REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC
Motivação para a Revisão do Regulamento dos Cursos FIC do IFTM
A revisão do Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge da necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2019. Essa iniciativa visa aprimorar o planejamento, a gestão e a oferta desses cursos em todos os campi do IFTM, respeitando suas infraestruturas, particularidades e as demandas de cada região.
A atualização da regulamentação é essencial para garantir que os cursos FIC continuem alinhados à missão institucional do IFTM, que se compromete a promover a inclusão produtiva e a elevação da escolaridade. Além disso, a revisão permitirá uma estruturação mais eficaz das parcerias, convênios e projetos específicos, possibilitando a identificação de áreas de melhoria e um atendimento mais assertivo na qualificação de trabalhadores para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho.
A articulação com o mercado, os setores produtivos e a comunidade local é um recurso valioso que não apenas direciona a criação de novos itinerários formativos, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos da instituição. Ao modernizar as regras de ingresso, avaliação e certificação, podemos implementar mudanças que garantam ofertas gratuitas cada vez mais dinâmicas, acessíveis e focadas na capacidade de aprendizado dos estudantes.
Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos um regulamento de cursos FIC mais ágil e exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e a sociedade, objetivando, cada vez mais, uma formação técnica, tecnológica e científica de excelência para profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação.
Conteúdo
Art. 15. Os projetos de cursos de Formação Inicial e Continuada deverão ser elaborados por comissão designada para este fim pelo Diretor do campus, de acordo com o caso em questão, composta por, pelo menos, um docente e por um(a) pedagogo(a) e/ou técnico(a) em assuntos educacionais.
Contribuição
Art. 15. O projeto pedagógico do curso FIC será elaborado por servidor ou equipe designada pelo campus proponente e deverá ser submetido à análise pedagógica e técnica dos setores competentes.
§ 1º A equipe responsável pela elaboração poderá contar com docentes, servidores técnico-administrativos e colaboradores externos com formação ou experiência relacionada à área do curso.
§ 2º A análise pedagógica deverá contar com a participação de pedagogo, técnico em assuntos educacionais ou setor equivalente do campus.
§ 3º A reoferta de curso já aprovado, sem alteração substancial de objetivos, perfil de formação, matriz curricular ou carga horária, poderá ocorrer mediante procedimento simplificado de atualização das informações relativas à nova turma.
§ 4º Os cursos vinculados a programas ou projetos específicos observarão, complementarmente, as disposições de sua regulamentação própria.
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