo de Inovação, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e
Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitor(a)ia, possuindo a seguinte composição:
§ 1° O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 2° O(a) Diretor(a) do Polo de Inovação e os(as) Diretores(as) dos campi em implantação participarão do Colégio de Dirigentes como convidados, sem direito a voto.
II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;
III - apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFTM;
Art. 12. O Conselho de Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (CEPE) é um órgão técnico, consultivo, propositivo e de assessoramento no que tange às políticas e atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 13. O IFTM será dirigido por um(a) Reitor(a), escolhido(a) em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnicos-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado(a) na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 14. Ao(`A) Reitor(a) compete representar o IFTM, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.
Parágrafo Único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do(a) Reitor(a), a Reitoria será exercida pelo(a) seu(sua) substituto(a) legal designado na forma da legislação pertinente.
Parágrafo Único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do(a) novo(a) Reitor(a).
Art. 16. A Reitoria é o órgão executivo do IFTM, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.
Art. 17. O IFTM tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9° da Lei nº. 11.892/2008 e conforme disposto no Regimento Geral.
Parágrafo único. Os(As) Diretores(as) Gerais dos campi respondem solidariamente com o Reitor(a) por seus atos de gestão, no limite da delegação.
Art. 18. A Reitoria disporá de órgãos de apoio imediato de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais.
Art. 19. O Gabinete, dirigido por um(a) Chefe nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.
Art. 20. À Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro, dirigida pelo Procurador-Chefe, nomeado pela Casa Civil da Presidência da República, compete as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do IFTM, conforme disposto na Lei Complementar nº 73/1993 e na Lei nº 10.480/2002.
Art. 20. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFTM e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
§ 1° A Auditoria Interna é dirigida pelo(a) Auditor(a) Chefe, designado pelo(a) Reitor(a)(a) e submetido à aprovação do CONSUP do IFTM e da Controladoria Geral da União.
§ 2° A organização, funcionamento e atribuições da Unidade de Auditoria Interna estão definidas no Regimento Geral e Regimento Interno dos campi e da Reitoria.
§ 3° O(a) Auditor(a) Chefe será substituído(a), em suas faltas e impedimentos, por um membro da equipe técnica, previamente designado pelo(a) Reitor(a).
Art. 21. As Diretorias sistêmicas, são unidades administrativas subordinadas à Reitoria, sob gestão de servidores nomeados pelo(a) Reitor(a), responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.
Art. 22. A Unidade Setorial de Ouvidoria, órgão vinculado diretamente ao(a) Reitor(a) do IFTM, será dirigida por um(a) Ouvidor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a) e submetido à apreciação da Controladoria Geral da União (CGU). É responsável por empreender ações na defesa dos direitos individuais e coletivos da comunidade do IFTM, aperfeiçoamento das atividades institucionais destinadas a atender os segmentos da sociedade civil e os diversos setores, com jurisdição nas áreas acadêmica e administrativa dos campi do IFTM.
Art. 23. A Unidade Setorial de Correição, órgão vinculado diretamente ao(a) Reitor(a) do IFTM, será dirigida por um(a) Corregedor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a) e submetido à apreciação da Controladoria Geral da União (CGU). É responsável pelas atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de servidores públicos e pessoas jurídicas no âmbito do IFTM.
Art. 24. Às Pró-Reitorias compete planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de assuntos específicos no âmbito de sua área de atuação.
Art. 26. O Polo de Inovação IFTM/Unidade EMBRAPII, unidade vinculada à reitoria com sua sede no Campus Uberaba e sua organização, composição, competências e funcionamento definidos e regulados em seu Regimento Interno.
Art. 27. Os campi do IFTM são administrados por Diretores Gerais e têm seu funcionamento estabelecido em seus Regimentos Internos.
Parágrafo único. Os(As) Diretores(as) Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
Art. 28. O currículo no IFTM está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, sob uma perspectiva de uma formação inclusiva, decolonial, omnilateral e inovadora, em observância das novas tendências tecnológicas e de pensamento, agregando, no seu planejamento, as novas pesquisas e descobertas acadêmico-científico-culturais.
Art. 29. As ofertas educacionais do IFTM estão organizadas por meio da educação profissional técnica de nível médio, educação superior e da formação inicial e continuada.
Parágrafo único. A organização didático-pedagógica fundamenta-se, principalmente, na concepção de educação inclusiva para promover reflexões, estudos, planejamento e desenvolvimento de estratégias pedagógicas direcionadas para melhorar os índices de acesso, de permanência e de êxito dos estudantes, respeitando-se as características de cada nível de ensino e as diretrizes institucionais de procedimentos acadêmicos internos.
Art. 30. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural, científico e esportivo que articula ensino e pesquisa de forma indissociável, visando estabelecer uma relação transformadora entre o IFTM e a sociedade, promovendo desenvolvimento sustentável, inclusão social e empoderamento comunitário.
Art. 31. As atividades de extensão, cultura e esporte têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social por meio da oferta de cursos e realização de atividades específicas.
Art. 32. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a difusão do conhecimento científico, para a geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas, para a promoção do desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional, em indissociabilidade com o ensino, a extensão e a inovação.
Art. 33. Os programas de pós-graduação têm como finalidade promover a formação continuada por meio da verticalização da educação básica à educação profissional e ensino superior, proporcionando ambiência acadêmica verticalizada que favoreça a construção de conhecimento emancipatório, promova a formação humana e capacite para o mundo do trabalho.
Art. 34. As atividades de inovação objetivam fomentar a cultura de inovação no âmbito do IFTM, atuando no incentivo do desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços com vistas à benefícios econômicos, sociais e ambientais e a proteção da propriedade intelectual. Visa promover o empreendedorismo inovador, a colaboração entre instituições e a transferência de tecnologia, ampliando o alcance de soluções criativas para desafios contemporâneos.
Art. 35. A comunidade acadêmica do IFTM é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.
Art. 36. O corpo discente do IFTM é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.
§ 1º Os alunos do IFTM que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na organização didático-pedagógica.
§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.
Art. 37. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do/da Reitor(a) e Diretores Gerais dos campi.
Art. 38. O corpo docente é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTM, regidos pelo Regime Jurídico Único, detentores do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e demais professores admitidos na forma da lei.
Art. 39. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTM, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.
Art. 40. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 41. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do IFTM observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.
Art. 42. O IFTM expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei nº 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.
Art. 43. No âmbito de sua atuação, o IFTM funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.
Art. 44. O IFTM poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.
I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos campi que o integram;
Parágrafo único. Os bens e direitos do IFTM devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.
Art. 46. O IFTM, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.
Art. 47. A alteração do presente Estatuto exigirá quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo(a) Reitor(a) ex-oficio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.
Art. 48. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do IFTM.