Em discussão

REVISÃO DO ESTATUTO DO IFTM

Bem-vindo(a) à consulta pública sobre a revisão do Estatuto do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).

O Estatuto é o documento da instituição que estabelece sua natureza, finalidade, princípios, objetivos e sua estrutura.

O atual Estatuto, aprovado pela Resolução n. 001/2010, encontra-se desatualizado, o texto vigente não retrata a atual estrutura inst⁠itucional com seus 09 campi, além de demandar a atualização das áreas de atuação de algumas Pró-Reitorias, carecer de adequações textuais que traduzam as mudanças estruturais, sociais e comportamentais no decorrer destes mais de 14 anos de existência.

Assim, o IFTM abre este espaço para obter a sua opinião em relação à esse documento de suma importância para nossa instituição.

Participe! Sua colaboração é fundamental.

Responsável:
 REITORIA\DIRETORIA EXECUTIVA
Cronograma:
 Em discussão a partir de 03/02/2025 até 28/02/2025
 Em relatoria a partir de 06/03/2025 até 07/03/2025
 Em votação a partir de 10/03/2025 até 11/03/2025
 Concluída a partir de 12/03/2025 até 12/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIAETECNOLOGIADOTRIÂNGULOMINEIRO

2

CAPÍTULO I

3

DA INSTITUIÇÃO

4

Seção I

5

Da natureza

6

Art. 1° O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO (IFTM), instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

7

§ 1° O IFTM é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior, 2900, Univerdecidade Uberaba MG, CEP 38.064-300.

8

§ 2° O IFTM é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta gratuita de educação profissional, científica e tecnológica, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, que promove o desenvolvimento sustentável e a formação integral de cidadãos na perspectiva de uma sociedade inclusiva e democrática e tem como sedes, para os fins da legislação educacional, as seguintes unidades:

9

I - Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo 1° deste artigo;

10

II - Campus Avançado Campina Verde sediado na Fazenda Campo Belo, Rodovia BR 364, KM 153, Zona Rural, Campina Verde MG, CEP 38270000;

11

III - Campus Uberaba Parque Tecnológico, sediado na Unidade Parque Tecnológico, na Avenida Doutor Florestan Fernandes, 131, Univerdecidade, Uberaba MG, CEP 38064190, composto também pela Unidade Parque das Américas, localizada na Avenida Edilson Lamartine Mendes, 300, Parque das Américas Uberaba MG, CEP 38045000;

12

IV - Campus Ituiutaba, sediado na Avenida Belarmino Vilela Junqueira - Novo Tempo II, Ituiutaba MG, CEP 38305200;

13

V - Campus Paracatu, sediado na Rodovia MG 188, Km 167 - Paracatu MG, CEP 38603402;

14

VI - Campus Patos de Minas, sediado na Avenida B, 155, Novo Planalto, Patos de Minas, CEP 38706328 ;

15

VII - Campus Patrocínio, sediado na Avenida LíriaTerezina Lassi Capuano, 255, Chácara das Rosas, Patrocínio MG, CEP 38747792.

16

VIII - Campus Uberaba, sediado na Rua João Batista Ribeiro, 4.000, Uberaba MG, CEP38064790;

17

IX - Campus Uberlândia, sediado na Fazenda Sobradinho s/No, Uberlândia MG, CEP 38400970; e 

18

X - Campus Uberlândia Centro, sediado na Avenida Blanche Galassi, 150, Morada da Colina, Uberlândia MG, CEP 38411104.

19

§ 3° Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFTM é equiparado às universidades federais.

20

§ 4° O IFTM possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de Minas Gerais, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica.

21

Art. 2° O IFTM rege-se pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, pela legislação federal aplicada e pelos seguintes instrumentos normativos: 

22

I - Estatuto;

23

II - Regimento Geral;

24

III - Regimentos Internos dos campi, Reitoria e Polo de Inovação;

25

IV - Resoluções do Conselho Superior; 

26

V - Atos da Reitoria.

27

Seção II

28

Dos princípios, das finalidades e características e dos objetivos

29

Art.3° O IFTM, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores: 

30

I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, transparência e gestão democrática; 

31

II - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa, inovação e a extensão; 

32

III - eficiência e eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais; 

33

IV - acesso, inclusão e permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas e respeito à diversidade; e

34

V - natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.

35

Art. 4° O IFTM tem as seguintes finalidades e características:

36

I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; 

37

II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; 

38

III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; 

39

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFTM; 

40

V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; 

41

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; 

42

VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; 

43

VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; e 

44

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável.

