REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC
Motivação para a Revisão do Regulamento dos Cursos FIC do IFTM
A revisão do Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge da necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2019. Essa iniciativa visa aprimorar o planejamento, a gestão e a oferta desses cursos em todos os campi do IFTM, respeitando suas infraestruturas, particularidades e as demandas de cada região.
A atualização da regulamentação é essencial para garantir que os cursos FIC continuem alinhados à missão institucional do IFTM, que se compromete a promover a inclusão produtiva e a elevação da escolaridade. Além disso, a revisão permitirá uma estruturação mais eficaz das parcerias, convênios e projetos específicos, possibilitando a identificação de áreas de melhoria e um atendimento mais assertivo na qualificação de trabalhadores para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho.
A articulação com o mercado, os setores produtivos e a comunidade local é um recurso valioso que não apenas direciona a criação de novos itinerários formativos, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos da instituição. Ao modernizar as regras de ingresso, avaliação e certificação, podemos implementar mudanças que garantam ofertas gratuitas cada vez mais dinâmicas, acessíveis e focadas na capacidade de aprendizado dos estudantes.
Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos um regulamento de cursos FIC mais ágil e exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e a sociedade, objetivando, cada vez mais, uma formação técnica, tecnológica e científica de excelência para profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação.
Conteúdo
Art. 22. Para aprovação serão observados os seguintes requisitos:
Contribuição
Sugiro retirar o quadro, deixando-o apenas no formulário do PPC:
Art. 22. Será considerado aprovado o estudante que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária definida para apuração da frequência, nos termos do projeto pedagógico do curso; e
II – obter, no mínimo, o conceito C em cada unidade curricular ou módulo sujeito à avaliação de desempenho.
§ 1º Para atribuição dos conceitos, será observada a seguinte correspondência:
I – conceito A: desempenho de 90% a 100%;
II – conceito B: desempenho de 70% a menos de 90%;
III – conceito C: desempenho de 60% a menos de 70%; e
IV – conceito R: desempenho inferior a 60%.
§ 2º O projeto pedagógico poderá prever avaliação por frequência e participação, sem atribuição de conceito, quando a natureza do curso não exigir avaliação de desempenho, desde que essa opção esteja devidamente justificada.
§ 3º Nos cursos vinculados a programas ou projetos específicos, serão observados os critérios de aprovação estabelecidos em sua regulamentação própria.
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