REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC
Motivação para a Revisão do Regulamento dos Cursos FIC do IFTM
A revisão do Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge da necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2019. Essa iniciativa visa aprimorar o planejamento, a gestão e a oferta desses cursos em todos os campi do IFTM, respeitando suas infraestruturas, particularidades e as demandas de cada região.
A atualização da regulamentação é essencial para garantir que os cursos FIC continuem alinhados à missão institucional do IFTM, que se compromete a promover a inclusão produtiva e a elevação da escolaridade. Além disso, a revisão permitirá uma estruturação mais eficaz das parcerias, convênios e projetos específicos, possibilitando a identificação de áreas de melhoria e um atendimento mais assertivo na qualificação de trabalhadores para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho.
A articulação com o mercado, os setores produtivos e a comunidade local é um recurso valioso que não apenas direciona a criação de novos itinerários formativos, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos da instituição. Ao modernizar as regras de ingresso, avaliação e certificação, podemos implementar mudanças que garantam ofertas gratuitas cada vez mais dinâmicas, acessíveis e focadas na capacidade de aprendizado dos estudantes.
Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos um regulamento de cursos FIC mais ágil e exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e a sociedade, objetivando, cada vez mais, uma formação técnica, tecnológica e científica de excelência para profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação.
Conteúdo
Art. 11. Quando houver edital de seleção, deverá explicitar:
Contribuições
Art. 11. O edital de processo seletivo para ingresso nos cursos de Formação Inicial e Continuada deverá conter, no mínimo:
I – nome do curso, modalidade de oferta, carga horária, número de vagas, local de realização, período previsto para desenvolvimento das atividades, público-alvo e requisitos para ingresso;
II – período, forma e procedimentos para inscrição;
III – critérios de seleção, classificação e desempate, podendo ser adotados, conforme as características do curso, ordem de inscrição, sorteio público, análise documental, prova, entrevista ou outros instrumentos previstos no projeto do curso;
IV – cronograma do processo seletivo, incluindo, quando aplicável, as datas de inscrição, seleção, divulgação dos resultados, interposição e análise de recursos, matrícula, confirmação de interesse e chamadas subsequentes;
V – documentação necessária para inscrição, comprovação dos requisitos de ingresso e matrícula;
VI – procedimentos e prazos para correção, complementação ou reenvio de documentos incompletos, incorretos ou ilegíveis, quando aplicável;
VII – critérios para formação e convocação do cadastro de reserva;
VIII – hipóteses de perda da vaga e procedimentos para convocação de novos candidatos;
IX – regras para ocupação e redistribuição das vagas não preenchidas, inclusive das vagas reservadas, quando aplicável;
X – as regras de reserva de vagas e os procedimentos de verificação das condições declaradas pelos(as) candidatos(as), em conformidade com a Política de Ingresso e com o Programa de Ações Afirmativas do IFTM;
XI – procedimentos, prazos e canais para interposição de recursos;
XII – canais oficiais de divulgação, acompanhamento do processo seletivo e atendimento aos candidatos; e
XIII – demais informações necessárias à transparência e à adequada execução do processo seletivo.
§ 1º Os procedimentos de inscrição, seleção e matrícula deverão observar os princípios da simplicidade, da acessibilidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as características do curso e do público ao qual se destina.
§ 2º A documentação exigida deverá limitar-se aos elementos indispensáveis à identificação do candidato, à comprovação dos requisitos de ingresso, à participação nas ações afirmativas e à realização da matrícula, vedada a exigência de documentos sem relação direta com essas finalidades.
§ 3º O edital poderá prever prazo e procedimentos para correção, complementação ou reenvio de documentos incompletos, incorretos ou ilegíveis, desde que a regularização não implique alteração da condição que deveria ser atendida pelo candidato na data estabelecida no edital.
§ 4º Quando o número de candidatos habilitados for igual ou inferior ao número de vagas, todos serão classificados, podendo ser dispensadas as etapas destinadas exclusivamente à definição da ordem classificatória, sem prejuízo da verificação dos requisitos obrigatórios.
§ 5º As etapas que envolvam entrevista, prova, questionário, análise de competências ou outros instrumentos avaliativos deverão estar justificadas pelas características e pelos objetivos do curso e observar critérios objetivos previamente estabelecidos no edital.
§ 6º Deverão ser priorizados procedimentos de seleção simples, objetivos, acessíveis e proporcionais à natureza do curso e ao público ao qual se destina.
§ 7º Deverão ser observadas, na elaboração do edital, as exigências previstas no projeto pedagógico do curso e, quando aplicável, na regulamentação do programa, projeto, acordo, convênio ou instrumento congênere ao qual a oferta esteja vinculada.
