Em discussão

REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC

Motivação para a Revisão do Regulamento dos Cursos FIC do IFTM

A revisão do Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge da necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2019. Essa iniciativa visa aprimorar o planejamento, a gestão e a oferta desses cursos em todos os campi do IFTM, respeitando suas infraestruturas, particularidades e as demandas de cada região.

A atualização da regulamentação é essencial para garantir que os cursos FIC continuem alinhados à missão institucional do IFTM, que se compromete a promover a inclusão produtiva e a elevação da escolaridade. Além disso, a revisão permitirá uma estruturação mais eficaz das parcerias, convênios e projetos específicos, possibilitando a identificação de áreas de melhoria e um atendimento mais assertivo na qualificação de trabalhadores para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho.

A articulação com o mercado, os setores produtivos e a comunidade local é um recurso valioso que não apenas direciona a criação de novos itinerários formativos, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos da instituição. Ao modernizar as regras de ingresso, avaliação e certificação, podemos implementar mudanças que garantam ofertas gratuitas cada vez mais dinâmicas, acessíveis e focadas na capacidade de aprendizado dos estudantes.

Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos um regulamento de cursos FIC mais ágil e exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e a sociedade, objetivando, cada vez mais, uma formação técnica, tecnológica e científica de excelência para profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ESPORTE
Cronograma:
 Em discussão a partir de 28/07/2026 até 18/08/2026
 Em relatoria a partir de 19/08/2026 até 24/08/2026
 Em votação a partir de 25/08/2026 até 31/08/2026
 Concluída a partir de 01/09/2026 até 07/09/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 18. O projeto deverá ser apresentado em formulário específico, contendo a matriz curricular do curso com carga horária específica em horas, objetivos gerais e específicos, público-alvo, cronograma de ação, entre outros pertinentes.

Contribuição

Art. 18. O PPC de curso FIC será apresentado em formulário institucional e deverá conter, no mínimo:


I – identificação e denominação do curso;

II – justificativa e caracterização da demanda;

III – objetivos geral e específicos;

IV – público-alvo e requisitos de ingresso;

V – perfil de formação ou de conclusão;

VI – número de vagas;

VII – forma e local de oferta;

VIII – carga horária total e organização curricular;

IX – ementas, conteúdos e cargas horárias das unidades curriculares ou módulos;

X – metodologia de ensino;

XI – critérios e instrumentos de avaliação da aprendizagem;

XII – critérios de frequência, aprovação e certificação;

XIII – infraestrutura e recursos necessários;

XIV – composição da equipe responsável;

XV – cronograma de execução; e

XVI – referências utilizadas.


§ 1º O projeto deverá demonstrar a relação do curso com as demandas sociais, profissionais, culturais ou produtivas identificadas, observada a proporcionalidade entre a complexidade da oferta e as evidências apresentadas.


§ 2º A matriz curricular será constituída por unidades curriculares, módulos ou atividades formativas coerentes com os objetivos, o perfil de formação e o itinerário formativo do curso.


§ 3º Na reoferta de curso já aprovado, poderá ser utilizado formulário simplificado contendo apenas as informações relativas à nova turma e as eventuais atualizações do projeto original.

Por PATRICIA CAMPOS PEREIRA em 28/07/2026 16:11

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