Concluída

Revisão do Regimento Interno do Conselho Superior

Prezados(as):

Em fevereiro de 2022, foi constituída uma Comissão de membros do Conselho Superior para trabalhar na Revisão do Regimento Interno do CONSUP/IFTM.

Como segunda parte deste trabalho, estamos disponibilizando a versão da minuta trabalhada pela Comissão, por meio de debates e pesquisas em outros regimentos.

O processo de trabalho da Comissão é o 23199.005614/2022-27, no qual podem ser acompanhadas as atas das reuniões e as discussões realizadas.

Destacamos, para fins de melhor compreensão, as seguintes alterações relevantes:

  • Estabelecimento de prazo de antecedência para início da renovação dos membros (art. 5º), que antes era a critério da gestão;
  • Extensão, aos suplentes, do critério de não repetição de campus na representação dos segmentos, garantindo assim 6 campi representados por segmento (art. 7°, § 3º);
  • Alteração dos critérios de desempate nas eleições para o CONSUP, priorizando avaliação de desempenho e índice de rendimento acadêmico (art. 7°, § 4º e art. 16, § 1º);
  • Obrigatoriedade de uma repetição do processo eleitoral, quando não se preencherem as vagas e, persistindo a situação, eleição por assembleia, para TAES, discentes e docentes (art. 8º) e eleição indireta com participação da Comissão Central Permanente de Acompanhamento de Egressos, para os egressos (arts. 17 e 18);
  • Vedações de participação simultânea no CONSUP com participação em outros órgãos representativos e com o exercício de CD/FG (art. 9º);
  • Regulamentação do processo de chamamento público para os representantes da sociedade civil (arts. 20 a 22), que antes era a critério do gestor;
  • Regulamentação da possibilidade de prorrogação excepcional dos mandatos por 120 dias (art. 24);
  • Regulamentação do mandato suplementar (art. 25);
  • Ampliação das possibilidades de suspensão do exercício dos mandatos (arts. 27 a 29);
  • Regulamentação do processo de substituição dos mandatos que venham a vagar durante o período de duração dos mandatos (art. 30);
  • Estabelecimento de prazo para adoção de providências, nos casos de perda de mandato (art. 31);
  • Ampliação das prerrogativas dos conselheiros (arts. 38 e 39);
  • Inclusão de garantias para uma melhor atuação dos conselheiros (arts. 40 a 42);
  • Estabelecimento de regras visando uma melhor instrução dos processos encaminhados para o CONSUP (arts. 45 a 47);
  • Reconhecimento e valorização do quórum mínimo durante toda a reunião, garantindo assim que todas as deliberações sejam tomadas respeitando o quórum do Conselho (art. 48).
  • Regulamentação da possibilidade de realização online (art. 52);
  • Regulamentação da necessidade de deliberação, pelo Plenário do CONSUP, do calendário de reuniões (art. 52, § 1º);
  • Regulamentação da obrigatoriedade de gravação das sessões e disponibilização destas à comunidade (art. 53);
  • Regulamentação da participação de assistentes (art. 54);
  • Regulamentação  do uso da palavra (arts. 55, 65, 69 a 79);
  • Definição das espécies de sessão e seu uso (arts. 56, 67 a 99);
  • Definição das partes da sessão e seu uso (arts. 58 a 66);
  • Criação de um espaço na reunião para falas livres dos conselheiros (art. 65);
  • Estabelecimento de teto de quatro horas para a duração da reunião (art. 68);
  • Regulamentação da forma de apresentação e discussão das matérias (arts. 69 a 72);
  • Regulamentação da forma de apresentação das proposições pelos conselheiros (arts. 74 a 77);
  • Regulamentação do pedido de vistas (arts. 80 a 82);
  • Regulamentação da forma de votação, priorizando o consenso, seguido da votação simultânea nominal ou de votação com alternância da ordem de membros chamados a votar (arts. 85 a 96);
  • Regulamentação do uso de sessões solenes (art. 99);
  • Regulamentação da convocação na forma eletrônica (art. 103);
  • Regulamentação da possibilidade de que o conselheiro suplente possa acompanhar a sessão dentro da sala, como ouvinte (art. 104, § 4º);
  • Definição dos elementos mínimos que devem constar na ata da sessão (arts. 106 e 107);
  • Detalhamento das espécies de atos do CONSUP e seu uso (arts. 108 a 124);
  • Alteração da forma de expedição de Resoluções ad referendum, garantindo maior padronização e menor repetição de atos (arts. 113 e 114);
  • Regulamentação da possibilidade de expedição de moções como ato do CONSUP (arts. 121 a 124);
  • Reconhecimento da relevância e da boa atuação dos conselheiros por meio de certificado (arts. 129 e 131);
  • Tratamento de conflito de interesses em casos de candidaturas de conselheiros a cargos de direção eletivos no IFTM (art. 132).

A fim de facilitar a participação e compreensão quanto ao trabalho que se pretende realizar, disponibilizamos um vídeo explicativo que pode ser acessado pelo link https://youtu.be/QEhtSz5jBnk.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Atenciosamente,

Comissão de Revisão do Regimento Interno do CONSUP/IFTM Resolução IFTM nº 220, de 23 de fevereiro de 2022

 

Responsável:
 COM. REV. REG. INTERNO CONSUP - RESOLUÇÃO N. 220/2022
Cronograma:
 Concluída a partir de 06/10/2022 até 25/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 131. Ao final de cada mandato, será concedido Certificado de Reconhecimento ao(à) conselheiro(a) que tenha participado de, no mínimo, dois terços das reuniões.

Contribuições

Andre Ferreira
25/10/2022 22:48

Sugestão: aos membros que solicitarem à secretaria do Conselho Superior.