REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC
Motivação para a Revisão do Regulamento dos Cursos FIC do IFTM
A revisão do Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge da necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2019. Essa iniciativa visa aprimorar o planejamento, a gestão e a oferta desses cursos em todos os campi do IFTM, respeitando suas infraestruturas, particularidades e as demandas de cada região.
A atualização da regulamentação é essencial para garantir que os cursos FIC continuem alinhados à missão institucional do IFTM, que se compromete a promover a inclusão produtiva e a elevação da escolaridade. Além disso, a revisão permitirá uma estruturação mais eficaz das parcerias, convênios e projetos específicos, possibilitando a identificação de áreas de melhoria e um atendimento mais assertivo na qualificação de trabalhadores para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho.
A articulação com o mercado, os setores produtivos e a comunidade local é um recurso valioso que não apenas direciona a criação de novos itinerários formativos, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos da instituição. Ao modernizar as regras de ingresso, avaliação e certificação, podemos implementar mudanças que garantam ofertas gratuitas cada vez mais dinâmicas, acessíveis e focadas na capacidade de aprendizado dos estudantes.
Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos um regulamento de cursos FIC mais ágil e exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e a sociedade, objetivando, cada vez mais, uma formação técnica, tecnológica e científica de excelência para profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação.
Conteúdo
Art. 16. O projeto de curso de Formação Inicial e Continuada poderá prever a oferta em qualquer um dos campi ou por vários simultaneamente (multicampi) de modo a melhor atender à demanda apresentada.
Contribuição
Art. 16. O PPC de curso FIC poderá prever sua oferta por um ou mais campi do IFTM, inclusive de forma multicampi, conforme a natureza da demanda e as condições institucionais existentes.
§ 1º Na oferta multicampi, o projeto deverá indicar:
I – o campus ou a unidade responsável pela coordenação-geral do curso;
II – os campi e demais unidades participantes;
III – as responsabilidades relativas à gestão acadêmica, administrativa e pedagógica;
IV – os procedimentos de inscrição, seleção, matrícula, registro acadêmico e certificação;
V – a composição e a atuação da equipe responsável; e
VI – as formas de acompanhamento e comunicação entre as unidades participantes.
§ 2º A oferta deverá considerar, sempre que possível, os eixos tecnológicos, os itinerários formativos, a infraestrutura, a disponibilidade de pessoal e as demandas sociais e profissionais dos territórios atendidos.
§ 3º Poderão participar da oferta unidades externas ao IFTM, desde que suas atribuições e responsabilidades estejam estabelecidas em instrumento próprio.
Avaliações
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