45

X - Estimular a compreensão global, no que tange às ações de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão, em cenário internacional, com vistas a fomentar a ampliação de oportunidades à comunidade do IFTM.

46

Art. 5° O IFTM tem os seguintes objetivos:

47

I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; 

48

II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica; 

49

III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; 

50

IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; 

51

V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho, renda e a emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioambiental e econômico, local e regional; e 

52

VI - ministrar em nível de educação superior: 

53

a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; 

54

b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; 

55

c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; 

56

d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e 

57

e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

58

Art. 6° No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFTM, a cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica e 10% de suas vagas de ingresso para o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, ressalvado o caso previsto no §2° do art. 8° da Lei nº 11.892/2008.

59

Parágrafo único. Nos casos em que forem apresentadas demandas pela formação de nível superior devidamente justificada, o Conselho Superior do IFTM, com anuência do Ministério da Educação, poderá ajustar a oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo, relativo ao inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

60

Seção III

61

Da organização administrativa

62

Art. 7° A organização geral do IFTM compreende:

63

I - Órgãos colegiados:

64

a) Conselho Superior (CONSUP);

65

b) Colégio de Dirigentes (CODIR); e

66

c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)

67

II - Reitoria:

68

a) Gabinete;

69

b) Procuradoria Federal;

70

c) Auditoria Interna;

71

d) Diretoria Sistêmicas;

72

e) Unidade Setorial de Correição;

73

f) Unidade Setorial de Ouvidoria;

74

g) Polo de Inovação;

75

h) Pró-Reitorias:

76

1. Pró-Reitoria de Ensino; 

77

2. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte; 

78

3. Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;

79

4. Pró-Reitoria de Administração; e 

80

5. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.

81

IV - Campi, que para fins da legislação educacional, são considerados, Sedes.

82

§ 1° O detalhamento da estrutura organizacional do IFTM, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral e nos respectivos regimentos internos.

83

§ 2° O Regimento geral e os regimentos internos disporão sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à Reitoria, às Pró-Reitorias e aos campi.

84

CAPÍTULO II

85

DA GESTÃO

86

Seção I

87

Dos órgãos colegiados

88

Subseção I

89

Do Conselho Superior

90

Art. 8° O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFTM, tendo a seguinte composição: 

91

I - O(a) Reitor(a), como presidente; 

92

II - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma regimental; 

93

III - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma regimental;

94

IV - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma regimental; 

95

V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes;

96

VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores e 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pelo(a) Reitor(a);

97

VII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pelo(a) Reitor(a) após indicação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; 

98

VIII - Representação de 1/3 (um terço) dos Diretores Gerais de campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; 

99

§ 1° Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII serão designados por ato do(a) Reitor(a). 

100

§ 2° Os mandatos serão de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos de que tratam os incisos I e VIII. 

101

§ 3° Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada campus que compõe o IFTM poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria. 

102

§ 4° Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do IFTM, sem direito a voto. 

103

§ 5° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplentes. 

104

§ 6° Nas ausências ou impedimentos legais do(a) Reitor(a), a Presidência do CONSUP será exercida pelo(a) Reitor(a) em exercício, e dos demais membros, por seus suplentes.

105

§ 7° O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu(sua) Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

106

Art. 9° Compete ao Conselho Superior: 

107

I - aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal do Triângulo Mineiro IFTM e zelar pela execução de sua política educacional; 

108

II - deflagrar, aprovar as normas, coordenar e homologar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor(a) do Instituto Federal IFTM, dos Diretores Gerais dos campi e Diretores de campi avançados, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.892/2008 e Decreto nº 1.916 de 23 de maio de 1996.

109

III - aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual; 

110

IV - aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares; 

111

V - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente; 

112

VI - autorizar o(a) Reitor(a) a conferir títulos de mérito acadêmico; 

113

VII - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros; 

114

VIII - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições a serem cobrados pelo IFTM; 

115

IX - autorizar a criação e extinção de cursos no âmbito do IFTM, bem como o registro de diplomas;

116

X - aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFTM, regimentos internos dos campi, Reitoria e Polo de Inovação, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e

117

XI - deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.

118

Subseção II

119

Do Colégio De Dirigentes

120

Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitor(a)ia, possuindo a seguinte composição: 

121

I - o(a) Reitor(a), como presidente; 

122

II - os(as) Pró-Reitores(as); e

123

III - os(as) Diretores(as) Gerais dos campi;

124

§ 1° O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

125

§ 2° O(a) Diretor(a) do Polo de Inovação e os(as) Diretores(as) dos campi em implantação participarão do Colégio de Dirigentes como convidados, sem direito a voto.

