Em discussão

REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC

Motivação para a Revisão do Regulamento dos Cursos FIC do IFTM

A revisão do Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge da necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2019. Essa iniciativa visa aprimorar o planejamento, a gestão e a oferta desses cursos em todos os campi do IFTM, respeitando suas infraestruturas, particularidades e as demandas de cada região.

A atualização da regulamentação é essencial para garantir que os cursos FIC continuem alinhados à missão institucional do IFTM, que se compromete a promover a inclusão produtiva e a elevação da escolaridade. Além disso, a revisão permitirá uma estruturação mais eficaz das parcerias, convênios e projetos específicos, possibilitando a identificação de áreas de melhoria e um atendimento mais assertivo na qualificação de trabalhadores para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho.

A articulação com o mercado, os setores produtivos e a comunidade local é um recurso valioso que não apenas direciona a criação de novos itinerários formativos, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos da instituição. Ao modernizar as regras de ingresso, avaliação e certificação, podemos implementar mudanças que garantam ofertas gratuitas cada vez mais dinâmicas, acessíveis e focadas na capacidade de aprendizado dos estudantes.

Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos um regulamento de cursos FIC mais ágil e exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e a sociedade, objetivando, cada vez mais, uma formação técnica, tecnológica e científica de excelência para profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ESPORTE
Cronograma:
 Em discussão a partir de 28/07/2026 até 18/08/2026
 Em relatoria a partir de 19/08/2026 até 24/08/2026
 Em votação a partir de 25/08/2026 até 31/08/2026
 Concluída a partir de 01/09/2026 até 07/09/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 22. Para aprovação serão observados os seguintes requisitos: 

Contribuição

Sugiro retirar o quadro, deixando-o apenas no formulário do PPC:


Art. 22. Será considerado aprovado o estudante que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:


I – cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária definida para apuração da frequência, nos termos do projeto pedagógico do curso; e

II – obter, no mínimo, o conceito C em cada unidade curricular ou módulo sujeito à avaliação de desempenho.


§ 1º Para atribuição dos conceitos, será observada a seguinte correspondência:


I – conceito A: desempenho de 90% a 100%;

II – conceito B: desempenho de 70% a menos de 90%;

III – conceito C: desempenho de 60% a menos de 70%; e

IV – conceito R: desempenho inferior a 60%.


§ 2º O projeto pedagógico poderá prever avaliação por frequência e participação, sem atribuição de conceito, quando a natureza do curso não exigir avaliação de desempenho, desde que essa opção esteja devidamente justificada.


§ 3º Nos cursos vinculados a programas ou projetos específicos, serão observados os critérios de aprovação estabelecidos em sua regulamentação própria.

Por PATRICIA CAMPOS PEREIRA em 28/07/2026 16:16

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