Revisão do Regimento Interno do Conselho Superior
Prezados(as):
Em fevereiro de 2022, foi constituída uma Comissão de membros do Conselho Superior para trabalhar na Revisão do Regimento Interno do CONSUP/IFTM.
Como segunda parte deste trabalho, estamos disponibilizando a versão da minuta trabalhada pela Comissão, por meio de debates e pesquisas em outros regimentos.
O processo de trabalho da Comissão é o 23199.005614/2022-27, no qual podem ser acompanhadas as atas das reuniões e as discussões realizadas.
Destacamos, para fins de melhor compreensão, as seguintes alterações relevantes:
- Estabelecimento de prazo de antecedência para início da renovação dos membros (art. 5º), que antes era a critério da gestão;
- Extensão, aos suplentes, do critério de não repetição de campus na representação dos segmentos, garantindo assim 6 campi representados por segmento (art. 7°, § 3º);
- Alteração dos critérios de desempate nas eleições para o CONSUP, priorizando avaliação de desempenho e índice de rendimento acadêmico (art. 7°, § 4º e art. 16, § 1º);
- Obrigatoriedade de uma repetição do processo eleitoral, quando não se preencherem as vagas e, persistindo a situação, eleição por assembleia, para TAES, discentes e docentes (art. 8º) e eleição indireta com participação da Comissão Central Permanente de Acompanhamento de Egressos, para os egressos (arts. 17 e 18);
- Vedações de participação simultânea no CONSUP com participação em outros órgãos representativos e com o exercício de CD/FG (art. 9º);
- Regulamentação do processo de chamamento público para os representantes da sociedade civil (arts. 20 a 22), que antes era a critério do gestor;
- Regulamentação da possibilidade de prorrogação excepcional dos mandatos por 120 dias (art. 24);
- Regulamentação do mandato suplementar (art. 25);
- Ampliação das possibilidades de suspensão do exercício dos mandatos (arts. 27 a 29);
- Regulamentação do processo de substituição dos mandatos que venham a vagar durante o período de duração dos mandatos (art. 30);
- Estabelecimento de prazo para adoção de providências, nos casos de perda de mandato (art. 31);
- Ampliação das prerrogativas dos conselheiros (arts. 38 e 39);
- Inclusão de garantias para uma melhor atuação dos conselheiros (arts. 40 a 42);
- Estabelecimento de regras visando uma melhor instrução dos processos encaminhados para o CONSUP (arts. 45 a 47);
- Reconhecimento e valorização do quórum mínimo durante toda a reunião, garantindo assim que todas as deliberações sejam tomadas respeitando o quórum do Conselho (art. 48).
- Regulamentação da possibilidade de realização online (art. 52);
- Regulamentação da necessidade de deliberação, pelo Plenário do CONSUP, do calendário de reuniões (art. 52, § 1º);
- Regulamentação da obrigatoriedade de gravação das sessões e disponibilização destas à comunidade (art. 53);
- Regulamentação da participação de assistentes (art. 54);
- Regulamentação do uso da palavra (arts. 55, 65, 69 a 79);
- Definição das espécies de sessão e seu uso (arts. 56, 67 a 99);
- Definição das partes da sessão e seu uso (arts. 58 a 66);
- Criação de um espaço na reunião para falas livres dos conselheiros (art. 65);
- Estabelecimento de teto de quatro horas para a duração da reunião (art. 68);
- Regulamentação da forma de apresentação e discussão das matérias (arts. 69 a 72);
- Regulamentação da forma de apresentação das proposições pelos conselheiros (arts. 74 a 77);
- Regulamentação do pedido de vistas (arts. 80 a 82);
- Regulamentação da forma de votação, priorizando o consenso, seguido da votação simultânea nominal ou de votação com alternância da ordem de membros chamados a votar (arts. 85 a 96);
- Regulamentação do uso de sessões solenes (art. 99);
- Regulamentação da convocação na forma eletrônica (art. 103);
- Regulamentação da possibilidade de que o conselheiro suplente possa acompanhar a sessão dentro da sala, como ouvinte (art. 104, § 4º);
- Definição dos elementos mínimos que devem constar na ata da sessão (arts. 106 e 107);
- Detalhamento das espécies de atos do CONSUP e seu uso (arts. 108 a 124);
- Alteração da forma de expedição de Resoluções ad referendum, garantindo maior padronização e menor repetição de atos (arts. 113 e 114);
- Regulamentação da possibilidade de expedição de moções como ato do CONSUP (arts. 121 a 124);
- Reconhecimento da relevância e da boa atuação dos conselheiros por meio de certificado (arts. 129 e 131);
- Tratamento de conflito de interesses em casos de candidaturas de conselheiros a cargos de direção eletivos no IFTM (art. 132).
A fim de facilitar a participação e compreensão quanto ao trabalho que se pretende realizar, disponibilizamos um vídeo explicativo que pode ser acessado pelo link https://youtu.be/QEhtSz5jBnk.
Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Atenciosamente,
Comissão de Revisão do Regimento Interno do CONSUP/IFTM Resolução IFTM nº 220, de 23 de fevereiro de 2022
Conteúdo
II - não conter a expressão ad referendum na epígrafe do documento, devendo a informação de que a Resolução está sendo expedida ad referendum constar no preâmbulo do documento;
Contribuições
Sugiro que a expressão "ad referendum" conste na ementa, ao invés do preâmbulo. Assim a visualização ficaria fácil por parte da comunidade do IFTM, e penso ser o mais adequado de acordo com os artigos 5º e 6º do decreto 9.191/2017.