126

Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:

127

I - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos; 

128

II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes; 

129

III - apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFTM; 

130

IV - apreciar e recomendar o calendário de referência anual; 

131

V - apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão;

132

VI - apreciar os assuntos de interesse da administração do IFTM a ele submetidos.

133

Subseção III

134

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

135

Art. 12. O Conselho de Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (CEPE) é um órgão técnico, consultivo, propositivo e de assessoramento no que tange às políticas e atividades de ensino, pesquisa e extensão.

136

Seção II

137

Da Reitoria

138

Art. 13. O IFTM será dirigido por um(a) Reitor(a), escolhido(a) em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnicos-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado(a) na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. 

139

Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.

140

Art. 14. Ao(`A) Reitor(a) compete representar o IFTM, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição. 

141

Parágrafo Único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do(a) Reitor(a), a Reitoria será exercida pelo(a) seu(sua) substituto(a) legal designado na forma da legislação pertinente.

142

Art. 15. A vacância do cargo de Reitor(a) decorrerá de: 

143

I - exoneração em virtude de processo disciplinar; 

144

II - demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 

145

III - posse em outro cargo inacumulável; 

146

IV - falecimento; 

147

V - renúncia; 

148

VI - aposentadoria; ou

149

VII - término do mandato. 

150

Parágrafo Único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do(a) novo(a) Reitor(a).

151

Art. 16. A Reitoria é o órgão executivo do IFTM, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.

152

Art. 17. O IFTM tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9° da Lei nº. 11.892/2008 e conforme disposto no Regimento Geral.

153

Parágrafo único. Os(As) Diretores(as) Gerais dos campi respondem solidariamente com o Reitor(a) por seus atos de gestão, no limite da delegação.

154

Art. 18. A Reitoria disporá de órgãos de apoio imediato de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais.

155

Subseção I

156

Do Gabinete

157

Art. 19. O Gabinete, dirigido por um(a) Chefe nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

158

Subseção II

159

Da Procuradoria Federal

160

Art. 20. À Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro, dirigida pelo Procurador-Chefe, nomeado pela Casa Civil da Presidência da República, compete as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do IFTM, conforme disposto na Lei Complementar nº 73/1993 e na Lei nº 10.480/2002.

161

Subseção III

162

Da Auditoria Interna

163

Art. 20. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFTM e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

164

§ 1° A Auditoria Interna é dirigida pelo(a) Auditor(a) Chefe, designado pelo(a) Reitor(a)(a) e submetido à aprovação do CONSUP do IFTM e da Controladoria Geral da União.

165

§ 2° A organização, funcionamento e atribuições da Unidade de Auditoria Interna estão definidas no Regimento Geral e Regimento Interno dos campi e da Reitoria.

166

§ 3° O(a) Auditor(a) Chefe será substituído(a), em suas faltas e impedimentos, por um membro da equipe técnica, previamente designado pelo(a) Reitor(a).

167

Subseção IV

168

Das Diretorias Sistêmicas

169

Art. 21. As Diretorias sistêmicas, são unidades administrativas subordinadas à Reitoria, sob gestão de servidores nomeados pelo(a) Reitor(a), responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

170

Subseção V

171

Da Unidade Setorial de Ouvidoria

172

Art. 22. A Unidade Setorial de Ouvidoria, órgão vinculado diretamente ao(a) Reitor(a) do IFTM, será dirigida por um(a) Ouvidor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a) e submetido à apreciação da Controladoria Geral da União (CGU). É responsável por empreender ações na defesa dos direitos individuais e coletivos da comunidade do IFTM, aperfeiçoamento das atividades institucionais destinadas a atender os segmentos da sociedade civil e os diversos setores, com jurisdição nas áreas acadêmica e administrativa dos campi do IFTM.

173

Subseção VI

174

Da Unidade Setorial de Correição

175

Art. 23. A Unidade Setorial de Correição, órgão vinculado diretamente ao(a) Reitor(a) do IFTM, será dirigida por um(a) Corregedor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a) e submetido à apreciação da Controladoria Geral da União (CGU). É responsável pelas atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de servidores públicos e pessoas jurídicas no âmbito do IFTM.

176

Subseção VII

177

Das Pró-Reitorias

178

Art. 24. Às Pró-Reitorias compete planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de assuntos específicos no âmbito de sua área de atuação.

179

Art. 25. O IFTM possui as seguintes Pró-Reitorias:

180

I - Pró-Reitoria de Ensino (Proen);

181

II - Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propi); 

182

III - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (Proext);

183

IV - Pró-Reitoria de Administração (Proad); e

184

V - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodin).

