REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC
Motivação para a Revisão do Regulamento dos Cursos FIC do IFTM
A revisão do Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge da necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2019. Essa iniciativa visa aprimorar o planejamento, a gestão e a oferta desses cursos em todos os campi do IFTM, respeitando suas infraestruturas, particularidades e as demandas de cada região.
A atualização da regulamentação é essencial para garantir que os cursos FIC continuem alinhados à missão institucional do IFTM, que se compromete a promover a inclusão produtiva e a elevação da escolaridade. Além disso, a revisão permitirá uma estruturação mais eficaz das parcerias, convênios e projetos específicos, possibilitando a identificação de áreas de melhoria e um atendimento mais assertivo na qualificação de trabalhadores para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho.
A articulação com o mercado, os setores produtivos e a comunidade local é um recurso valioso que não apenas direciona a criação de novos itinerários formativos, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos da instituição. Ao modernizar as regras de ingresso, avaliação e certificação, podemos implementar mudanças que garantam ofertas gratuitas cada vez mais dinâmicas, acessíveis e focadas na capacidade de aprendizado dos estudantes.
Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos um regulamento de cursos FIC mais ágil e exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e a sociedade, objetivando, cada vez mais, uma formação técnica, tecnológica e científica de excelência para profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação.
Conteúdo
Art. 12. O edital de seleção para ingresso nos cursos de Formação Inicial e Continuada deverá ser amplamente divulgado entre os públicos aos quais se destina.
Contribuição
Art. 12. O edital de processo seletivo para ingresso nos cursos de FIC deverá ser amplamente divulgado, mediante utilização de canais e estratégias adequados ao alcance do público ao qual se destina.
§ 1º A divulgação será realizada de forma articulada entre a coordenação do curso, o campus ofertante e os setores de comunicação competentes.
§ 2º Quando o processo seletivo for conduzido pelo campus, caberá à respectiva Comissão de Comunicação apoiar a divulgação do edital nos canais institucionais e junto ao público-alvo.
§ 3º Quando o processo seletivo for conduzido pela Coordenação de Processo Seletivo da Reitoria – COPESE, caberá à Diretoria de Comunicação Social e Eventos apoiar a divulgação do edital, em articulação com os campi ofertantes.
§ 4º A divulgação poderá ser realizada, além dos canais institucionais, por intermédio de instituições parceiras, escolas, órgãos públicos, entidades representativas, associações comunitárias, redes sociais e outros meios adequados às características do público-alvo.
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