185

Subseção VIII

186

Do Polo de Inovação

187

Art. 26. O Polo de Inovação IFTM/Unidade EMBRAPII, unidade vinculada à reitoria com sua sede no Campus Uberaba e sua organização, composição, competências e funcionamento definidos e regulados em seu Regimento Interno.

188

Seção III

189

Dos Campi

190

Art. 27. Os campi do IFTM são administrados por Diretores Gerais e têm seu funcionamento estabelecido em seus Regimentos Internos. 

191

Parágrafo único. Os(As) Diretores(as) Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

192

CAPÍTULO III

193

DO REGIME ACADÊMICO

194

Seção I

195

Do Ensino

196

Art. 28. O currículo no IFTM está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, sob uma perspectiva de uma formação inclusiva, decolonial, omnilateral e inovadora, em observância das novas tendências tecnológicas e de pensamento, agregando, no seu planejamento, as novas pesquisas e descobertas acadêmico-científico-culturais.

197

Art. 29. As ofertas educacionais do IFTM estão organizadas por meio da educação profissional técnica de nível médio, educação superior e da formação inicial e continuada. 

198

Parágrafo único. A organização didático-pedagógica fundamenta-se, principalmente, na concepção de educação inclusiva para promover reflexões, estudos, planejamento e desenvolvimento de estratégias pedagógicas direcionadas para melhorar os índices de acesso, de permanência e de êxito dos estudantes, respeitando-se as características de cada nível de ensino e as diretrizes institucionais de procedimentos acadêmicos internos.

199

Seção II

200

Da Extensão, Cultura e Esporte

201

Art. 30. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural, científico e esportivo que articula ensino e pesquisa de forma indissociável, visando estabelecer uma relação transformadora entre o IFTM e a sociedade, promovendo desenvolvimento sustentável, inclusão social e empoderamento comunitário.

202

Art. 31. As atividades de extensão, cultura e esporte têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social por meio da oferta de cursos e realização de atividades específicas.

203

Seção III

204

Da Pesquisa, Pos-Graduação e Inovação

205

Art. 32. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a difusão do conhecimento científico, para a geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas, para a promoção do desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional, em indissociabilidade com o ensino, a extensão e a inovação.

206

Art. 33. Os programas de pós-graduação têm como finalidade promover a formação continuada por meio da verticalização da educação básica à educação profissional e ensino superior, proporcionando ambiência acadêmica verticalizada que favoreça a construção de conhecimento emancipatório, promova a formação humana e capacite para o mundo do trabalho.

207

Art. 34. As atividades de inovação objetivam fomentar a cultura de inovação no âmbito do IFTM, atuando no incentivo do desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços com vistas à benefícios econômicos, sociais e ambientais e a proteção da propriedade intelectual. Visa promover o empreendedorismo inovador, a colaboração entre instituições e a transferência de tecnologia, ampliando o alcance de soluções criativas para desafios contemporâneos.

208

CAPÍTULO IV

209

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

210

Art. 35. A comunidade acadêmica do IFTM é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.

211

Seção I

212

Do Corpo Discente

213

Art. 36. O corpo discente do IFTM é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.

214

§ 1º Os alunos do IFTM que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na organização didático-pedagógica.

215

§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

216

Art. 37. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do/da Reitor(a) e Diretores Gerais dos campi.

217

Seção II

218

Do Corpo Docente

219

Art. 38. O corpo docente é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTM, regidos pelo Regime Jurídico Único, detentores do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e demais professores admitidos na forma da lei.

220

Seção III

221

Do Corpo Técnico-Administrativo

222

Art. 39. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTM, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.

223

Seção IV

224

Do Regime Disciplinar

225

Art. 40. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.

226

Art. 41. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do IFTM observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.

227

CAPÍTULO V

228

 DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

229

Art. 42. O IFTM expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei nº 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

230

Art. 43. No âmbito de sua atuação, o IFTM funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

231

Art. 44. O IFTM poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.

232

CAPÍTULO VI

233

DO PATRIMÔNIO

234

Art. 45. O patrimônio do IFTM é constituído por:

235

I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos campi que o integram; 

236

II - bens e direitos que vier a adquirir; 

237

III - doações ou legados que receber; e 

238

IV - incorporações que resultem de serviços por ele realizados.

239

Parágrafo único. Os bens e direitos do IFTM devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.

240

CAPÍTULO VII

241

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

242

Art. 46. O IFTM, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

243

Art. 47. A alteração do presente Estatuto exigirá quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim.

244

Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo(a) Reitor(a) ex-oficio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.

245

Art. 48. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do IFTM.

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